Recém-encartados. O novo limite do álcool aplica-se a quem ?
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Recém-encartados. O novo limite do álcool aplica-se a quem ?
O novo Código da Estrada também impõe uma taxa de álcool mais baixa, de 0,2 g/l, aos condutores em regime probatório (que tenham tirado a carta de condução há menos de três anos).
Porém, não há uma explicação sobre se a lei se aplica só aos automobilistas que tirem a carta após a entrada em vigor do novo Código da Estrada ou se abrange todo e qualquer recém-encartado.
Esta questão tem sido debatida na GNR e na PSP e a ANSR admite que vários condutores já apresentaram a dúvida aos serviços. “Mas todos têm sido casuisticamente esclarecidos”, diz a autoridade nacional, acrescentando que só há uma interpretação possível para a legislação que entrou em vigor a 1 de Janeiro: “Todos os condutores que a 1/1/2014 se encontrem no regime probatório dos respectivos títulos de condução encontram-se sujeitos ao novo regime de taxa de álcool no sangue de 0,2g/l.”
Porém, não há uma explicação sobre se a lei se aplica só aos automobilistas que tirem a carta após a entrada em vigor do novo Código da Estrada ou se abrange todo e qualquer recém-encartado.
Esta questão tem sido debatida na GNR e na PSP e a ANSR admite que vários condutores já apresentaram a dúvida aos serviços. “Mas todos têm sido casuisticamente esclarecidos”, diz a autoridade nacional, acrescentando que só há uma interpretação possível para a legislação que entrou em vigor a 1 de Janeiro: “Todos os condutores que a 1/1/2014 se encontrem no regime probatório dos respectivos títulos de condução encontram-se sujeitos ao novo regime de taxa de álcool no sangue de 0,2g/l.”
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