Trânsito e Sinalização
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O Código da Estrada diz-nos , como circular nas rotundas …

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Mensagem por MC Sáb Abr 06, 2013 2:34 pm

De há alguns anos a esta parte temos assistido à proliferação de rotundas, com o intuito de melhorar a circulação automóvel. Contudo, o legislador ordinário não regulamentou especificamente o modo de contornar esses obstáculos rodoviários, principalmente quando possuem mais do que uma via de trânsito.  No Montijo, e não só, é frequente vermos situações – muitas delas praticadas até por veículos pertencentes a escolas de condução – em que nos interrogamos sobre se determinado modo de contornar a rotunda está de acordo com as regras rodoviárias. Refiro-me, nomeadamente, à utilização do pisca para a esquerda quando se procede ao seu contorno e à utilização da faixa mais à direita para contornar toda a rotunda. É às regras gerais constantes no Código da Estrada que podemos e devemos ir buscar a solução para os problemas ainda levantados.

O art.1º - alínea p) refere que o trânsito se processa em sentido giratório. Logo, daqui retiramos que a utilização do pisca do lado esquerdo para contornar a rotunda utilizando sempre a mesma faixa, não faz qualquer sentido. Na verdade, os piscas só devem ser utilizados para mudar de vias dentro da rotunda ou para dela sair. Quanto ao modo de contornar as rotundas, dado que a maior parte se encontram dentro das localidades, temos de atender ao art.14º - nº2 do Código da Estrada.

Como tal, devem os condutores utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção ou ultrapassar. Também o art.3º - n.º2 deste mesmo Código prescreve que as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias. Por fim, o Código no seu art.43º - n.º1 estabelece que o condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quando possível, do limite direito da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto.
Na prática, destes artigos retiramos que a faixa exterior da rotunda só deve ser utilizada para dela sair e não para a contornar. Assim como, as faixas interiores destinam-se ao seu contorno, devendo o condutor mudar para a faixa mais à direita quando pretender sair da rotunda.
A “circular explicativa” divulgada pela Direcção Geral de Viação  , e que transcrevo abaixo, procura justamente dar algumas indicações aos automobilistas sobre a forma ideal de “escapar” ileso a uma praça desta natureza. Como refere a nota, “há que obrigar os condutores a circular sempre nas faixas interiores, sendo apenas permitida a passagem para a zona exterior no troço imediatamente antes da saída desejada”. Ou seja, o que deverá evitar a todo o custo é rodar na faixa exterior. Segundo se percebe, o grande objectivo é conseguir “evitar que as pessoas percorram toda a rotunda na faixa de fora, bloqueando a saída a outros veículos e gerando acidentes”.

CIRCULAR EXPLICATIVA da DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO

Circulação em rotundas

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes nos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3 ; 15º, nº 1; 16º, nº 1 ; 21º ; 25º ; 31º , nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento :
1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve :
Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve :
Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar ;
Aproximar-se progressivamente da via da direita ;
Fazer sinal para a direita de pois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar ;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

Sinalização de manobras
Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas .

ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE ESTE ASSUNTO
Lei nº 72/2013 de 03-09-2013
Artigo 3.º - Aditamento ao Código da Estrada
Artigo 14.º-A - Rotundas
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