Trânsito e Sinalização
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Quem é responsável pelas infracções

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Quem é responsável pelas infracções Empty Quem é responsável pelas infracções

Mensagem por MC Qua Abr 30, 2014 11:45 am

Contrariamente ao que se possa supor, a responsabilidade das infracções de trânsito nem sempre têm um mesmo destinatário .

Assim ;
São responsáveis pelas contra-ordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das excepções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas.

As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis nos termos da lei geral.

A responsabilidade pelas infracções previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no :
a) Condutor do veículo, relativamente às infracções que respeitem ao exercício da condução;
b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infracções que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infracções referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor [ * ] .
c) Peão, relativamente às infracções que respeitem ao trânsito de peões .


[ * ] Como fazer o requerimento para identificar outrem como autor da contraordenação ?

Em sede de defesa o arguido, titular do documento de identificação do veículo, pode vir identificar o autor da infração.

Neste caso, para além de se identificar o número do auto de contraordenação, o arguido deve identificar o seguinte:

• Caso se trate de pessoa singular :

- Nome completo
- Residência
- Número do documento legal de identificação pessoal (BI, Passaporte, etc) data e respetivo serviço emissor
- Número do título de condução (carta de condução/licença de condução) e respetivo serviço emissor.

• Caso se trate de pessoa coletiva:

- Denominação social, sede, número de pessoa coletiva
- Identificação do representante legal
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