Sinalização
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Sinalização
Sinais de Proibição
Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.
Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
C1 - Sentido proibido
Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.
C2 - Trânsito proibido
Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos.
C3A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.
C3B - Trânsito probido a automóveis pesados
Indicação de acesso interdito a automóveis pesados.
C3C - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias.
C3D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.
C3E - Trânsito proibido a motociclos simples
Indicação de acesso interdito a motociclos simples.
C3F - Trânsito proibido a ciclomotores
Indicação de acesso interdito a ciclomotores
C3G - Trânsito proibido a velocípedes
Indicação de acesso interdito a velocípedes.
C3H - Trânsito proibido a veículos agrícolas
Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.
C3I - Trânsito proibido a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal.
C3J - Trânsito proibido a carros de mão
Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.
C3L - Trânsito proibido a peões
Indicação da proibição do trânsito de peões.
C3M - Trânsito proibido a cavaleiros
Indicação de acesso interdito a cavaleiros
C3N - Trânsito proibido a veículos com reboque
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3O - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3P - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas
Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial.
C3Q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C3R - Trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C4A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos
Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.
C4B - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.
C4C - Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal.
C4D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal.
C4E - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos
Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3.
C4F - Trânsito proibido a veículos de duas rodas
Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas.
C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.
C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.
C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.
C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.
C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.
C10 - Proibição de transitar a menos de ...m do veículo precedente
Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.
C11A - Proibição de virar à direita
Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção.
C11B - Proibição de virar à esquerda
Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção.
C12 - Proibição de inversão do sentido de marcha
Indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha.
C13 - Proibição de exceder a velocidade máxima de ...Km/h
Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.
C14A - Proibição de ultrapassar
Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.
C14B - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados.
C14C - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores.
C15 - Estacionamento proibido
Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos.
C16 - Paragem e estacionamento proibidos
Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.
C17 - Proibição de sinais sonoros
Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.
C18 - Paragem obrigatória na alfândega
Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.
C19 - Outras paragens obrigatórias
Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal.
C20A - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.
C20B - Fim da limitação de velocidade
Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.
C20C - Fim da proibição de ultrapassar
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.
C20D - Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.
C20E - Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c.
C21 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.
C22 - Fim da proibição de sinais sonoros
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.
Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.
Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com excepção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
C1 - Sentido proibido
Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.
C2 - Trânsito proibido
Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos.
C3A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.
C3B - Trânsito probido a automóveis pesados
Indicação de acesso interdito a automóveis pesados.
C3C - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias.
C3D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.
C3E - Trânsito proibido a motociclos simples
Indicação de acesso interdito a motociclos simples.
C3F - Trânsito proibido a ciclomotores
Indicação de acesso interdito a ciclomotores
C3G - Trânsito proibido a velocípedes
Indicação de acesso interdito a velocípedes.
C3H - Trânsito proibido a veículos agrícolas
Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.
C3I - Trânsito proibido a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a veículos de tracção animal.
C3J - Trânsito proibido a carros de mão
Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.
C3L - Trânsito proibido a peões
Indicação da proibição do trânsito de peões.
C3M - Trânsito proibido a cavaleiros
Indicação de acesso interdito a cavaleiros
C3N - Trânsito proibido a veículos com reboque
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3O - Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3P - Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas
Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial.
C3Q - Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C3R - Trânsito proibido a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos susceptíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C4A - Trânsito proibido a automóveis e motociclos
Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.
C4B - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.
C4C - Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tracção animal.
C4D - Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal
Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tracção animal.
C4E - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos
Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3.
C4F - Trânsito proibido a veículos de duas rodas
Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas.
C5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.
C6 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ...t
Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.
C7 - Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.
C8 - Trânsito proibido a veículos de largura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.
C9 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ...m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.
C10 - Proibição de transitar a menos de ...m do veículo precedente
Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.
C11A - Proibição de virar à direita
Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção.
C11B - Proibição de virar à esquerda
Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção.
C12 - Proibição de inversão do sentido de marcha
Indicação da proibição de efectuar a manobra de inversão do sentido de marcha.
C13 - Proibição de exceder a velocidade máxima de ...Km/h
Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.
C14A - Proibição de ultrapassar
Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.
C14B - Proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados.
C14C - Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores.
C15 - Estacionamento proibido
Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos.
C16 - Paragem e estacionamento proibidos
Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.
C17 - Proibição de sinais sonoros
Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.
C18 - Paragem obrigatória na alfândega
Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.
C19 - Outras paragens obrigatórias
Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal.
C20A - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.
C20B - Fim da limitação de velocidade
Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.
C20C - Fim da proibição de ultrapassar
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.
C20D - Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.
C20E - Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c.
C21 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.
C22 - Fim da proibição de sinais sonoros
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.
Sinalização
Sinais de Cedência de Passagem
Estes sinais informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção.
Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da intersecção superior a 50 metros fora das localidades e a 25 metros dentro das localidades.
Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.
B1 - Cedência de passagem
Indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima.
B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento
Indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.
B3 - Via com prioridade
Indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem nos sucessivos cruzamentos e entroncamentos.
B4 - Fim de via com prioridade
Indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade.
B5 - Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem
Indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário.
B6 - Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem
Indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário.
B7 - Aproximação de rotunda
Indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório.
B8 - Cruzamento com via sem prioridade
Indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem.
B9A - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
B9B - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
B9C - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
B9D - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
Estes sinais informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção.
Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível, na posição correspondente ao local onde os condutores devem parar e aguardar a passagem dos veículos na via com prioridade.
O sinal B1 não pode ser colocado a uma distância da intersecção superior a 50 metros fora das localidades e a 25 metros dentro das localidades.
Os sinais B3 e B4 devem ser colocados respectivamente no início e no fim do troço da via a que respeitam.
Os sinais B5 e B6 devem ser colocados na proximidade imediata do local onde começam a vigorar as respectivas prescrições.
Os sinais B7, B8 e B9 não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
Os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com os sinais B1 ou B2.
B1 - Cedência de passagem
Indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima.
B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento
Indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.
B3 - Via com prioridade
Indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem nos sucessivos cruzamentos e entroncamentos.
B4 - Fim de via com prioridade
Indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade.
B5 - Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem
Indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário.
B6 - Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem
Indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário.
B7 - Aproximação de rotunda
Indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório.
B8 - Cruzamento com via sem prioridade
Indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem.
B9A - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
B9B - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
B9C - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
B9D - Entroncamento com via sem prioridade
Indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; o símbolo indica a configuração do entroncamento.
Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:11 pm, editado 2 vez(es)
Sinalização
Sinais dos Agentes Reguladores do Trânsito
Os utentes devem obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente fiscalizador ou regulador do trânsito, constitui contra-ordenação muito grave.
Paragem do trânsito que venha da frente
Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente.
Paragem do trânsito que venha da retaguarda
Braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente.
Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda
Realização simultânea dos sinais anteriormente referidos.
Sinal para fazer avançar o trânsito da frente
Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás.
Sinal para fazer avançar o trânsito da direita
Braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda.
Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda
Braço esquerdo levantado, com movimento de antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.
Os utentes devem obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente fiscalizador ou regulador do trânsito, constitui contra-ordenação muito grave.
Paragem do trânsito que venha da frente
Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente.
Paragem do trânsito que venha da retaguarda
Braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que o sinal se destina, com a palma da mão para a frente.
Paragem do trânsito que venha da frente e da retaguarda
Realização simultânea dos sinais anteriormente referidos.
Sinal para fazer avançar o trânsito da frente
Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás.
Sinal para fazer avançar o trânsito da direita
Braço direito levantado, com movimento de antebraço da direita para a esquerda e a palma da mão voltada para a esquerda.
Sinal para fazer avançar o trânsito da esquerda
Braço esquerdo levantado, com movimento de antebraço da esquerda para a direita e a palma da mão voltada para a direita.
Sinalização
Sinalização Temporária
A sinalização temporária compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.
Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.
Após a pré-sinalização deve ser colocada a sinalização avançada, que é dispensada apenas nos casos em que as obras e obstáculos ocasionais, pela sua natureza e extensão, não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.
Deve utilizar-se a sinalização intermédia, precedendo a sinalização de posição, sempre que as condições da via ou a natureza das obras e obstáculos imponham o recurso à limitação de velocidade, proibição de ultrapassar ou outras proibições.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de proibição ou de cedência de passagem.
Sempre que haja quaisquer obras ou obstáculos ocasionais na via pública deve utilizar-se a sinalização de posição, que deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, de forma bem definida, nas direcções paralela e perpendicular ao eixo da via.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de obrigação e aos dispositivos complementares (ET1 a ET13).
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final, cuja materialização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.
ST1A - Número e sentido de vias de trânsito
ST1B - Número e sentido de vias de trânsito
ST1C - Número e sentido de vias de trânsito
ST1D - Número e sentido de vias de trânsito
ST2 - Supressão de via de trânsito
ST3 - Supressão de berma
ST4 - Desvio de via de trânsito
ST5 - Desvio para a faixa de rodagem contrária
ST6 - Estreitamento de via de trânsito
ST7 - Pré-sinalização de desvio de itinerário
Deve ser sempre estabelecido um desvio de itinerário quando um troço de via pública for vedado ao trânsito, quer abranja um ou dois sentidos, quer todos os veículos ou certa categoria ou tipo de veículos.
ST8A - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.
ST8B - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.
ST9 - Fim de desvio
ST10 - Circulação alternada
Quando a circulação nos dois sentidos só se possa fazer alternadamente, os utentes devem ser informados através deste sinal. A circulação alternada deve ser regulada por sinalização luminosa ou por operadores utilizando raquetas de sinalização.
ST11 - Trânsito sujeito a demora
ST12 - Telefone de emergência
ST13 – Acidente
ST14 - Fim de obras
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final.
ET1 - Raquetas de sinalização
A utilizar na regulamentação manual do sentido de circulação, as quais devem ter uma das faces de cor verde e a outra representando o sinal proibição C1 (sentido proibido).
ET2 - Baias direccionais
ET3 - Baia de posição
ET4 - Baliza de alinhamento
ET5 - Balizas de posição
ET6 – Cones
ET7 – Pórticos
A utilizar na pré-sinalização e que indicam a altura livre limitada.
ET8 - Conjuntos de lanternas sequenciais
ET9 - Conjuntos de lanternas sequenciais
ET10 - Perfil móvel, de plástico ou betão
A utilizar na sinalização de posição dos limites dos trabalhos.
ET11 – Robot
ET12 - Atrelado de balizamento
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.
ET13 - Seta luminosa
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.
A sinalização temporária compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.
Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.
Após a pré-sinalização deve ser colocada a sinalização avançada, que é dispensada apenas nos casos em que as obras e obstáculos ocasionais, pela sua natureza e extensão, não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.
Deve utilizar-se a sinalização intermédia, precedendo a sinalização de posição, sempre que as condições da via ou a natureza das obras e obstáculos imponham o recurso à limitação de velocidade, proibição de ultrapassar ou outras proibições.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de proibição ou de cedência de passagem.
Sempre que haja quaisquer obras ou obstáculos ocasionais na via pública deve utilizar-se a sinalização de posição, que deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, de forma bem definida, nas direcções paralela e perpendicular ao eixo da via.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de obrigação e aos dispositivos complementares (ET1 a ET13).
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final, cuja materialização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.
ST1A - Número e sentido de vias de trânsito
ST1B - Número e sentido de vias de trânsito
ST1C - Número e sentido de vias de trânsito
ST1D - Número e sentido de vias de trânsito
ST2 - Supressão de via de trânsito
ST3 - Supressão de berma
ST4 - Desvio de via de trânsito
ST5 - Desvio para a faixa de rodagem contrária
ST6 - Estreitamento de via de trânsito
ST7 - Pré-sinalização de desvio de itinerário
Deve ser sempre estabelecido um desvio de itinerário quando um troço de via pública for vedado ao trânsito, quer abranja um ou dois sentidos, quer todos os veículos ou certa categoria ou tipo de veículos.
ST8A - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.
ST8B - Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado.
ST9 - Fim de desvio
ST10 - Circulação alternada
Quando a circulação nos dois sentidos só se possa fazer alternadamente, os utentes devem ser informados através deste sinal. A circulação alternada deve ser regulada por sinalização luminosa ou por operadores utilizando raquetas de sinalização.
ST11 - Trânsito sujeito a demora
ST12 - Telefone de emergência
ST13 – Acidente
ST14 - Fim de obras
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final.
ET1 - Raquetas de sinalização
A utilizar na regulamentação manual do sentido de circulação, as quais devem ter uma das faces de cor verde e a outra representando o sinal proibição C1 (sentido proibido).
ET2 - Baias direccionais
ET3 - Baia de posição
ET4 - Baliza de alinhamento
ET5 - Balizas de posição
ET6 – Cones
ET7 – Pórticos
A utilizar na pré-sinalização e que indicam a altura livre limitada.
ET8 - Conjuntos de lanternas sequenciais
ET9 - Conjuntos de lanternas sequenciais
ET10 - Perfil móvel, de plástico ou betão
A utilizar na sinalização de posição dos limites dos trabalhos.
ET11 – Robot
ET12 - Atrelado de balizamento
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.
ET13 - Seta luminosa
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção.
Sinalização
Sinais de Perigo
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.
Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam; devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicandor da distância.
Assim quando encontrar algum destes sinais, o condutor deverá circular com velocidade especialmente moderada.
A1A - Curva à direita
Indicação da existência de uma curva perigosa à direita.
A1B - Curva à esquerda
Indicação da existência de uma curva perigosa à esquerda.
A1C - Curva à direita e contracurva
Indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à direita.
A1D - Curva à esquerda e contracurva
Indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à esquerda.
A2A - Lomba
Indicação de um troço de via ou ponte com deformação convexa no pavimento.
A2B - Depressão
Indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento.
A2C - Lomba ou depressão
Indicação de estrada ou troço de via em que existe deformação acentuada do pavimento
A3A - Descida perigosa
Indicação de descida de inclinação acentuada ou que, por quaisquer outras circunstâncias, constitui perigo para o trânsito; em inscrição é indicada em percentagem a inclinação da descida.
A3B - Subida de inclinação acentuada
Indicação de subida de inclinação acentuada; em inscrição é indicada em percentagem a inclinação da subida.
A4A - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A4B - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A4C - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A5 - Pavimento escorregadio
Indicação de um troço de via cujo pavimento, em certas condições, pode tornar-se escorregadio
A6 - Projecção de gravilha
Indicação da proximidade de um troço de via em que existe o risco de projecção de gravilha.
A7A - Bermas baixas
Indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito.
A7B - Bermas baixas
Indicação de um troço de via com bermas baixas do lado esquerdo.
A8 - Saida num cais ou precipício
Indicação de que a via vai terminar num cais ou precipício.
A9 - Queda de pedras
Indicação da proximidade de um local onde há perigo de ocorrência de queda de pedras.
A10 - Ponte móvel
Indicação da proximidade de um local onde existe uma ponte móvel que, quando levantada, interrompe temporariamente a circulação.
A11 - Neve ou gelo
Indicação de um troço de via em que o pavimento pode tornar-se escorregadio devido à possibilidade de ocorrência de neve ou gelo.
A12 - Vento lateral
Indicação da proximidade de um troço de via em que é frequente a acção de vento lateral bastante intenso; a orientação do símbolo representado indica o sentido predominante do vento.
A13 - Visibilidade insuficiente
Indicação da proximidade de um troço de via pública onde podem existir condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve ou nuvens de fumo ou pó.
A14 - Crianças
Indicação de um lugar frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar.
A15 - Idosos
Indicação de um lugar frequentado por idosos, como lar, jardim, parque ou outro similar.
A16A - Passagem de peões
Indicação da aproximação de uma passagem de peões.
A16B - Travessia de peões
Indicação de que podem ser encontrados peões a atravessar a faixa de rodagem.
A17 - Saída de ciclistas
Indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por ciclistas que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.
A18 - Cavaleiros
Indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por cavaleiros que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.
A19A - Animais
Indicação de um troço de via em que podem ser encontrados animais sem condutor.
A19B - Animais selvagens
Indicação de que a via pode ser atravessada por animais selvagens.
A20 - Túnel
Indicação da proximidade de um túnel.
A21 - Pista de aviação
Indicação da aproximação de um local em que a via pode ser sobrevoada, a baixa altitude, por aviões que tenham descolado ou que vão aterrar numa pista próxima.
A22 - Sinalização luminosa
Indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa; este sinal só deve ser usado em locais em que não seja de prever, por parte dos condutores, a existência daquele tipo de sinalização.
A23 - Trabalhos na via
Indicação da existência de obras ou obstáculos na via.
A24 - Cruzamento ou entroncamento
Indicação da proximidade de um cruzamento ou entroncamento onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excepcionalmente pode ser utilizado no interior das localidades.
A25 - Trânsito nos dois sentidos
Indicação de que a via em que o trânsito se faz apenas num sentido passa a servir o trânsito nos dois sentidos.
A26 - Passagem de nível com guarda
Indicação da proximidade de uma passagem de nível com cancelas ou barreiras.
A27 - Passagem de nível sem guarda
Indicação da proximidade de uma passagem de nível sem cancelas ou barreiras, com ou sem sinalização automática; além deste sinal, na proximidade imediata da via férrea deve ser colocado o sinal A32a ou A32b.
A28 - Intersecção com via onde circulam veículos sobre carris
Indicação de cruzamento ou entroncamento com via em que transitam veículos sobre carris; este sinal não deve ser utilizado nas passagens de nível.
A29 - Outros perigos
Indicação de um perigo diferente de qualquer dos indicados nos sinais anteriores.
A30 - Congestionamento
Indicação da proximidade de um troço de via com elevado volume de trânsito.
A31 - Obstrução da via
Indicação da proximidade de um troço de via pública onde a circulação se encontra obstruída por veículos.
A32A - Local de passagem de nível sem guarda
Indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras.
A32B - Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias
Indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas." />" />
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor.
Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam; devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicandor da distância.
Assim quando encontrar algum destes sinais, o condutor deverá circular com velocidade especialmente moderada.
A1A - Curva à direita
Indicação da existência de uma curva perigosa à direita.
A1B - Curva à esquerda
Indicação da existência de uma curva perigosa à esquerda.
A1C - Curva à direita e contracurva
Indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à direita.
A1D - Curva à esquerda e contracurva
Indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à esquerda.
A2A - Lomba
Indicação de um troço de via ou ponte com deformação convexa no pavimento.
A2B - Depressão
Indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento.
A2C - Lomba ou depressão
Indicação de estrada ou troço de via em que existe deformação acentuada do pavimento
A3A - Descida perigosa
Indicação de descida de inclinação acentuada ou que, por quaisquer outras circunstâncias, constitui perigo para o trânsito; em inscrição é indicada em percentagem a inclinação da descida.
A3B - Subida de inclinação acentuada
Indicação de subida de inclinação acentuada; em inscrição é indicada em percentagem a inclinação da subida.
A4A - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A4B - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A4C - Passagem estreita
Indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A5 - Pavimento escorregadio
Indicação de um troço de via cujo pavimento, em certas condições, pode tornar-se escorregadio
A6 - Projecção de gravilha
Indicação da proximidade de um troço de via em que existe o risco de projecção de gravilha.
A7A - Bermas baixas
Indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito.
A7B - Bermas baixas
Indicação de um troço de via com bermas baixas do lado esquerdo.
A8 - Saida num cais ou precipício
Indicação de que a via vai terminar num cais ou precipício.
A9 - Queda de pedras
Indicação da proximidade de um local onde há perigo de ocorrência de queda de pedras.
A10 - Ponte móvel
Indicação da proximidade de um local onde existe uma ponte móvel que, quando levantada, interrompe temporariamente a circulação.
A11 - Neve ou gelo
Indicação de um troço de via em que o pavimento pode tornar-se escorregadio devido à possibilidade de ocorrência de neve ou gelo.
A12 - Vento lateral
Indicação da proximidade de um troço de via em que é frequente a acção de vento lateral bastante intenso; a orientação do símbolo representado indica o sentido predominante do vento.
A13 - Visibilidade insuficiente
Indicação da proximidade de um troço de via pública onde podem existir condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve ou nuvens de fumo ou pó.
A14 - Crianças
Indicação de um lugar frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar.
A15 - Idosos
Indicação de um lugar frequentado por idosos, como lar, jardim, parque ou outro similar.
A16A - Passagem de peões
Indicação da aproximação de uma passagem de peões.
A16B - Travessia de peões
Indicação de que podem ser encontrados peões a atravessar a faixa de rodagem.
A17 - Saída de ciclistas
Indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por ciclistas que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.
A18 - Cavaleiros
Indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por cavaleiros que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.
A19A - Animais
Indicação de um troço de via em que podem ser encontrados animais sem condutor.
A19B - Animais selvagens
Indicação de que a via pode ser atravessada por animais selvagens.
A20 - Túnel
Indicação da proximidade de um túnel.
A21 - Pista de aviação
Indicação da aproximação de um local em que a via pode ser sobrevoada, a baixa altitude, por aviões que tenham descolado ou que vão aterrar numa pista próxima.
A22 - Sinalização luminosa
Indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa; este sinal só deve ser usado em locais em que não seja de prever, por parte dos condutores, a existência daquele tipo de sinalização.
A23 - Trabalhos na via
Indicação da existência de obras ou obstáculos na via.
A24 - Cruzamento ou entroncamento
Indicação da proximidade de um cruzamento ou entroncamento onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excepcionalmente pode ser utilizado no interior das localidades.
A25 - Trânsito nos dois sentidos
Indicação de que a via em que o trânsito se faz apenas num sentido passa a servir o trânsito nos dois sentidos.
A26 - Passagem de nível com guarda
Indicação da proximidade de uma passagem de nível com cancelas ou barreiras.
A27 - Passagem de nível sem guarda
Indicação da proximidade de uma passagem de nível sem cancelas ou barreiras, com ou sem sinalização automática; além deste sinal, na proximidade imediata da via férrea deve ser colocado o sinal A32a ou A32b.
A28 - Intersecção com via onde circulam veículos sobre carris
Indicação de cruzamento ou entroncamento com via em que transitam veículos sobre carris; este sinal não deve ser utilizado nas passagens de nível.
A29 - Outros perigos
Indicação de um perigo diferente de qualquer dos indicados nos sinais anteriores.
A30 - Congestionamento
Indicação da proximidade de um troço de via com elevado volume de trânsito.
A31 - Obstrução da via
Indicação da proximidade de um troço de via pública onde a circulação se encontra obstruída por veículos.
A32A - Local de passagem de nível sem guarda
Indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras.
A32B - Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias
Indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas." />" />
Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:15 pm, editado 5 vez(es)
Sinalização
Sinais de Obrigação
Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.
Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.
Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.
Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.
Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:42 pm, editado 5 vez(es)
Sinalização
Sinais de Prescrição Específica
Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de selecção de vias (E1 a E3), sinais de afectação de vias (F1 e F2)e sinais de zona (G1 a G9).
A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.
O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.
E1 - Destinos sobre o itinerário
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrado.
E2 - Destinos de saída
Indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.
E3 - Sinal de slecção lateral
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas filas de trânsito no mesmo sentido.
F1A - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F1B - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F1C - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F2 - Via de trânsito reservada a veículos de transporte público
Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
G1 - Zona de estacionamento autorizado
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.
G2A - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G2B - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G3 - Zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.
G4 - Zona de velocidade limitada
Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.
G5A - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
G5B - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
G6 - Fim de zona de estacionamento autorizado
Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.
G7A - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
G7B - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
G8 - Fim de zona de velocidade limitada
Indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.
G9 - Fim de todas as proibições impostas na zona
Indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.
Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de selecção de vias (E1 a E3), sinais de afectação de vias (F1 e F2)e sinais de zona (G1 a G9).
A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.
O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.
E1 - Destinos sobre o itinerário
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrado.
E2 - Destinos de saída
Indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.
E3 - Sinal de slecção lateral
Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas filas de trânsito no mesmo sentido.
F1A - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F1B - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F1C - Aplicação de prescrição a via de trânsito
Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F2 - Via de trânsito reservada a veículos de transporte público
Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
G1 - Zona de estacionamento autorizado
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.
G2A - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G2B - Zona de estacionamento proibido
Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G3 - Zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.
G4 - Zona de velocidade limitada
Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.
G5A - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
G5B - Zona de trânsito proibido
Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.
G6 - Fim de zona de estacionamento autorizado
Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.
G7A - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
G7B - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.
G8 - Fim de zona de velocidade limitada
Indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.
G9 - Fim de todas as proibições impostas na zona
Indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.
Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:30 pm, editado 4 vez(es)
Sinalização
Sinais de Informação
O conjunto de sinais de informação , tem como finalidade dar aos condutores determinadas informações úteis.
Os sinais de simples indicação estão colocados na proximidade de vias áreas, intersecções ou outros locais com interesse ou características especiais que os condutores devam conhecer.
O conjunto de sinais de informação , tem como finalidade dar aos condutores determinadas informações úteis.
Os sinais de simples indicação estão colocados na proximidade de vias áreas, intersecções ou outros locais com interesse ou características especiais que os condutores devam conhecer.
Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 3:59 pm, editado 3 vez(es)
Sinalização
Sinais de Pré-Sinalização
Os sinais de pré-sinalização indicam os destinos de saída de um intersecção, completados ou não com indicações sobre o itinerário. A indicação do destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.
Nas estradas só com intersecções desniveladas, a cada intersecção corresponde um número, que deve ser inscrito a preto num rectângulo de cor de fundo amarelo.
Os sinais I1, I2d, I2e e I2f só podem ser utilizados em intersecções desniveladas, devendo os sinais I2e e I2f ser colocados sobre a via.
Os sinais de pré-sinalização indicam os destinos de saída de um intersecção, completados ou não com indicações sobre o itinerário. A indicação do destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for directo.
Nas estradas só com intersecções desniveladas, a cada intersecção corresponde um número, que deve ser inscrito a preto num rectângulo de cor de fundo amarelo.
Os sinais I1, I2d, I2e e I2f só podem ser utilizados em intersecções desniveladas, devendo os sinais I2e e I2f ser colocados sobre a via.
Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 4:07 pm, editado 1 vez(es)
Sinalização
Sinais de Direcção
Os sinais de direcção indicam os destinos de saida, que podem estar associados à indetificação da estrada que os serve.
J1 - Direcção da via de saída
Indicação da direcção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso.
J2 - Direcção da via de acesso
Indicação da direcção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse, este sinal deve conter o símbolo respectivo do lado oposto à ponta da seta ou a designação do serviço prestado.
J3A - Indicação de âmbito urbano
Indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
J3B_C_D - Indicação de âmbito urbano
Indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
Os sinais de direcção indicam os destinos de saida, que podem estar associados à indetificação da estrada que os serve.
J1 - Direcção da via de saída
Indicação da direcção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso.
J2 - Direcção da via de acesso
Indicação da direcção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse, este sinal deve conter o símbolo respectivo do lado oposto à ponta da seta ou a designação do serviço prestado.
J3A - Indicação de âmbito urbano
Indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
J3B_C_D - Indicação de âmbito urbano
Indicação da direcção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:32 am, editado 1 vez(es)
Sinalização
Sinais de Confirmação
L1 - Sinal de confirmação
Este sinal deve conter a identificação da estrada em que está colocado, bem como a indicação dos destinos e respectivas distâncias servidos directa ou indirectamente pelo itinerário, inscritos de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias
L1 - Sinal de confirmação
Este sinal deve conter a identificação da estrada em que está colocado, bem como a indicação dos destinos e respectivas distâncias servidos directa ou indirectamente pelo itinerário, inscritos de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias
Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:28 am, editado 1 vez(es)
Sinalização
Sinais de Localidades
Os sinais de identificação de localidades destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.
N1A - Início de localidade
Indicação do ponto onde tem início a localidade identificada.
N1B - Início de localidade
Indicação do ponto onde tem início a localidade identificada.
N2A - Fim de localidade
Indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
N2B - Fim de localidade
Indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
Os sinais de identificação de localidades destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas.
N1A - Início de localidade
Indicação do ponto onde tem início a localidade identificada.
N1B - Início de localidade
Indicação do ponto onde tem início a localidade identificada.
N2A - Fim de localidade
Indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
N2B - Fim de localidade
Indicação do ponto onde termina a localidade identificada.
Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:26 am, editado 1 vez(es)
Sinalização
Sinais Complementares
Os sinais complementares destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais.
Os sinais complementares destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais.
Última edição por MC em Dom Jan 12, 2014 4:14 pm, editado 1 vez(es)
Sinalização
Sinalização Turístico-Cultural
A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.
T1 - Região
Indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região.
T2 - Património
Indica um local, imóvel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural.
T3 - Património natural
Indica acidentes geográficos, rios, lagos e serras de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais.
T4A - Circuito
Indica o ponto de entrada no circuito.
T5A - Rota
Indica o início da rota.
T4B - Direcção de circuito
Indica a direcção do circuito.
T5B - Direcção de rota
Indica a direcção da rota que além do símbolo e inscrições previstas no sinal T5a, uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo.
T6 - Localidade
Indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede, este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.
A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.
T1 - Região
Indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região.
T2 - Património
Indica um local, imóvel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural.
T3 - Património natural
Indica acidentes geográficos, rios, lagos e serras de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais.
T4A - Circuito
Indica o ponto de entrada no circuito.
T5A - Rota
Indica o início da rota.
T4B - Direcção de circuito
Indica a direcção do circuito.
T5B - Direcção de rota
Indica a direcção da rota que além do símbolo e inscrições previstas no sinal T5a, uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo.
T6 - Localidade
Indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede, este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.
Última edição por RedLabel em Dom Abr 14, 2013 11:22 am, editado 2 vez(es)
Sinalização
Marcas Rodoviárias
As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
A materialização das marcas rodoviárias pode ser feita com recurso a pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.
As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com excepção das marcas M12, M12a, M13, M13a, M14, M14a, M17b, M18 e M21.
Fora das localidades, as marcas rodoviárias devem ser retrorreflectoras.
As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito. Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excepcionalmente, duas linhas contínuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1.
As marcas transversais, são apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e podem ser completadas por símbolos ou inscrições.
Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as marcas M12 a M14.
Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização podem ser utilizadas as marcas M17 a M21.
As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
A materialização das marcas rodoviárias pode ser feita com recurso a pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.
As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com excepção das marcas M12, M12a, M13, M13a, M14, M14a, M17b, M18 e M21.
Fora das localidades, as marcas rodoviárias devem ser retrorreflectoras.
As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito. Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excepcionalmente, duas linhas contínuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1.
As marcas transversais, são apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e podem ser completadas por símbolos ou inscrições.
Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as marcas M12 a M14.
Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização podem ser utilizadas as marcas M17 a M21.
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