Processo : 73/13.6TBSCD.C1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
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Processo : 73/13.6TBSCD.C1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
SUMÁRIO :
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CULPA
PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO
1. O facto de um condutor incorrer em contra-ordenação no momento em que intervém num acidente não o responsabiliza necessária e automaticamente pela produção do mesmo, mas apenas quando, perante dinâmica do acidente, se concluir que o comportamento contravencional correspondeu a uma das condutas possíveis de causarem acidentes do tipo que a lei quis prevenir e evitar ao tipificá-las como infracção e se, em termos de adequação, considerando o desenvolvimento do processo que conduziu ao dano e em face das regras da experiência comum, modificou o “círculo de riscos” da verificação do dano, fazendo acrescer a possibilidade objectiva de produção do resultado verificado.
2. A privação do uso do veículo, traduzindo a perda da sua utilidade, traduz-se num dano autónomo, com valor pecuniário, a calcular ou com base nas despesas feitas pela ocorrência da dita privação ou pelo dano decorrente pela mera perda da disponibilidade da viatura.
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
CULPA
PRIVAÇÃO DO USO DO VEÍCULO
1. O facto de um condutor incorrer em contra-ordenação no momento em que intervém num acidente não o responsabiliza necessária e automaticamente pela produção do mesmo, mas apenas quando, perante dinâmica do acidente, se concluir que o comportamento contravencional correspondeu a uma das condutas possíveis de causarem acidentes do tipo que a lei quis prevenir e evitar ao tipificá-las como infracção e se, em termos de adequação, considerando o desenvolvimento do processo que conduziu ao dano e em face das regras da experiência comum, modificou o “círculo de riscos” da verificação do dano, fazendo acrescer a possibilidade objectiva de produção do resultado verificado.
2. A privação do uso do veículo, traduzindo a perda da sua utilidade, traduz-se num dano autónomo, com valor pecuniário, a calcular ou com base nas despesas feitas pela ocorrência da dita privação ou pelo dano decorrente pela mera perda da disponibilidade da viatura.
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