Trânsito e Sinalização
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Multa de 600 euros para retroescavadora que circule na via pública sem matrícula

Ir para baixo

Multa de 600 euros para retroescavadora que circule na via pública sem matrícula Empty Multa de 600 euros para retroescavadora que circule na via pública sem matrícula

Mensagem por MC Ter Fev 04, 2014 5:55 pm

legislação, em vigor desde 1 de janeiro de 2013, prevê novas regras para a atribuição de matrículas de retroescavadoras. À circulação das retroescavadoras na via pública sem matrícula aplica-se uma multa no valor de 600 euros e a máquina é apreendida, ficando o proprietário como “fiel depositário”.

“Aproveito para destacar que, de acordo com o Decreto-Lei n. 107/2006 de 8 de Junho, constituem contraordenação rodoviária punível com coima de 300 a 1500 euros:

Nas máquinas que apresentam sistemas funcionais como braços, lanças, forquilhas, baldes, pás de carga, tubagens ou outros que constituem saliência superior a 1000 mm relativamente ao plano vertical que passa pelos pontos mais à frente ou mais à retaguarda do corpo principal da máquina, ou a 500 mm no caso dos planos laterais, as extremidades destes elementos ou os seus elementos de suporte devem ser:
a) Pintadas num comprimento mínimo de 300 mm com marcação de cor contrastante, constituída por faixas de largura compreendida entre 50 mm e 100 mm, oblíquas a 45 graus, de cores branca e vermelha, alternadas; ou
b) Assinaladas com o painel destinado a assinalar a carga que excede os contornos envolventes do veículo à retaguarda, previsto no regulamento referido no n. 1 do artigo 58 do Código da Estrada.

2 — Para além da sinalização referida nos números anteriores, e em função do risco específico para a circulação de cada máquina, pode ser determinada, por despacho do director-geral de Viação, a instalação de outros elementos de sinalização adequados à minimização do risco.

Atualmente já se encontram em fase de admissão à matrícula todos os tipos de máquinas industriais previstos no Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho.

De acordo com a Deliberação n.º 904/2012 de 3 de Julho, publicada em Diário da República, o prazo para atribuição de matrícula às máquinas do tipo Retroescavadora e Unidade de Transporte terminou a 31 de dezembro de 2012 pelo que, a partir de 1 de janeiro de 2013, este tipo de máquinas não poderão circular na via pública sem que estejam matriculadas.

Data limite para o processo de atribuição de matrícula a Máquinas Industriais

Auto-gruas: Data limite a 31 de dezembro de 2011

Retroescavadoras e Unidades de Transporte (ex: Dumpers): Data limite a 31 de dezembro de 2012

Autobetoneira, Autovarredora, Bomba lança betão, Cilindro compactador, Escavadora, Empilhador, Grupo compressor, Grupo gerador, Marcador de rodovia, Motoniveladora, Pá carregadora, Perfuradora, Plataforma elevatória, Pavimentadora, Tractor industrial: Data limite ainda não estabelecida. A matrícula pode ser atribuída a pedido dos proprietários.

O custo do processo pode ultrapassar os 2.500 euros

O custo do processo é, na maior parte dos casos, “superior” ao da própria máquina, disse ao PÚBLICO Luís Mira, secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), frisando que as retroescavadoras são normalmente adquiridas em segunda mão a empresas de construção civil, para utilizar o seu braço hidráulico nas tarefas agrícolas.

Os encargos com o serviço prestado ascendem quase a 2500 euros, mas se a máquina precisar de algumas peças e de reparação, o custo pode ser três ou quatro vezes maior” no entanto a alternativa à matrícula das máquinas estaria na aquisição de camiões pesados para as transportar, uma solução “impossível” para a esmagadora maioria dos proprietários.

Procedimentos para obter matrícula

1. Os pedidos de atribuição de matrícula para máquinas industriais novas são apresentados junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede.

2. O Certificado de Matricula será emitido após regularização do registo da propriedade junto da competente conservatória.

As características da chapa de matrícula das máquinas industriais e das máquinas industriais rebocáveis encontram-se definidas no Regulamento de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis.

MC
MC
Admin

Mensagens : 1626
Data de inscrição : 05/04/2013

https://transitoesinalizacao.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos