Sinal de manobras, obrigatório ou não [ ultrapassagens ]
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Sinal de manobras, obrigatório ou não [ ultrapassagens ]
Existe uma enorme dúvida sobre se deve ou não fazer-se a indicação de mudança de “direcção” , para a retoma da via, quando se faz uma ultrapassagem .
Então é assim : Quando se pretenda ultrapassar pela esquerda e antes de sair da via da direita o condutor deve dar a indicação dessa manobra com a antecedência devida . Depois e já na via da esquerda e ao ultrapassar , mantém o sinal ligado, devendo desligar a indicação da sinalização da manobra , quando conluir a ultrapassagem e ainda na via da esquerda. Para retomar à via da direita e já com a ultrapassagem concluida não é necessário indicar essa manobra .
Vejamos o que nos diz o Código da Estrada :
Artigo 21o
Sinalização de manobras
2 – O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
Daqui concluimos que o sinal SÓ SE TORNA OBRIGATÓRIO enquanto o veículo ESTÁ A ULTRAPASSAR , logo dispensável na acção seguinte .
Artigo 38o
Realização da manobra
3 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
Daqui concluimos que a retoma da via da direita NÃO É CONSIDERADA UMA MANOBRA , logo dispensável de sinalização .
Então é assim : Quando se pretenda ultrapassar pela esquerda e antes de sair da via da direita o condutor deve dar a indicação dessa manobra com a antecedência devida . Depois e já na via da esquerda e ao ultrapassar , mantém o sinal ligado, devendo desligar a indicação da sinalização da manobra , quando conluir a ultrapassagem e ainda na via da esquerda. Para retomar à via da direita e já com a ultrapassagem concluida não é necessário indicar essa manobra .
Vejamos o que nos diz o Código da Estrada :
Artigo 21o
Sinalização de manobras
2 – O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.
Daqui concluimos que o sinal SÓ SE TORNA OBRIGATÓRIO enquanto o veículo ESTÁ A ULTRAPASSAR , logo dispensável na acção seguinte .
Artigo 38o
Realização da manobra
3 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
Daqui concluimos que a retoma da via da direita NÃO É CONSIDERADA UMA MANOBRA , logo dispensável de sinalização .
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