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Proceso : 92/13.2TBLMG.P1 | Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

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Mensagem por MC Sex Mar 28, 2014 9:34 am

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

CONTRA-ORDENAÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA

SUMÁRIO :

I - Em matéria de causas de suspensão e de interrupção da prescrição (quer do procedimento, quer das sanções), o regime do DL n.º 433/82, de 27 de outubro [RGCOC] é de aplicação subsidiária ao Código da Estrada.
II – A interpretação do n.º 3 do art. 170.º do Cód. Estrada segunda a qual o auto de notícia faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário, não se afigura como inconstitucional.

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