Trânsito e Sinalização
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Viajar pela EUROPA [ atenção a alguns pormenores ]

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Mensagem por MC Sáb Abr 06, 2013 5:11 pm

Carta de condução

As cartas de condução emitidas por um Estado-Membro são válidas em toda a UE. Nalguns países, quando andar de automóvel deve ter sempre consigo não só a carta de condução válida mas também o livrete de matrícula do veículo.

Lembre-se de que, na maioria dos países, a idade mínima para conduzir um automóvel é 18 anos. Na União Europeia, não existe um limite mínimo de idade para alugar um automóvel. Esse limite varia geralmente entre os 20 e os 23 anos.

Seguro automóvel

Independentemente do país da UE em que se encontra, o seu seguro automóvel inclui automaticamente a cobertura mínima (responsabilidade civil) prevista pela lei. O mesmo se aplica à Islândia, Liechtenstein e Noruega. Se tiver um seguro contra todos os riscos no seu país, verifique se este cobre igualmente as viagens no estrangeiro.

A sua seguradora pode fornecer-lhe um exemplar da declaração europeia de acidente. Trata-se de um documento multilingue, que facilita o preenchimento imediato de uma declaração em caso de acidente noutro país.

A carta verde (certificado internacional de seguro) não é obrigatória para viajar na União Europeia, embora constitua uma prova de seguro internacionalmente reconhecida e permita obter uma reparação mais facilmente em caso de acidente. Na ausência da carta verde, o condutor deve ter consigo o certificado de apólice de seguro. O sistema de carta verde é uma convenção internacional à qual aderiram, até à data, 45 países e que é gerido por uma associação de seguradoras, cujo sítio Web dá mais informações sobre o sistema de carta verde e respetivos objetivos.

Segurança rodoviária

É obrigatório utilizar o cinto de segurança em todos os veículos automóveis, incluindo autocarros turísticos e mini-autocarros, em todos os países da UE. As crianças devem também dispor de sistemas de retenção adequados em automóveis e camiões e, se possível, em qualquer outro tipo de veículo.

O uso do telemóvel durante a condução aumenta consideravelmente o risco de acidentes e é explícita ou implicitamente proibido em todos os países da UE.

Embora na maioria dos países da UE o limite máximo autorizado de álcool no sangue seja de 0,5 mg/ml, noutros varia entre 0,2 e 0,8 mg/ml, sendo nalguns países mesmo totalmente proibido. A Comissão Europeia recomendou que todos os países adotassem um nível único que não exceda 0,5 mg/ml.

Chama-se a atenção para a condução à esquerda em Chipre, na Irlanda, em Malta e no Reino Unido e para o facto de em certos países, como a Bélgica, a França, os Países Baixos e Portugal, se dever ceder a prioridade aos veículos que se apresentem pela direita. Geralmente, o limite de velocidade nas auto-estradas é de 110, 120 ou 130 km/h e 50 km/h dentro das localidades. Mantenha-se atento à sinalização dos limites de velocidade e a quaisquer condições especiais aplicáveis.

Mais informações sobre as normas de segurança rodoviária de cada país da UE nomeadamente limites de velocidade, normas sobre álcool e condução, utilização obrigatória de luzes de circulação diurna e de pneus de inverno, equipamento de segurança obrigatório nos automóveis e equipamento de segurança para ciclistas.

Portagens

Existem portagens em muitos países como, por exemplo, na Áustria, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Polónia, Portugal, Reino Unido e República Checa. Nalguns países (Áustria, República Checa, Hungria, Eslováquia e Eslovénia), a portagem é paga mediante a compra de um autocolante a afixar no pára-brisas.

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