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Processo 153/12.5PFMTS.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

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Mensagem por MC Sex Mar 28, 2014 12:41 pm

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

LEI INTERPRETATIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPETÊNCIA

SUMÁRIO :

I – Após a entrada em vigor da nova redacção do art.º 170º do C. Estrada, operada pela Lei 72/2013, de 3/09, é obrigatório deduzir o EMA ao valor registado pelo alcoolímetro.
II – Trata-se de Lei interpretativa que se aplica aos processos pendentes.
III – Se, pela dedução do EMA, a conduta deixar de constituir crime para passar a ser contraordenação, os autos devem ser remetidos à ANSR para processamento da mesma.

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