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Proceso : 227/11.0PATVR.E1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

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Mensagem por MC Sex Mar 28, 2014 9:36 am

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

CARTA DE CONDUÇÃO PROVISÓRIA
CADUCIDADE

SUMÁRIO :

I-A obtenção definitiva da carta de condução pressupõe a verificação de vários requisitos, entre os quais o não cometimento de certas infracções durante o período de provisoriedade do título.

II - A declaração de caducidade da carta provisória na sequência da condenação por uma dessas infracções não é um efeito automático dessa condenação, mas o simples constatar da falta de verificação de um desses requisitos.

III - Não contendo a acusação (nem a sentença) factos suficientes para fundamentar a aplicação da medida prevista nos art.º 122.º e 130.º, n.º 3 al. a), do Código da Estrada, não podia a Senhora Juiz por despacho posterior à sentença decidir a sua aplicação. Ao fazê-lo extravasou os limites definidos no objecto do processo, conheceu de questão de que não podia tomar conhecimento, pelo que se impõe, ao abrigo do disposto no art.º 379.º, n.º 1 al.ª c), do Código de Processo Penal, anular essa parte do despacho.

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