Trânsito e Sinalização
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Circular nas Rotundas : ESCLARECIMENTO

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Mensagem por MC Dom Fev 09, 2014 5:55 pm

Decorrente da publicação da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, o Código da Estrada sofreu uma revisão, a qual entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, abrangendo a Circulação em Rotundas.

O regime que vigorava quanto à circulação nas rotundas foi clarificado e circular na via mais exterior passa a ser expressamente proibido, exceto se pretendermos sair na primeira saída. Há algumas exceções apenas, mas que obrigam a outra postura ao volante. (mais à frente pode ver imagens exemplificativas).

Circular nas Rotundas : ESCLARECIMENTO 0_rotu10

Assim vejamos o que diz a legislação...

O artº 14-A, acrescentado ao código da estrada refere o seguinte:


”1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino;

2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Na minha opinião, o texto deste artigo, mostra algum desconhecimento da realidade, uma vez que é bastante complicado, na prática, que tal aconteça. E é complicado porque as rotundas não são todas iguais na forma, no tamanho, no número de vias de trânsito no seu interior, no número de vias de acesso à mesma, no número de saídas e na posição dessas mesmas saídas, e já agora também a falta de sinalização antecipada a informar o tipo de rotunda que irá encontrar. Se tentarmos desenvolver em todas as rotundas o modo como o novo código da estrada propõe, vão surgir muitas situações de conflito, de dúvidas, de induzir em erro os condutores, e as vias de trânsito da esquerda de acesso à rotunda passam a estar mais congestionadas. Também se observarmos o número 2 deste mesmo aditamento, verificamos que estes condutores poderão ocupar a via da direita, seja qual for a escolha de saída, no entanto terão de facultar a saída aos outros condutores que, circulando em vias mais internas, pretendam sair. Ou seja, vamos começar a ver estes condutores imobilizados dentro de rotundas, locais supostamente destinados a criar maior fluidez ao trânsito, criando congestionamento e situações de perigo, para que se facilite a passagem a outros condutores. Vai ser uma enorme confusão e muito trabalho para os agentes fiscalizadores de trânsito e companhias de seguros. Além disso passa a existir uma contradição no que se refere à cedência de passagem entre vias de trânsito, (quem já se encontra a circular na sua via de trânsito é que tem que ceder a passagem ao outro veículo que está supostamente a mudar de via ???). Não é isso que refere o código da estrada no que se refere às cedências de passagem nas mudanças de vias de trânsito!!!

Mais, passam a existir algumas contradições entre os artigos do código da estrada, nomeadamente no que se refere às regras gerais de circulação e circulação nas rotundas. Ora vejamos artigos que falam sobre esta matéria:

O Artº 16º do CE indica que nas rotundas o trânsito se faz por forma a dar a esquerda à parte central da mesma, pelo que o trânsito se efetua em sentido giratório retrógrado (sentido oposto ao dos ponteiros do relógio);

De acordo com o Artº 31º do CE, os condutores que se aproximam de uma rotunda devem ceder a passagem a quem nela circula (todos os veículos, com e sem motor);

O artº 25, nº 1, alínea h) diz que sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida

O artº 21 do CE refere-se à sinalização de manobras, sendo que no caso de mudar de direção ou de via de trânsito deve-se assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, ou seja os piscas. No caso das rotundas sinalizar a mudança de via no seu interior ou sinalizar a saída da mesma;

O artº 43 do CE diz que o condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.

É agora nestes seguintes que entram as contradições:

O art.º 1, alínea p) do CE diz que uma Rotunda é uma "Praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório, e sinalizada como tal".

O artº 44 do CE diz que o condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem ou do eixo desta, consoante a via esteja afeta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efetuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.

Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa nos dois sentidos, o condutor deve efetuar a manobra de modo a dar a esquerda ao centro de intersecção das duas vias.

(neste caso, de acordo com o artº 1, se equiparam uma rotunda a um cruzamento, imaginando que pretendemos seguir para a 2ª saída da rotunda que poderá ser em frente, a abordagem a esta mesma pela via de acesso, nunca poderia ser pela via de trânsito mais à esquerda, porque assim perante o artº 44 teria que mudar de direção à esquerda, ou seja uma eventual 3ª saída que ficasse para a esquerda, e não seguir em frente). Neste caso o artº 14 – A, entra em contradição com o artº nº 1 e nº 44.

O artº 13 do CE diz que a posição de marcha dos veículos deve fazer -se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção. Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer -se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar -se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.

(Aqui está a mesma contradição, a posição de marcha que devemos optar quando no cruzamento seguimos em frente, não deveria ser pela via de trânsito mais á esquerda, mas sim pela mais à direita).

Contudo, tendo em conta a nova legislação que já está em vigor, teremos que cumprir com o estipulado no novo artigo, (artº 14 – A) que determina a circulação nas rotundas. Ou seja, teremos que adaptar a nossa condução às novas regras. Assim de forma resumida vou explicar e exemplificar com imagens de diversos tipos de rotundas, algumas opiniões e procedimentos a seguir:

Circular nas Rotundas : ESCLARECIMENTO 1_form10

As várias formas possíveis e corretas de entrar numa rotunda, tendo em conta o número de vias de trânsito de acesso e o número de vias de trânsito interiores da rotunda.
Na situação A, o procedimento geral na aproximação à rotunda é fazer corresponder o número da saída pretendida ao número da via de trânsito no interior da rotunda e ao número da via de trânsito da via de acesso à rotunda, respetivamente.

Na situação B, o número de vias de acesso à rotunda (2 vias) não é igual ao número de vias no seu interior (3 vias). O condutor poderá proceder desta forma se eventualmente já conhecer a rotunda e saber que no seu interior vai encontrar 3 vias de trânsito. Circula assim na via mais à direita e quando se aproximar da rotunda entra pela via do meio.

Na situação C, também aqui o número de vias de acesso à rotunda (2 vias) não é igual ao número de vias no seu interior (3 vias). Este será o procedimento mais conveniente se o condutor não conhecer a rotunda. Como na maioria dos casos não existe sinalização prévia a avisar que tipo de rotunda vamos encontrar, existindo duas vias de acesso à rotunda o condutor vai supor que existe também duas vias no seu interior. Pretendendo seguir para uma 2ª saída, terá que mudar para a via mais à esquerda, depois na aproximação da rotunda entra também pela via do meio.

Estas duas situações ( B e C ) podem gerar conflito, pois dois condutores que pretendam seguir ambos para a 2ª saída, sendo um conhecedor do número de vias de trânsito no interior da rotunda e o outro não, vão se posicionar lado a lado e ambos vão querer entrar pela via do meio. Nesta situação tenha bastante cuidado e prever o que o outro condutor pretende fazer, pois pode acontecer o choque entre ambos.

Na situação D, existe apenas uma via de acesso à rotunda e neste caso como não há a possibilidade de se colocarem veículos lado a lado não vai constituir problemas nem perigo, basta entrar pela respetiva via dependendo da saída pretendida.

Circular nas Rotundas : ESCLARECIMENTO 2_rotu10


Perante a nova lei, esta é uma forma expressamente proibida de se circular na rotunda. Contudo háuma exceção à regra. Os condutores de pesados, velocípedes e de veículos puxados por animais, ou de animais, podem circular sempre pela via de trânsito mais à direita, devendo contudo facultar a transição para a via mais à direita a todos os veículos que circulem normalmente no interior da rotunda e pretendam mudar de via de trânsito.

Circular nas Rotundas : ESCLARECIMENTO 3_rotu10

Esta rotunda será o exemplo que melhor se adapta em harmonia com o estipulado no artº 14-A da nova lei. Aqui sim não há dúvidas, estou completamente de acordo. Tem 3 vias de trânsito no seu interior e com 3 vias também de acesso à mesma, sendo que perante todas as regras gerais de circulação é a forma correta de se proceder. A via mais à direita para a 1ª saída (direita), a via do meio para a 2ª saída (frente) e a via mais à esquerda para a 3ª saída ou outras a seguir (esquerda). Contudo pode existir um problema. Se o condutor pretender seguir para uma 2ª saída (frente) e não ser conhecedor do tipo de rotunda que vai encontrar, acontece em muitas existirem apenas duas vias de acesso à mesma e assim induzir em erro o próprio. Neste caso o condutor irá passar para a via mais à esquerda, entretanto quando já está mesmo próximo da rotunda é que se apercebe que afinal tem três vias para entrar, ai já pode ser tarde e não conseguir ir para a via do meio para seguir para a 2ª saída/frente. Neste caso vai originar alguma confusão. Tem que ser prudente e entrar pela via mais à esquerda e depois ir mudando progressivamente para a via mais à direita para depois poder sair.

Nota: (Excepcionalmente o veículo verde poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita. Ou então o veículo verde abranda a sua marcha e deixa-o passar primeiro, pois apesar de este estar a circular erradamente tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direita. Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).

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Neste caso pode gerar alguma confusão ou então alguma polémica. A rotunda tem três vias de trânsito no seu interior, contudo tem apenas duas vias de acesso à mesma, sendo que como já foi referido anteriormente, dependendo do condutor conhecer ou não a rotunda poderá optar pela sua posição na aproximação da mesma. O problema está, quando dois veículos se posicionarem lado a lado e depois ambos seguirem para a mesma saída (2ª saída/frente) e entrarem pela mesma via de trânsito. Com certeza, pode originar um acidente…

Nesta situação o condutor não é obrigado a conhecer todas as rotundas, e como na maior parte dos casos não existe sinalização antecipada a identificar o tipo de rotunda, como tem apenas duas vias de acesso à mesma vai supor que no seu interior terá também duas, logo a imagem ilustra o procedimento adequado.

Nota: (Excepcionalmente o veículo verde poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita. Ou então o veículo verde abranda a sua marcha e deixa-o passar primeiro, pois apesar de este estar a circular erradamente tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direita. Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).

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Perante esta configuração de rotunda com duas vias de trânsito no interior, e duas vias de acesso à mesma, de acordo com a nova legislação esta será a forma correta de se proceder. Agora se é ou não o mais acertado é que já é bastante discutível. Até pode funcionar em rotundas de grandes dimensões, contudo nas de pequenas dimensões é bastante complicado. O facto de ter que entrar pela via mais à esquerda e logo depois ter que passar para a via da direita no interior da rotunda, vamos andar um pouco ao zig-zag na própria rotunda. Enfim, teremos que nos adaptar a esta nova regra, pois perante a nova lei este será o procedimento correto.

Nota: (Excepcionalmente o veículo verde poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita. Ou então o veículo verde abranda a sua marcha e deixa-o passar primeiro, pois apesar de este estar a circular erradamente tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direita. Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).

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Neste caso é precisamente a mesma situação referida na imagem anterior, duas vias no interior da rotunda e com duas vias de acesso à mesma. Contudo agora mais grave ainda é que se for uma rotunda de pequenas dimensões e com a 2ª saída ser também para a direita, como mostra a própria imagem, o ter que entrar pela via da esquerda para depois seguir para a direita, vamos estar completamente aos zig-zags no interior da rotunda. Não tem lógica nenhuma, não é praticável e perante as regras gerais de circulação do CE e não esquecendo que uma rotunda é um cruzamento, é uma forma imprudente e perigosa de se circular na estrada. Enfim, sem comentários … No entanto perante a nova lei este será o procedimento supostamente correto.

Nota: (Excepcionalmente o veículo verde que segue para a 3ª saída/frente, poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita). Se seguir para a 2ª saída/direita, neste caso como só há uma via de trânsito de saída da rotunda, o melhor a fazer é abrandar um pouco e esperar que o veículo que circula na via da direita passe primeiro, pois apesar de estar a circular erradamente, tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direita. Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem. Esta será uma situação que provoca muitas complicações e muitos conflitos... por isso muita prudência ...)

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Neste exemplo com duas vias de trânsito no interior da rotunda, mas apenas com uma via de acesso à mesma, como não há a possibilidade de se colocarem veículos lado a lado não vai constituir problemas nem perigo, basta entrar pela respetiva via dependendo da saída pretendida. Neste tipo de configuração de rotunda aplica-se perfeitamente o que estipula a nova legislação.

Nota: (Se eventualmente o veículo verde no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule, e visto existir apenas uma via de saída da rotunda, o melhor a fazer é abrandar um pouco e esperar que o veículo que circula na via da direita passe primeiro, pois apesar de estar a circular erradamente, tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direita. Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).

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Esta imagem ilustra uma solução ideal que se podia adotar, para se poder aplicar a nova legislação de forma segura, prudente, adequada e correta. Assim não haveria dúvidas, pois com estas novas linhas pintadas no pavimento e juntamente com setas de seleção a orientar e obrigar o sentido de marcha ajudaria e bastante todos os condutores a não provocar situações de conflitos entre os mesmos.

Conclusão:

Será um pouco difícil a compreensão e assimilação por muitos condutores destas novas regras de circulação em rotundas. Teremos de ser tolerantes com aqueles que tendo aprendido regras que agora foram alteradas, desconhecem ou ignoram estas. Contudo, concordando ou não teremos sempre que cumprir com a lei, pois não nos esqueçamos as penas começam a ser bem pesadas.

Fica também o alerta que, em caso de acidente em rotundas, a posição das seguradoras era – antes da entrada em vigor desta lei, decidir em favor de quem se encontrava pela direita e em detrimento de quem estava a mudar de via de trânsito, por isso continue a ter especial atenção quando vai tomar a via da direita antes de sair da rotunda. O código da estrada assim o determina… O facto de o condutor estar a circular corretamente, por não ceder a passagem na mudança de via de trânsito, vai ser responsabilizado pelo embate. Contudo o outro condutor também irá ser responsabilizado, mas neste caso só por estar a circular erradamente na rotunda (coima de 60 a 300 Euros). Neste caso a maior probabilidade será ser atribuída culpabilidade para ambos os condutores de 50/50 % por parte das companhias de seguros.


Por isso, sejam condutores defensivos e para evitar acidentes, as melhores armas são a prudência, tolerância, paciência e condução segura.




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