Multa de 600 euros para retroescavadora que circule na via pública sem matrícula
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Multa de 600 euros para retroescavadora que circule na via pública sem matrícula
legislação, em vigor desde 1 de janeiro de 2013, prevê novas regras para a atribuição de matrículas de retroescavadoras. À circulação das retroescavadoras na via pública sem matrícula aplica-se uma multa no valor de 600 euros e a máquina é apreendida, ficando o proprietário como “fiel depositário”.
“Aproveito para destacar que, de acordo com o Decreto-Lei n. 107/2006 de 8 de Junho, constituem contraordenação rodoviária punível com coima de 300 a 1500 euros:
Nas máquinas que apresentam sistemas funcionais como braços, lanças, forquilhas, baldes, pás de carga, tubagens ou outros que constituem saliência superior a 1000 mm relativamente ao plano vertical que passa pelos pontos mais à frente ou mais à retaguarda do corpo principal da máquina, ou a 500 mm no caso dos planos laterais, as extremidades destes elementos ou os seus elementos de suporte devem ser:
a) Pintadas num comprimento mínimo de 300 mm com marcação de cor contrastante, constituída por faixas de largura compreendida entre 50 mm e 100 mm, oblíquas a 45 graus, de cores branca e vermelha, alternadas; ou
b) Assinaladas com o painel destinado a assinalar a carga que excede os contornos envolventes do veículo à retaguarda, previsto no regulamento referido no n. 1 do artigo 58 do Código da Estrada.
2 — Para além da sinalização referida nos números anteriores, e em função do risco específico para a circulação de cada máquina, pode ser determinada, por despacho do director-geral de Viação, a instalação de outros elementos de sinalização adequados à minimização do risco.
Atualmente já se encontram em fase de admissão à matrícula todos os tipos de máquinas industriais previstos no Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho.
De acordo com a Deliberação n.º 904/2012 de 3 de Julho, publicada em Diário da República, o prazo para atribuição de matrícula às máquinas do tipo Retroescavadora e Unidade de Transporte terminou a 31 de dezembro de 2012 pelo que, a partir de 1 de janeiro de 2013, este tipo de máquinas não poderão circular na via pública sem que estejam matriculadas.
Data limite para o processo de atribuição de matrícula a Máquinas Industriais
Auto-gruas: Data limite a 31 de dezembro de 2011
Retroescavadoras e Unidades de Transporte (ex: Dumpers): Data limite a 31 de dezembro de 2012
Autobetoneira, Autovarredora, Bomba lança betão, Cilindro compactador, Escavadora, Empilhador, Grupo compressor, Grupo gerador, Marcador de rodovia, Motoniveladora, Pá carregadora, Perfuradora, Plataforma elevatória, Pavimentadora, Tractor industrial: Data limite ainda não estabelecida. A matrícula pode ser atribuída a pedido dos proprietários.
O custo do processo pode ultrapassar os 2.500 euros
O custo do processo é, na maior parte dos casos, “superior” ao da própria máquina, disse ao PÚBLICO Luís Mira, secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), frisando que as retroescavadoras são normalmente adquiridas em segunda mão a empresas de construção civil, para utilizar o seu braço hidráulico nas tarefas agrícolas.
Os encargos com o serviço prestado ascendem quase a 2500 euros, mas se a máquina precisar de algumas peças e de reparação, o custo pode ser três ou quatro vezes maior” no entanto a alternativa à matrícula das máquinas estaria na aquisição de camiões pesados para as transportar, uma solução “impossível” para a esmagadora maioria dos proprietários.
Procedimentos para obter matrícula
1. Os pedidos de atribuição de matrícula para máquinas industriais novas são apresentados junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT da área de residência ou sede.
2. O Certificado de Matricula será emitido após regularização do registo da propriedade junto da competente conservatória.
As características da chapa de matrícula das máquinas industriais e das máquinas industriais rebocáveis encontram-se definidas no Regulamento de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis.
“Aproveito para destacar que, de acordo com o Decreto-Lei n. 107/2006 de 8 de Junho, constituem contraordenação rodoviária punível com coima de 300 a 1500 euros:
Nas máquinas que apresentam sistemas funcionais como braços, lanças, forquilhas, baldes, pás de carga, tubagens ou outros que constituem saliência superior a 1000 mm relativamente ao plano vertical que passa pelos pontos mais à frente ou mais à retaguarda do corpo principal da máquina, ou a 500 mm no caso dos planos laterais, as extremidades destes elementos ou os seus elementos de suporte devem ser:
a) Pintadas num comprimento mínimo de 300 mm com marcação de cor contrastante, constituída por faixas de largura compreendida entre 50 mm e 100 mm, oblíquas a 45 graus, de cores branca e vermelha, alternadas; ou
b) Assinaladas com o painel destinado a assinalar a carga que excede os contornos envolventes do veículo à retaguarda, previsto no regulamento referido no n. 1 do artigo 58 do Código da Estrada.
2 — Para além da sinalização referida nos números anteriores, e em função do risco específico para a circulação de cada máquina, pode ser determinada, por despacho do director-geral de Viação, a instalação de outros elementos de sinalização adequados à minimização do risco.
Atualmente já se encontram em fase de admissão à matrícula todos os tipos de máquinas industriais previstos no Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de junho.
De acordo com a Deliberação n.º 904/2012 de 3 de Julho, publicada em Diário da República, o prazo para atribuição de matrícula às máquinas do tipo Retroescavadora e Unidade de Transporte terminou a 31 de dezembro de 2012 pelo que, a partir de 1 de janeiro de 2013, este tipo de máquinas não poderão circular na via pública sem que estejam matriculadas.
Data limite para o processo de atribuição de matrícula a Máquinas Industriais
Auto-gruas: Data limite a 31 de dezembro de 2011
Retroescavadoras e Unidades de Transporte (ex: Dumpers): Data limite a 31 de dezembro de 2012
Autobetoneira, Autovarredora, Bomba lança betão, Cilindro compactador, Escavadora, Empilhador, Grupo compressor, Grupo gerador, Marcador de rodovia, Motoniveladora, Pá carregadora, Perfuradora, Plataforma elevatória, Pavimentadora, Tractor industrial: Data limite ainda não estabelecida. A matrícula pode ser atribuída a pedido dos proprietários.
O custo do processo pode ultrapassar os 2.500 euros
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