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Processo : 571/09.6TBOVR-A.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

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Mensagem por MC Dom Mar 30, 2014 8:15 pm

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

ACIDENTE DE VIAÇÃO
GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE
SOLICITAÇÃO DIRECTA DO LESADO À SEGURADORA
PRAZO
APRESENTAÇÃO
PROPOSTA
INDEMNIZAÇÃO

SUMÁRIO :

I - A competência do Gabinete Português de Carta Verde não obsta à possibilidade do terceiro lesado se dirigir à empresa de seguros – ou à sua representante em território nacional – de modo a obter directamente junto da mesma a resolução de acidente que envolveu veículo estrangeiro.
II - A quantia a que se reporta o artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, é repartida entre o lesado e o Instituto de Seguros de Portugal.
III - A sanção prevista no artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, não contraria o disposto no artigo 4.º, n.º 6, da Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000.

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