Sinalização de manobras
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Sinalização de manobras
A sinalização de manobras
(Artigo n.º 21 do Código Estrada e Artigo n.º 105 do Regulamento de Sinalização)
O Código da Estrada estabelece um conjunto de regras que os condutores devem observar na realização de manobras, nomeadamente a sua correcta e adequada sinalização.
Antes de realizar a manobra o condutor deve, previamente, certificar-se que a pode realizar em condições de segurança e sem causar perigo ou embaraço para o trânsito.
O condutor está ainda obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, utilizando para o efeito a luz de mudança de direcção prevista no Código da Estrada (Artigo n.º 60 do Código da Estrada), nomeadamente, a luz do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita. Assim, sempre que um condutor pretender reduzir a velocidade ou parar (Artigos n.º 48 a 52 do Código da Estrada) está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, devendo o sinal manter-se enquanto efectua a manobra e terminar logo que esteja concluída.
Em caso de avaria da luz de mudança de direcção o condutor deve assinalar as manobras com recurso aos seguintes sinais:
a) Vou reduzir a velocidade - estender horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para o solo, e oscilar lentamente, repetidas vezes, no plano vertical, de cima para baixo;
b) Pare - estender horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para trás;
c) Vou voltar para o lado do volante - estender horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para a frente;
d) Vou voltar para o lado oposto ao do volante - estender horizontalmente o braço do lado do volante e faz-se oscilar verticalmente, repetidas vezes, de baixo para cima, com a palma da mão voltada para o lado para onde vai mudar de direcção;
e) Pode ultrapassar-me - estender horizontalmente o braço do lado do volante, inclinando-o para o solo, com a palma da mão para a frente e movendo-a repetidas vezes de trás para diante e de diante para trás.
(Artigo n.º 21 do Código Estrada e Artigo n.º 105 do Regulamento de Sinalização)
O Código da Estrada estabelece um conjunto de regras que os condutores devem observar na realização de manobras, nomeadamente a sua correcta e adequada sinalização.
Antes de realizar a manobra o condutor deve, previamente, certificar-se que a pode realizar em condições de segurança e sem causar perigo ou embaraço para o trânsito.
O condutor está ainda obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, utilizando para o efeito a luz de mudança de direcção prevista no Código da Estrada (Artigo n.º 60 do Código da Estrada), nomeadamente, a luz do lado correspondente ao da deslocação lateral do veículo e, no caso de redução de velocidade, a da direita. Assim, sempre que um condutor pretender reduzir a velocidade ou parar (Artigos n.º 48 a 52 do Código da Estrada) está obrigado a assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, devendo o sinal manter-se enquanto efectua a manobra e terminar logo que esteja concluída.
Em caso de avaria da luz de mudança de direcção o condutor deve assinalar as manobras com recurso aos seguintes sinais:
a) Vou reduzir a velocidade - estender horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para o solo, e oscilar lentamente, repetidas vezes, no plano vertical, de cima para baixo;
b) Pare - estender horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para trás;
c) Vou voltar para o lado do volante - estender horizontalmente o braço do lado do volante, com a palma da mão voltada para a frente;
d) Vou voltar para o lado oposto ao do volante - estender horizontalmente o braço do lado do volante e faz-se oscilar verticalmente, repetidas vezes, de baixo para cima, com a palma da mão voltada para o lado para onde vai mudar de direcção;
e) Pode ultrapassar-me - estender horizontalmente o braço do lado do volante, inclinando-o para o solo, com a palma da mão para a frente e movendo-a repetidas vezes de trás para diante e de diante para trás.
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