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Processo : 566/12.2T2STC.E1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

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Mensagem por MC Seg Mar 31, 2014 1:32 pm

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora

ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO

SUMÁRIO :

I- Ao direito de regresso de uma seguradora contra o seu segurado, por ter causado um acidente de viação quando conduzia sob a influência o álcool, é aplicável o prazo de prescrição estabelecido no art.º 498.º, n.º 2.
II- A tal prazo, porque começa a correr a contar do cumprimento, não se aplica o alargamento previsto no n.º 3 do mesmo preceito legal.

Sumário do relator

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