Trânsito e Sinalização
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Processo : 313/12.9TTOAZ.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Ir para baixo

Processo : 313/12.9TTOAZ.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Empty Processo : 313/12.9TTOAZ.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Mensagem por MC Sex Mar 28, 2014 9:40 am

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

TAXA DE ÁLCOOL NO SANGUE
DESPEDIMENTO

SUMÁRIO :

I – A utilização de documento que comprova que um trabalhador tinha determinado grau de álcool no sangue quando seguia como acompanhante numa viatura da empresa que se acidentou, sem que o empregador tenha demonstrado que o trabalhador lhe autorizou o acesso a tal documento, constitui prova ilegal e, como tal, não serve para demonstrar a realidade do facto.
II – Ao empregador que invoca a violação, pelo trabalhador, de uma norma interna que proíbe o consumo de álcool compete provar a existência dessa norma, não podendo limitar-se a afirmar que a norma resulta do bom senso.

ver acórdão
MC
MC
Admin

Mensagens : 1626
Data de inscrição : 05/04/2013

https://transitoesinalizacao.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos