Trânsito e Sinalização
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Sinalização

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Mensagem por MC Qua Abr 10, 2013 9:46 pm

Sinais de Proibição

Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.

Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.

Sinalização C110
C1 - Sentido proibido
Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.

Sinalização C210
C2 - Trânsito proibido
Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos.

Sinalização C3a10
C3A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.

Sinalização C3b10
C3B - Trânsito probido a automóveis pesados
Indicação de acesso interdito a automóveis pesados.

Sinalização C3c10
C3C - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias.

Sinalização C3d10
C3D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.

Sinalização C3e10
C3E - Trânsito proibido a motociclos simples
Indicação de acesso interdito a motociclos simples.

Sinalização C3f10
C3F - Trânsito proibido a ciclomotores
Indicação de acesso interdito a ciclomotores

Sinalização C3g10
C3G - Trânsito proibido a velocípedes
Indicação de acesso interdito a velocípedes.

Sinalização C3h10
C3H - Trânsito proibido a veículos agrícolas
Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.

Sinalização C3i10
C3I - Trânsito proibido a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal.

Sinalização C3j10
C3J - Trânsito proibido a carros de mão
Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.

Sinalização C3l10
C3L - Trânsito proibido a peões
Indicação da proibição do trânsito de peões.

Sinalização C3m10
C3M - Trânsito proibido a cavaleiros
Indicação de acesso interdito a cavaleiros

Sinalização C3n10
C3N - Trânsito proibido a veículos com reboque
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.

Sinalização C3o10
C3O - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.

Sinalização C3p10
C3P - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas
Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial.

Sinalização C3q10
C3Q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

Sinalização C3r10
C3R - Trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

Sinalização C4a10
C4A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos
Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.

Sinalização C4b11
C4B - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.

Sinalização C4c10
C4C - Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal.

Sinalização C4d10
C4D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal.

Sinalização C4e10
C4E - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos
Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3.

Sinalização C4f12
C4F - Trânsito proibido a veículos de duas rodas
Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas.

Sinalização C510
C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.

Sinalização C610
C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.

Sinalização C710
C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.

Sinalização C810
C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.

Sinalização C910
C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.

Sinalização C1010
C10 - Proibição de transitar a menos de ...m do veículo precedente
Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.

Sinalização C11a10
C11A - Proibição de virar à direita
Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção.

Sinalização C11b10
C11B - Proibição de virar à esquerda
Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção.

Sinalização C1210
C12 - Proibição de inversão do sentido de marcha
Indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha.

Sinalização C1310
C13 - Proibição de exceder a velocidade máxima de ...Km/h
Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.

Sinalização C14a10
C14A - Proibição de ultrapassar
Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.

Sinalização C14b10
C14B - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados.

Sinalização C14c10
C14C - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores.

Sinalização C1510
C15 - Estacionamento proibido
Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos.

Sinalização C1610
C16 - Paragem e estacionamento proibidos
Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.

Sinalização C1710
C17 - Proibição de sinais sonoros
Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.

Sinalização C1810
C18 - Paragem obrigatória na alfândega
Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.

Sinalização C1910
C19 - Outras paragens obrigatórias
Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal.

Sinalização C20a10
C20A - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.

Sinalização C20b10
C20B - Fim da limitação de velocidade
Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.

Sinalização C20c10
C20C - Fim da proibição de ultrapassar
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.

Sinalização C20d10
C20D - Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.

Sinalização C20e10
C20E - Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c.

Sinalização C2110
C21 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.

Sinalização C2210
C22 - Fim da proibição de sinais sonoros
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.


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Mensagem por MC Sex Abr 12, 2013 12:09 pm

Sinais de Cedência de Passagem

Estes sinais informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção.

Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.

O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da intersecção superior a 50 metros fora das localidades e a 25 metros dentro das localidades.

Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.

Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.

Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.

Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.

Sinalização B110
B1 - Cedência de passagem
Indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima.

Sinalização B210
B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento
Indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.

Sinalização B310
B3 - Via com prioridade
Indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem nos sucessivos cruzamentos e entroncamentos.

Sinalização B410
B4 - Fim de via com prioridade
Indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade.

Sinalização B510
B5 - Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem
Indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário.

Sinalização B610
B6 - Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem
Indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário.

Sinalização B710
B7 - Aproximação de rotunda
Indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório.

Sinalização B810
B8 - Cruzamento com via sem prioridade
Indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem.

Sinalização B9a10
B9A - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.

Sinalização B9b10
B9B - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.

Sinalização B9c10
B9C - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.

Sinalização B9d10
B9D - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.


Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:11 pm, editado 2 vez(es)
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Mensagem por MC Sex Abr 12, 2013 5:25 pm

Sinais dos Agentes Reguladores do Trânsito

Os utentes devem obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.

O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente fiscalizador ou regulador do trânsito, constitui contra-ordenação muito grave.


Sinalização Ag110
Paragem do trânsito que venha da frente
Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente.

Sinalização Ag210
Paragem do trânsito que venha da retaguarda
Braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente.

Sinalização Ag310
Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda
Realização simultânea dos sinais anteriormente referidos.

Sinalização Ag410
Sinal para fazer avançar o trânsito da frente
Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás.

Sinalização Ag510
Sinal para fazer avançar o trânsito da direita
Braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda.

Sinalização Ag610
Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda
Braço esquerdo levantado, com movimento de antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.

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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:26 pm

Sinalização Temporária

A sinalização temporária compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.

Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.

Após a pré-sinalização deve ser colocada a sinalização avançada, que é dispensada apenas nos casos em que as obras e obstáculos ocasionais, pela sua natureza e extensão, não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.

Deve utilizar-se a sinalização intermédia, precedendo a sinalização de posição, sempre que as condições da via ou a natureza das obras e obstáculos imponham o recurso à limitação de velocidade, proibição de ultrapassar ou outras proibições.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de proibição ou de cedência de passagem.

Sempre que haja quaisquer obras ou obstáculos ocasionais na via pública deve utilizar-se a sinalização de posição, que deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, de forma bem definida, nas direcções paralela e perpendicular ao eixo da via.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de obrigação e aos dispositivos complementares (ET1 a ET13).

Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final, cuja materialização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.

Sinalização St1a10
ST1A - Número e sentido de vias de trânsito

Sinalização St1b10
ST1B - Número e sentido de vias de trânsito

Sinalização St1c10
ST1C - Número e sentido de vias de trânsito

Sinalização St1d10
ST1D - Número e sentido de vias de trânsito

Sinalização St210
ST2 - Supressão de via de trânsito

Sinalização St310
ST3 - Supressão de berma

Sinalização St410
ST4 - Desvio de via de trânsito

Sinalização St510
ST5 - Desvio para a faixa de rodagem contrária

Sinalização St610
ST6 - Estreitamento de via de trânsito

Sinalização St710
ST7 - Pré-sinalização de desvio de itinerário
Deve ser sempre estabelecido um desvio de itinerário quando um troço de via pública for vedado ao trânsito, quer abranja um ou dois sentidos, quer todos os veículos ou certa categoria ou tipo de veículos.

Sinalização St8a10
ST8A - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.

Sinalização St8b10
ST8B - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.

Sinalização St910
ST9 - Fim de desvio

Sinalização St1010
ST10 - Circulação alternada
Quando a circulação nos dois sentidos só se possa fazer alternadamente, os utentes devem ser informados através deste sinal. A circulação alternada deve ser regulada por sinalização luminosa ou por operadores utilizando raquetas de sinalização.

Sinalização St1110
ST11 - Trânsito sujeito a demora

Sinalização St1210
ST12 - Telefone de emergência

Sinalização St1310
ST13 – Acidente

Sinalização St1410
ST14 - Fim de obras
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final.

Sinalização Et110
ET1 - Raquetas de sinalização
A utilizar na regulamentação manual do sentido de circulação, as quais devem ter uma das faces de cor verde e a outra representando o sinal proibição C1 (sentido proibido).

Sinalização Et210
ET2 - Baias direccionais

Sinalização Et310
ET3 - Baia de posição

Sinalização Et410
ET4 - Baliza de alinhamento

Sinalização Et510
ET5 - Balizas de posição

Sinalização Et610
ET6 – Cones

Sinalização Et710
ET7 – Pórticos
A utilizar na pré-sinalização e que indicam a altura livre limitada.

Sinalização Et810
ET8 - Conjuntos de lanternas sequenciais

Sinalização Et910
ET9 - Conjuntos de lanternas sequenciais

Sinalização Et1010
ET10 - Perfil móvel, de plástico ou betão
A utilizar na sinalização de posição dos limites dos trabalhos.

Sinalização Et1110
ET11 – Robot

Sinalização Et1210
ET12 - Atrelado de balizamento
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.

Sinalização Et1310
ET13 - Seta luminosa
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:28 pm

Sinais de Perigo

Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.

Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam; devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicandor da distância.

Assim quando encontrar algum destes sinais, o condutor deverá circular com velocidade especialmente moderada.

Sinalização A1a
A1A - Curva à direita
Indicação da existência de uma curva perigosa à direita.

Sinalização A1b
A1B - Curva à esquerda
Indicação da existência de uma curva perigosa à esquerda.

Sinalização A1c
A1C - Curva à direita e contracurva
Indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à direita.

Sinalização A1d
A1D - Curva à esquerda e contracurva
Indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à esquerda.

Sinalização A2a
A2A - Lomba
Indicação de um troço de via ou ponte com deformação convexa no pavimento.

Sinalização A2b
A2B - Depressão
Indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento.

Sinalização A2c
A2C - Lomba ou depressão
Indicação de estrada ou troço de via em que existe deformação acentuada do pavimento

Sinalização A3a
A3A - Descida perigosa
Indicação de descida de inclinação acentuada ou que, por quaisquer outras circunstâncias, constitui perigo para o trânsito; em inscrição é indicada em percentagem a inclinação da descida.

Sinalização A3b
A3B - Subida de inclinação acentuada
Indicação de subida de inclinação acentuada; em inscrição é indicada em percentagem a inclinação da subida.

Sinalização A4a
A4A - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.

Sinalização A4b
A4B - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.

Sinalização A4c
A4C - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.

Sinalização A5
A5 - Pavimento escorregadio
Indicação de um troço de via cujo pavimento, em certas condições, pode tornar-se escorregadio

Sinalização A6
A6 - Projecção de gravilha
Indicação da proximidade de um troço de via em que existe o risco de projecção de gravilha.

Sinalização A7a
A7A - Bermas baixas
Indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito.

Sinalização A7b
A7B - Bermas baixas
Indicação de um troço de via com bermas baixas do lado esquerdo.

Sinalização A8
A8 - Saida num cais ou precipício
Indicação de que a via vai terminar num cais ou precipício.

Sinalização A9
A9 - Queda de pedras
Indicação da proximidade de um local onde há perigo de ocorrência de queda de pedras.

Sinalização A10
A10 - Ponte móvel
Indicação da proximidade de um local onde existe uma ponte móvel que, quando levantada, interrompe temporariamente a circulação.

Sinalização A11
A11 - Neve ou gelo
Indicação de um troço de via em que o pavimento pode tornar-se escorregadio devido à possibilidade de ocorrência de neve ou gelo.

Sinalização A12
A12 - Vento lateral
Indicação da proximidade de um troço de via em que é frequente a acção de vento lateral bastante intenso; a orientação do símbolo representado indica o sentido predominante do vento.

Sinalização A13
A13 - Visibilidade insuficiente
Indicação da proximidade de um troço de via pública onde podem existir condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve ou nuvens de fumo ou pó.

Sinalização A14
A14 - Crianças
Indicação de um lugar frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar.

Sinalização A15
A15 - Idosos
Indicação de um lugar frequentado por idosos, como lar, jardim, parque ou outro similar.

Sinalização A16a
A16A - Passagem de peões
Indicação da aproximação de uma passagem de peões.

Sinalização A16b
A16B - Travessia de peões
Indicação de que podem ser encontrados peões a atravessar a faixa de rodagem.

Sinalização A17
A17 - Saída de ciclistas
Indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por ciclistas que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.

Sinalização A18
A18 - Cavaleiros
Indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por cavaleiros que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.

Sinalização A19a
A19A - Animais
Indicação de um troço de via em que podem ser encontrados animais sem condutor.

Sinalização A19b
A19B - Animais selvagens
Indicação de que a via pode ser atravessada por animais selvagens.

Sinalização A20
A20 - Túnel
Indicação da proximidade de um túnel.

Sinalização A21
A21 - Pista de aviação
Indicação da aproximação de um local em que a via pode ser sobrevoada, a baixa altitude, por aviões que tenham descolado ou que vão aterrar numa pista próxima.

Sinalização A22
A22 - Sinalização luminosa
Indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa; este sinal só deve ser usado em locais em que não seja de prever, por parte dos condutores, a existência daquele tipo de sinalização.

Sinalização A23
A23 - Trabalhos na via
Indicação da existência de obras ou obstáculos na via.

Sinalização A24
A24 - Cruzamento ou entroncamento
Indicação da proximidade de um cruzamento ou entroncamento onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excepcionalmente pode ser utilizado no interior das localidades.

Sinalização A25
A25 - Trânsito nos dois sentidos
Indicação de que a via em que o trânsito se faz apenas num sentido passa a servir o trânsito nos dois sentidos.

Sinalização A26
A26 - Passagem de nível com guarda
Indicação da proximidade de uma passagem de nível com cancelas ou barreiras.

Sinalização A27
A27 - Passagem de nível sem guarda
Indicação da proximidade de uma passagem de nível sem cancelas ou barreiras, com ou sem sinalização automática; além deste sinal, na proximidade imediata da via férrea deve ser colocado o sinal A32a ou A32b.

Sinalização A28
A28 - Intersecção com via onde circulam veículos sobre carris
Indicação de cruzamento ou entroncamento com via em que transitam veículos sobre carris; este sinal não deve ser utilizado nas passagens de nível.

Sinalização A29
A29 - Outros perigos
Indicação de um perigo diferente de qualquer dos indicados nos sinais anteriores.

Sinalização A30
A30 - Congestionamento
Indicação da proximidade de um troço de via com elevado volume de trânsito.

Sinalização A31
A31 - Obstrução da via
Indicação da proximidade de um troço de via pública onde a circulação se encontra obstruída por veículos.

Sinalização A32a
A32A - Local de passagem de nível sem guarda
Indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras.

Sinalização A32b
A32B - Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias
Indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas." />" />


Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:15 pm, editado 5 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:29 pm

Sinais de Obrigação

Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.

Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.

Sinalização Ob_0112
Sinalização Ob_0210
Sinalização Ob_0310
Sinalização Ob_0410
Sinalização Ob_0510
Sinalização Ob_0610


Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:42 pm, editado 5 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:31 pm

Sinais de Prescrição Específica

Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de selecção de vias (E1 a E3), sinais de afectação de vias (F1 e F2)e sinais de zona (G1 a G9).

A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.

O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.

Sinalização E1
E1 - Destinos sobre o itinerário
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrado.

Sinalização E2
E2 - Destinos de saída
Indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.

Sinalização E3
E3 - Sinal de slecção lateral
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas filas de trânsito no mesmo sentido.

Sinalização F1a
F1A - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

Sinalização F1b
F1B - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

Sinalização F1c
F1C - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

Sinalização F2
F2 - Via de trânsito reservada a veículos de transporte público
Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.

Sinalização G1
G1 - Zona de estacionamento autorizado
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.

Sinalização G2a
G2A - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.

Sinalização G2b
G2B - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.

Sinalização G3
G3 - Zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.

Sinalização G4
G4 - Zona de velocidade limitada
Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.

Sinalização G5a
G5A - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.

Sinalização G5b
G5B - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.

Sinalização G6
G6 - Fim de zona de estacionamento autorizado
Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.

Sinalização G7a
G7A - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.

Sinalização G7b
G7B - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.

Sinalização G8
G8 - Fim de zona de velocidade limitada
Indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.

Sinalização G9
G9 - Fim de todas as proibições impostas na zona
Indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.


Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:30 pm, editado 4 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:32 pm

Sinais de Informação

O conjunto de sinais de informação , tem como finalidade dar aos condutores determinadas informações úteis.

Os sinais de simples indicação estão colocados na proximidade de vias áreas, intersecções ou outros locais com interesse ou características especiais que os condutores devam conhecer.

Sinalização Inf_0110
Sinalização Inf_0210
Sinalização Inf_0310
Sinalização Inf_0410
Sinalização Inf_0510
Sinalização Inf_0610
Sinalização Inf_0710
Sinalização Inf_0810
Sinalização Inf_0910
Sinalização Inf_1010
Sinalização Inf_1110
Sinalização Inf_1210
Sinalização Inf_1310
Sinalização Inf_1410
Sinalização Inf_1510


Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:59 pm, editado 3 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:33 pm

Sinais de Pré-Sinalização

Os sinais de pré-sinalização indicam os destinos de saída de um intersecção, completados ou não com indicações sobre o itinerário. A indicação do destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.

Nas estradas só com intersecções desniveladas, a cada intersecção corresponde um número, que deve ser inscrito a preto num rectângulo de cor de fundo amarelo.

Os sinais I1, I2d, I2e e I2f só podem ser utilizados em intersecções desniveladas, devendo os sinais I2e e I2f ser colocados sobre a via.

Sinalização 0110
Sinalização 0210
Sinalização 0310
Sinalização 0412
Sinalização 0510
Sinalização 0610


Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 4:07 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:36 pm

Sinais de Direcção

Os sinais de direcção indicam os destinos de saida, que podem estar associados à indetificação da estrada que os serve.

Sinalização J110
J1 - Direcção da via de saída
Indicação da direcção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso.

Sinalização J210
J2 - Direcção da via de acesso
Indicação da direcção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse, este sinal deve conter o símbolo respectivo do lado oposto à ponta da seta ou a designação do serviço prestado.

Sinalização J3a10
J3A - Indicação de âmbito urbano
Indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.

Sinalização J3b_c_10
J3B_C_D - Indicação de âmbito urbano
Indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.


Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:32 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:36 pm

Sinais de Confirmação

Sinalização L110
L1 - Sinal de confirmação
Este sinal deve conter a identificação da estrada em que está colocado, bem como a indicação dos destinos e respectivas distâncias servidos directa ou indirectamente pelo itinerário, inscritos de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias



Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:28 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:37 pm

Sinais de Localidades

Os sinais de identificação de localidades destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.

Sinalização N1a10
N1A - Início de localidade
Indicação do ponto onde tem início a localidade identificada.

Sinalização N1b10
N1B - Início de localidade
Indicação do ponto onde tem início a localidade identificada.

Sinalização N2a10
N2A - Fim de localidade
Indicação do ponto onde termina a localidade identificada.

Sinalização N2b10
N2B - Fim de localidade
Indicação do ponto onde termina a localidade identificada.


Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:26 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:38 pm

Sinais Complementares

Os sinais complementares destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais.

Sinalização 0111
Sinalização 0212
Sinalização 0311
Sinalização 0413
Sinalização 0511
Sinalização 0611
Sinalização 0710


Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 4:14 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:39 pm

Sinalização Turístico-Cultural

A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.

Sinalização T110
T1 - Região
Indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região.

Sinalização T210
T2 - Património
Indica um local, imóvel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural.

Sinalização T310
T3 - Património natural
Indica acidentes geográficos, rios, lagos e serras de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais.

Sinalização T4a10
T4A - Circuito
Indica o ponto de entrada no circuito.

Sinalização T5a10
T5A - Rota
Indica o início da rota.

Sinalização T4b10
T4B - Direcção de circuito
Indica a direcção do circuito.

Sinalização T5b10
T5B - Direcção de rota
Indica a direcção da rota que além do símbolo e inscrições previstas no sinal T5a, uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo.

Sinalização T610
T6 - Localidade
Indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede, este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.


Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:22 am, editado 2 vez(es)
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Mensagem por MC Sáb Abr 13, 2013 2:40 pm

Marcas Rodoviárias

As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.

A materialização das marcas rodoviárias pode ser feita com recurso a pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.

As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com excepção das marcas M12, M12a, M13, M13a, M14, M14a, M17b, M18 e M21.

Fora das localidades, as marcas rodoviárias devem ser retrorreflectoras.

As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito. Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excepcionalmente, duas linhas contínuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1.

As marcas transversais, são apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e podem ser completadas por símbolos ou inscrições.

Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as marcas M12 a M14.
Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização podem ser utilizadas as marcas M17 a M21.

Sinalização 0112
Sinalização 0213
Sinalização 0312
Sinalização 0414
Sinalização 0512
Sinalização 0612
Sinalização 0711
Sinalização 0810
Sinalização 0910
Sinalização 1010
Sinalização 1110
Sinalização 1210
Sinalização 1310
Sinalização 1410
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