Local de colocação dos selos " inspecção + seguro "
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Local de colocação dos selos " inspecção + seguro "
Do seguro :
"Este distico deverá ser recortado e colado no interior do veiculo, no canto inferior direito do para-brisas, conforme obrigação legal (Portaria nº 96/95 de 25 de Janeiro)"
Da inspecção:
"Destacar pelo picotado e aplicar no canto inferior direito do para-brisas"
O selo do veículo + imposto [ sem dísticos agora ] :
Deveriam ser afixados ou colocados com o rosto para o exterior:
a) Nos automóveis - no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao do volante e bem visível do exterior;
[ Decreto-Lei n.º 158/81 de 11 de Junho | art.º 13.º ]
VER POST SEGUINTE [ alteração comprovação inspecção ...]
"Este distico deverá ser recortado e colado no interior do veiculo, no canto inferior direito do para-brisas, conforme obrigação legal (Portaria nº 96/95 de 25 de Janeiro)"
Da inspecção:
"Destacar pelo picotado e aplicar no canto inferior direito do para-brisas"
O selo do veículo + imposto [ sem dísticos agora ] :
Deveriam ser afixados ou colocados com o rosto para o exterior:
a) Nos automóveis - no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao do volante e bem visível do exterior;
[ Decreto-Lei n.º 158/81 de 11 de Junho | art.º 13.º ]
VER POST SEGUINTE [ alteração comprovação inspecção ...]
Última edição por MC em Seg Mar 03, 2014 9:50 am, editado 3 vez(es)
Alteração comprovação inspecção ...
Pelo Decreto-Lei nº 144/2012 de 11 de Julho, a comprovação da realização da inspeção periódica passou a ser efectuada apenas através da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efectuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-brisas .
No artigo 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, relativo à prova de realização da inspecção, foi eliminada a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispor que para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspecção por cada veículo inspeccionado.
Assim no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo.
Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efectuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do pára-brisas .
No artigo 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, relativo à prova de realização da inspecção, foi eliminada a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispor que para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspecção por cada veículo inspeccionado.
Assim no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo.
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