Trânsito e Sinalização
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NOVA Legislação - Como circular nas Rotundas

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Mensagem por MC Qui Jan 02, 2014 10:34 am

Lei nº 72/2013 de 03-09-2013 em vigor desde 1 Janeiro 2014
Artigo 3.º - Aditamento ao Código da Estrada
Artigo 14.º-A - Rotundas

1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado
com coima de € 60 a € 300.

NOVA  Legislação - Como circular nas Rotundas De510

A - Continuar em frente : Se o condutor pretender continuar em frente, deve aceder à rotunda de preferência pela via de trânsito da esquerda, ou o mais à esquerda que lhe for permitido. Dentro da rotunda deve colocar-se na via de trânsito interna e assinalar a mudança de direcção, uma vez que passou a saída anterior à escolhida. Para sair da rotunda deve tomar a via de trânsito exterior sem afectar os veículos que nela circulam, que têm prioridade .

B - Primeira saída à direita : Se o condutor pretender sair na primeira saída à direita da rotunda, deve aceder a mesma pela via de trânsito da direita ou o mais à direita que lhe for permitido. Na rotunda deve manter-se na via de trânsito exterior assinalando com os sinais de mudança de direcção que vai sair logo na primeira saída .

C - Saída à esquerda ou mudar de sentido : Se o condutor pretender sair à esquerda ou mesmo mudar de sentido, deve aceder à rotunda pela via de trânsito da esquerda ou o mais à esquerda que lhe for permitido e colocar-se na via de trânsito externa . Na rotunda deve assinalar com os sinais indicadores de mudança de direcção a sua saída à direita, uma vez passada a saída anterior escolhida .

D - Fazer a inversão do sentido de marcha : Se o condutor pretende fazer a manobra de inversão do sentido de marcha, deve aceder à rotunda pela via de trânsito da esquerda ou o mais à esquerda que lhe for permitido e colocar-se na via de trânsito interna. Na rotunda deve assinalar com os sinais indicadores de mudança de direcção a sua saída à direita, uma vez passada a saída anterior escolhida .

E - Primeira saída à direita e saída à esquerda ou mudar de sentido : Como se poderá verificar pela imagem ao lado, podem, entre inúmeras outras situações, circular em simultâneo dois veículos, ou mais, sem que haja confronto de itinerários entre os mesmos .

F - Saídas para itinerários complementares : Se o condutor pretender sair na primeira saída à direita da rotunda, e tendo em consideração a especificidade do itinerário complementar para o qual se destina, deve posicionar-se de forma a não confrontar-se com o trânsito comum de saída da rotunda. Na rotunda o condutor deve manter-se na via de trânsito exterior ou média ( se houver ) consoante o destino escolhido após a saída da rotunda, não esquecendo de assinalar a manobra de saída, já que esta ocorre logo na primeira saída .

Início de Vigência: 01-01-2014
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