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Processo : 26/13.4GTLRA.C1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

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Mensagem por MC Seg Mar 31, 2014 5:10 pm

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR

SUMÁRIO :

Tendo o arguido, não habilitado com a licença de condução, sido condenado pela prática de um crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo artº 292.º, n.º1 do Código Penal, deve igualmente ser-lhe aplicada a pena acessória de proibição de condução de veículos com motor com fundamento no artº 69º nº 1 a) CP.

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