Processo : 213/13.5PDPRT.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
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Processo : 213/13.5PDPRT.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
NULIDADE
EMA
SUMÁRIO :
I – A decisão do MP de não determinar a suspensão provisória do processo, não pode configurar qualquer nulidade de sentença.
II – Como não configura uma qualquer nulidade insanável.
III – A verificação dos alcoolímetros é anual e é válida até ao ano seguinte ao da sua realização.
IV- Com nova redacção do art.º 170º do C. Estrada, introduzida pela Lei 72/2013, entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2014, é obrigatório deduzir o EMA ao valor registado no alcoolímetro.
V – Trata-se de norma de natureza interpretativa e, como tal, de aplicação imediata aos casos não transitados.
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SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
NULIDADE
EMA
SUMÁRIO :
I – A decisão do MP de não determinar a suspensão provisória do processo, não pode configurar qualquer nulidade de sentença.
II – Como não configura uma qualquer nulidade insanável.
III – A verificação dos alcoolímetros é anual e é válida até ao ano seguinte ao da sua realização.
IV- Com nova redacção do art.º 170º do C. Estrada, introduzida pela Lei 72/2013, entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2014, é obrigatório deduzir o EMA ao valor registado no alcoolímetro.
V – Trata-se de norma de natureza interpretativa e, como tal, de aplicação imediata aos casos não transitados.
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