Trânsito e Sinalização
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

O Código da Estrada e os velocípedes : Perguntas Frequentes 1/2

Ir para baixo

O Código da Estrada e os velocípedes : Perguntas Frequentes 1/2 Empty O Código da Estrada e os velocípedes : Perguntas Frequentes 1/2

Mensagem por MC Sex Abr 05, 2013 5:39 pm

O que é considerado um 'velocípede' pelo Código da Estrada ?

Confira: Pelo Artigo 112 :
• Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
• Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
Nota: são equiparados a 'velocípedes' os velocípedes com motor e as trotinetas com motor, para efeitos de aplicação do Código da Estrada.
Curiosidade: O trânsito de pessoas em monociclo, patins, skates, trotinetes e outros modos análogos) é equiparado ao trânsito de peões, com excepção quanto à utilização de pistas especiais, em que devem usar as de velocípedes sempre que estas existam .

________________________________________

As bicicletas precisam de ter matrícula para poder circular ?

Não.
Confira: O Artigo 117 explicita a obrigatoriedade de matrícula para «veículos a motor e os seus reboques», pelo que as bicicletas (incluindo as eléctricas [ver Artigo 112, ou Pergunta 1], e seus reboques) estão isentas desta obrigação.

________________________________________

Tenho que ter algum seguro para poder circular de bicicleta ?

Não, tal obrigação é imposta apenas aos veículos a motor (Artigo 85), salvo os velocípedes a motor, equiparados a velocípedes para a maior parte dos efeitos do Código da Estrada (Artigo 112, ou Pergunta 1).

________________________________________

É preciso ter Carta ou Licença de Condução para conduzir uma bicicleta?

Não, mas é fortemente recomendado que o ciclista conheça o Código da Estrada, as regras de circulação de velocípedes e os principais sinais de trânsito, para sua própria segurança e dos outros utilizadores da via pública.
Confira: Os Artigos 121 e 122, que se referem à habilitação legal para conduzir (princípios gerais e títulos de condução) indicam a obrigatoriedade de ter Carta ou Licença de Condução apenas para condutores de veículos com motor, excepto os velocípedes com motor. Nada é referido quanto aos velocípedes normais.
Nota: As infracções graves e muito graves ao Código da Estrada cometidas por um condutor (seja de que veículo for) ficam registadas num só registo individual (o “Registo Individual do Condutor”), independentemente da(s) licença(s) de condução que o condutor possua ou não (Artigos 135 e 144).

________________________________________

Quem é que pode conduzir uma bicicleta?

Toda e qualquer pessoa que o consiga fazer. O Código da Estrada não especifica idades mínimas ou máximas para poder conduzir velocípedes.

________________________________________

Que documentos preciso de ter comigo quando circulo de bicicleta?

Apenas o Bilhete de Identidade.
Confira: Pelo Artigo 85, sempre que o condutor de velocípede circule na via pública, deve ser portador de um documento legal de identificação pessoal (BI, passaporte, etc). A infracção ao disposto implica uma multa de €30 a €150.

________________________________________

As bicicletas estão sujeitas a alguma obrigação de conformidade de características? E inspecção?

Não, nada no Código da Estrada o indica, excepto no que respeita a dispositivos de iluminação (Ver Pergunta . Os velocípedes não estão obrigados a inspecções como os veículos automóveis (não são incluídos no Artigo 116).

________________________________________

Tenho que ter luzes ou reflectores na minha bicicleta? Se sim, têm que estar em conformidade com algum regulamento, e qual?

Sim, sempre que circule com ela à noite ou em condições metereológicas ou ambientais de fraca visibilidade a bicicleta tem que ter reflectores e luzes em funcionamento.

Confira: O Artigo 93 refere que sempre que, nos termos do Artigo 61, seja obrigatório o uso de dispositivos de iluminação, os velocípedes só podem circular na via pública utilizando os dispositivos fixados em regulamento. Assim, é obrigatória a utilização de tais dispositivos «desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó». A infracção correspondente implica uma multa de €60 a €300 (Artigo 93) e constitui contra-ordenação grave pelo Artigo 145. A bicicleta tem que estar equipada com:
•1 luz branca de presença, colocada na zona frontal e central da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1500 mm, e orientada para a frente. Deve ter um feixe luminoso contínuo tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m;
•1 luz vermelha de presença, colocada à retaguarda e no centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1200 mm, e orientada para trás. Deve ter um feixe luminoso contínuo ou intermitente tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m;
•1 reflector branco à frente e ao centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1500 mm, e orientado para a frente;
•1 reflector vermelho atrás e ao centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1200 mm, e orientado para trás;
É autorizada a instalação de um reflector adicional complementar ao último, colocado do lado esquerdo, delimitando a largura máxima do veículo.
•reflectores nas rodas, orientados para fora. Duas alternativas:
1.circulares ou segmento de coroa circular:
 mínimo de 2 por cada roda
cor âmbar
colocados na jante simetricamente em relação ao eixo da roda
2.cabo reflector em circunferência completa
mínimo de 1 por cada roda
cor âmbar ou branca
colocado entre os raios da jante, circunferencialmente, com o maior diâmetro possível
•velocípedes com 3 ou 4 rodas e mais de 1200 mm de largura devem colocar os reflectores, em largura, não no centro mas o mais próximo possível das extremidades do veículo. [Não indica se devem ter 2 reflectores em vez de 1, e colocados um em cada extremidade, ou se é para terem um e colocar num dos lados - não indica qual, pela lógica será o esquerdo.]
Confira: A Portaria n.º 311-B/2005 de 24 de Março veio regulamentar os dispositivos de iluminação que os velocípedes devem apresentar para poderem circular na via pública durante a noite e em condições de fraca visibilidade, conforme previsto no Artigo 93 do Código da Estrada.
Em caso de avaria das luzes os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
Confira: É o que diz o Artigo 94, acrescentando que a infracção a esta regra implica uma multa de €30 a €150.

________________________________________

Tenho que usar campainha na bicicleta?

Não, nada no CE a tal obriga. No entanto, se usar algum dispositivo de sinais sonoros, estes devem ser breves, e só podem ser utilizados em caso de perigo iminente ou, fora das localidades, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida ou para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar.
Confira: É o que diz o Artigo 22, sendo que a infracção ao disposto implica uma multa entre €30 e €150 (Artigo 96).
[Supostamente, as características dos dispositivos emissores dos sinais sonoros são fixadas em regulamento, mas não consegui encontrar nada além dos dispositivos especiais (ambulâncias e afins.]

________________________________________

É obrigatório usar algum acessório de segurança, o capacete, por exemplo? Estes estão sujeitos a alguma homologação?

O Código da Estrada não refere nenhum outro acessório de segurança para condutores de velocípedes, além do capacete, sendo que a utilização deste não é obrigatória na condução de velocípedes simples (se houver crianças a serem transportadas, o Artigo 91 obriga a que estas usem capacete homologado, mas não é obrigatório se forem elas a conduzir - ver Pergunta 12). Já no caso de velocípedes (ou trotinetes) com motor, condutor e passageiros são obrigados a usar capacete devidamente ajustado e apertado (mas aqui não referem necessidade de ser homologado).
Confira: É o que diz o Artigo 82, acrescentando que a multa pela não utilização ou utilização incorrecta de capacete no caso do velocípede (ou trotinete) com motor é de €60 a €300. O Artigo 145 classifica esta infracção como contra-ordenação grave.
Presumo que a homologação dos capacetes seja a CE (?)...

________________________________________

Posso transportar carga num velocípede?

Sim, mas só num reboque ou caixa de carga e de forma a que não prejudique a condução ou constitua perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito.
Confira: É o indicado nos Artigos 92 e 113, sendo a infracção punida com uma multa de €60 a €300.

________________________________________

Posso transportar passageiros num velocípede?

Sim, mas apenas em circunstâncias específicas:

1.velocípedes com mais do que um par de pedais capazes de accionar o veículo [ex.: bicicletas tandem ou duplas] - número máximo de passageiros igual ao número de pares de pedais.
2.transporte de crianças em dispositivos próprios [ex.: cadeirinhas], desde que utilizem capacete devidamente homologado.
Regra geral, exceptuando os casos acima indicados, os velocípedes só podem transportar o respectivo condutor.
Confira: É o que prevê o Artigo 91 para o transporte de passageiros em velocípedes. As infracções ao disposto são punidas com multas de €60 a €300. Além disso, transportar crianças (i.e., menores de idade) sem capacete é considerado uma contra-ordenação grave pelo Artigo 145.

________________________________________

E quanto a transportar crianças em reboques próprios?
O Código da Estrada é algo omisso a este respeito, não prevendo claramente esta solução de transporte de passageiros. O Artigo 91 deixa margem para interpretar como permitido («transporte de crianças em dispositivos especialmente adaptados para o efeito»), e o Artigo 113 permite a um velocípede «atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo destinado ao transporte de carga»...

________________________________________

Posso utilizar o telemóvel enquanto circulo de bicicleta? E headphones?

Não, excepto se for com um sistema “mãos-livres” (1 único auricular ou alta-voz e microfone). Não pode usar headphones ou auriculares em ambos os ouvidos, mas pode usá-los num deles.
Confira: É o que diz o Artigo 84, indicando que a multa para a infracção - uma contra-ordenação grave pelo Artigo 145 - é de €60 a €300 (Artigo 96).

________________________________________

Posso beber álcool e conduzir uma bicicleta?

Não, a não ser que a taxa de álcool no sangue fique abaixo dos 0.5 g/L.
Confira:Segundo Artigo 81, é proibido conduzir sob a influência do álcool. Considera-se sobre a influência do álcool alguém com uma taxa de álcool no sangue de 0.5 g/L ou mais. A infracção a esta regra constitui contra-ordenação grave até uma taxa inferior a 0.8 g/L (Artigo 145), com uma multa associada de €125 a € 625 (Artigo 96), e passa a contra-ordenação muito-grave para uma taxa igual ou superior a 0.8 g/L e inferior a 1.2 g/L (Artigo 146), com multa associada de €250 a €1250 (Artigo 96). Uma taxa a partir de 1.2 g/L inclusive constitui crime.

________________________________________

Posso conduzir um velocípede sob a influência de substâncias psicotrópicas (tranquilizantes, estimulantes, estupefacientes, etc)?

Não.
Confira Artigo 81 explicita a proibição de conduzir sob a influência de substâncias psicotrópicas, referindo uma multa entre €250 e €1250 (Artigo 96) para a correspondente infracção, considerada uma contra-ordenação muito-grave pelo Artigo 146.

________________________________________

Posso fazer acrobacias com a bicicleta na estrada?

Não na via pública.
Confira: Segundo o Artigo 90, «os condutores de velocípedes não podem:

1.conduzir com as mãos fora do guiador (salvo para assinalar qualquer manobra),
2.seguir com os pés fora dos pedais ou apoios,
3.levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação».
Infracções a este Artigo implicam multa de €30 a €150.

________________________________________

Posso circular lado-a-lado com outro ciclista? Podemos circular em grupo?

Na via pública, os velocípedes não podem circular a par, excepto nas ciclovias, e apenas se não causarem perigo ou embaraço para o restante trânsito.
Confira: É o que determina o Artigo 90, sendo que a infracção ao disposto - considerada contra-ordenação grave pelo Artigo 145 - implica multa de €30 a €150.
Um grupo de ciclistas tem que circular em fila indiana (Artigo 90) e, cada ciclista tem que manter sempre dos veículos que o precedem e antecedem a distância de segurança necessária para conseguir imobilizar o seu velocípede. No caso de estradas fora das localidades e com apenas uma via em cada sentido, os condutores de velocípedes (considerados veículos de marcha lenta) têm que se manter a no mínimo 50 m de distância do veículo que os antecede, para que possam ser ultrapassados em segurança.
Confira: É o que diz o Artigo 40 sendo a multa associada a estas infracções - consideradas contra-ordenações graves pelo Artigo 145 - de €30 a 150 €(Artigo 96).

________________________________________

Posso andar de bicicleta nos passeios?

Não, é proibido (ver Pergunta 25).

________________________________________

Posso circular na berma da estrada, para não empatar o trânsito?

Não, é proibido (ver Pergunta 25). E atenção, a bicicleta é um veículo (Artigo 112) e também faz parte desse mesmo trânsito...

________________________________________

Posso circular de bicicleta no corredor BUS?

Não, é proibido.
Confira: Segundo o Artigo 77, quando haja corredores de circulação destinados a determinados veículos é proibida a sua utilização por quaisquer outros (excepto para aceder a edifícios, propriedades, locais de estacionamento, ou para mudar de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo), acrescentando que a multa para esta infracção é de €60 a €300 € (Artigo 96).

________________________________________

Posso circular de bicicleta nas pistas para peões?

Não, é proibido, da mesma maneira que os peões não podem circular nas pistas para ciclistas (a não ser que não tenham outros locais que lhes sejam especialmente destinados - Artigo 78). A excepção são as pistas comuns (com ou sem separação) para peões e ciclistas.
Confira: É o que diz o Artigo 76, acrescentando que a multa para esta infracção é de €60 a €300 (Artigo 96).
Caso circule a pé com a bicicleta pela mão passa a ser equiparado a peão, e aí pode usar a pista destinada aos peões. No entanto esta equiparação não se aplica a velocípedes com mais de duas rodas (ex.: triciclos) nem a bicicletas com reboques (o que inclui os de transporte de crianças). Confira pelo Artigo 104.
________________________________________

Posso atravessar ruas pelas passadeiras pedonais, de bicicleta?

Não, porque as passadeiras são faixas que ligam passeios interrompidos por uma estrada, e as bicicletas também não podem andar nos passeios (ver Pergunta 19). Mas a pé com a bicicleta pela mão, sim, é equiparado a trânsito de peões (ver Pergunta 22). Quando uma ciclovia atravessa outra estrada, as passadeiras para os ciclistas têm este aspecto:

Nestas pode circular-se montado na bicicleta. Sempre que existam estas passadeiras, a travessia da faixa de rodagem pelo ciclista deve fazer-se por elas.
Confira: Pelos Artigos 61 e 65 do Regulamento de Sinalização do Trânsito, se um ciclista atravessar - montado na bicicleta - pela passadeira pedonal, ou se não usar uma passadeira para ciclistas sempre que esta existir, incorre numa multa de €25 a €125.
Da mesma forma, se atravessar uma passadeira para ciclistas com a bicicleta pela mão (situação equiparada a trânsito de peões) ou se não usar a passadeira pedonal caso ela exista, incorre numa multa de €5 €a €25 (já pelo Código da Estrada, Artigo 101, é dito que incorre numa multa de €10 a €50...).
________________________________________

Em que locais posso circular de bicicleta?

A bicicleta é um veículo (Artigo 112) e deve circular na estrada , com os outros veículos.
Sempre que houver pistas especiais para bicicletas (comummente designadas por 'ciclovias') é obrigatório usá-las em vez da estrada normal (atenção são vias 'obrigatórias', e não 'vias reservadas' como as de BUS). A excepção são os velocípedes com mais de duas rodas não dispostas em linha (ex.: triciclos e quadriciclos - “carros a pedais”) ou que atrelarem reboque (ex.: de transporte de crianças), que não podem circular nas 'ciclovias'.
Confira: É o que diz o Artigo 78, acrescentando que a multa para ambas as infracções é de €30 a €150 €.
Estas vias estão identificadas no seu início com a seguinte sinalização:
Pista obrigatória para velocípedes Pista obrigatória para peões e velocípedes [com separação] Pista obrigatória para peões e velocípedes

O fim das mesmas é indicado pelos seguintes sinais:
Fim da pista obrigatória para velocípedes
Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes [com separação]
Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
________________________________________

Em que locais não posso circular de bicicleta?

As bicicletas não podem circular nos passeios nem nas bermas das estradas.
Confira: É o que diz o Artigo 17, acrescentando que a multa para esta infracção é de €30 a €150 €(Artigo 96).
As bicicletas estão ainda proibidas de circular nas vias com a seguinte sinalização:
Auto-estrada Via reservada a automóveis e motociclos Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos
que não sejam automóveis ou motociclos

Trânsito proibido a veículos de duas rodas
Trânsito proibido a velocípedes
Trânsito proibido

Confira: Relativamente às auto-estradas e às vias reservadas a automóveis e motociclos, a interdição a velocípedes está expressa nos Artigos 72 e 75, respectivamente, bem como a indicação das multas para as infracções, que são de €120 a €600. No caso dos sinais de proibição, o desrespeito pelos mesmos implica uma multa de €25 a €125 €, pelos Artigos 24 e 26 do Regulamento da Sinalização de Trânsito.
Os velocípedes com mais de duas rodas não dispostas em linha (ex.: triciclos) ou que atrelarem reboque (ex.: de transporte de crianças), não podem circular nas ciclovias, as pistas especiais para velocípedes (Ver Pergunta . Confira pelo Artigo 78.
________________________________________

Posso circular de bicicleta por vias de sentido proibido para os carros?

Não, esse sinal (ver Pergunta 25) é válido para todos os veículos, incluindo os velocípedes. A não ser que o sinal esteja complementado com uma placa a indicar “excepto velocípedes”, é para ser respeitado também por ciclistas.
Confira: Relativamente à circulação em vias de sentido único - sinal de sentido proibido, bem como à circulação fora de mão, em sentido contrário ao estabelecido, o Artigo 145 classifica as infracções como contra-ordenações graves, sujeitas a multas de €125 a €625 (Artigo 96), segundo o Artigo 13.
________________________________________

Os ciclistas têm que respeitar os semáforos? Tenho que parar no vermelho?

Sim! Quer nos semáforos em vias gerais quer nos afectos a ciclovias (geralmente diferenciados com um desenho de uma bicicleta sobre a luz).
Confira: A infracção é classificada como contra-ordenação muito grave pelo Artigo 146 e implica uma multa entre €75 €a €375, pelos Artigos 69 e 76 do Regulamento da Sinalização de Trânsito.
________________________________________

E nos sinais de STOP?

Os ciclistas têm que respeitar os sinais de STOP como qualquer outro condutor (Artigo 21 do Regulamento de Sinalização do Trânsito). A infracção é considerada uma contra-ordenação muito grave pelo Artigo 146 do Código da Estrada, e a multa é de €100 a €500 pelo Artigo 23 do Regulamento de Sinalização do Trânsito.
________________________________________

As bicicletas têm que respeitar os limites de velocidade?

Sim.
Confira: Embora a velocidade máxima atingida por um velocípede seja substancialmente menor que a que é possível atingir com um automóvel ou motociclo, por exemplo, determinados modelos de velocípedes e em determinadas condições podem atingir velocidades consideráveis. O Código da Estrada (confira pelos Artigos 24 a 28) não faz ressalvas para velocípedes nem explicita afectação exclusiva a veículos com motor no que respeita a velocidade. No quadro de velocidades do Artigo 27 não inclui os velocípedes, pelo que se depreende que estes não têm que respeitar limites de velocidade gerais, dentro das localidades e noutras vias públicas. Mas se o limite de velocidade for indicado por sinalização vertical, o desrespeito pela mesma implica multas de €25 a €125 €, pelos Artigos 24 e 26 do Regulamento da Sinalização de Trânsito.
MC
MC
Admin

Mensagens : 1626
Data de inscrição : 05/04/2013

https://transitoesinalizacao.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos