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Processo : 359/13.0GAALB.C1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

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Mensagem por MC Sáb Jul 05, 2014 6:30 pm

SUMÁRIO :

CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
CONTRA-PROVA
DOCUMENTO AUTÊNTICO

A não realização da contraprova, no caso em que existe declaração de vontade do visado em sentido contrário - corporizada em documento elaborado por órgão de polícia criminal, com a qualificação de autêntico (artigos 363.º, n.º 2, e 369.º, n.º 1, do CC), em relação ao qual não foi suscitada falsidade -, remete para o princípio in dubio pro reo, por não poder considerar-se provado qual o valor da TAS de que o arguido era portador, impondo-se, em consequência, declaração de absolvição.
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