Trânsito e Sinalização
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Velocidade média não dá multa ... mas

Ir para baixo

Velocidade média não dá multa ... mas Empty Velocidade média não dá multa ... mas

Mensagem por MC Sex Abr 05, 2013 8:52 pm

Com os novos sinais de trânsito levantou-se a questão de passar a ser possível medir a velocidade entre dois pontos e multar os automobilistas.
Tudo não passa de um boato.

Foram aprovadas recentemente novas regras que alteram o Regulamento da Sinalização de Trânsito (RST), introduzindo novos sinais informativos . Entretanto surgiram informações na Internet e nas redes sociais que garantiam estar aberta a 'caça à multa' ao excesso de velocidade nas auto-estradas através do cálculo médio de velocidade entre dois pontos.

O que acontece é que 'são introduzidos novos sinais informativos relativos a duas situações distintas: sinalizar vias sujeitas a cobrança electrónica de portagens e vias PASSÍVEIS de controlo da velocidade instantânea'.

No que toca ao sinal H43 - velocidade instantânea, o mesmo destina-se a ser colocado nas vias sujeitas a Controlo de Velocidade (LCV) que integrem ou venham a integrar o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO). A dúvida centra-se na possibilidade de ser medida a velocidade média entre dois pontos (como a entrada e saída de uma auto-estrada) e esse registo ser usado para multar os automobilistas. Porém, garanto que 'este diploma não visa introduzir o conceito de velocidade média, tanto mais que esse conceito até já consta do Código da Estrada [ Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro].

De facto, o ponto 4 do art.º 27 do referido diploma é claro: Considera-se que viola os limites máximos de velocidade instantânea o condutor que percorrer uma determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância daqueles limites, entendendo-se que a contra-ordenação é praticada no local em que terminar o percurso controlado . Porém, este tipo de fiscalização não vai, [ nem está ] para já, entrar em vigor.

Portanto não é possível que um automóvel seja multado numa auto-estrada com base na informação da Via Verde ou do DEM . 'Essa situação não está contemplada no referido decreto regulamentar. Uma coisa é a utilização de dispositivos electrónicos para cobrança de portagens, outra é o controlo da velocidade instantânea com recurso a radares. Até porque, 'essa fiscalização não pode ser exercida pelas concessionárias [das auto-estradas]'.

ATENÇÃO QUE OS RADARES "AVANÇARAM"

Porém e aqui fica o aviso , que o controlo de velocidade passa por radares fixos em vez da medição da velocidade média entre dois pontos, fazendo parte do SINCRO. Esta acção contou com a instalação de 50 novas zonas de radar , o ano passado [ 2012 ] espalhadas pelo país e em todo o tipo de estradas. Porém, apenas 30 equipamentos terão radares a funcionar, alternadamente e sinalizados com o sinal H43. O condutor não saberá quais estão activos. Estes servirão para medir a velocidade instantânea (e não média) dos automobilistas, sendo que nenhum deles será junto a praças de portagem. Desde a multa à notificação, todo o processo é automático.
MC
MC
Admin

Mensagens : 1626
Data de inscrição : 05/04/2013

https://transitoesinalizacao.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos