Processo : 886/08.0GTABF.E1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
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Processo : 886/08.0GTABF.E1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
CONDUÇÃO DE VEICULO SOB O EFEITO DE ESTUPEFACIENTES
ELEMENTO CONSTITUTIVO DO ILÍCITO TIPICO
SUMÁRIO :
Para o preenchimento do crime, p. e p. pelo n.º2 do art.292º do Código Penal, não basta a verificação da presença de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou de efeito análogo no corpo do condutor, sendo necessário a demonstração, através de exame médico, que essas substâncias ou produtos sejam perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica do condutor, de modo a este não estar em condições de poder conduzir com segurança.
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CONDUÇÃO DE VEICULO SOB O EFEITO DE ESTUPEFACIENTES
ELEMENTO CONSTITUTIVO DO ILÍCITO TIPICO
SUMÁRIO :
Para o preenchimento do crime, p. e p. pelo n.º2 do art.292º do Código Penal, não basta a verificação da presença de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou de efeito análogo no corpo do condutor, sendo necessário a demonstração, através de exame médico, que essas substâncias ou produtos sejam perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica do condutor, de modo a este não estar em condições de poder conduzir com segurança.
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