Trânsito e Sinalização
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Sabia que os radares e alcoolímetros, têm de ser inspeccionados todos anos, para serem legais ?

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Sabia que os radares e alcoolímetros, têm de ser inspeccionados todos anos, para serem legais ?  Empty Sabia que os radares e alcoolímetros, têm de ser inspeccionados todos anos, para serem legais ?

Mensagem por MC Qui Nov 13, 2014 11:35 am

Para muitos dos condutores, este é um assunto que passa completamente ao lado. Uns, por falta de informação, outros, por falta de conhecimento.

Mas, para quem desconhece a matéria, fique a saber que, se for multado por ter sido controlado por um radar de controlo de velocidade ou por um alcoolímetro, que não está homologado ou com a verificação metrológica fora de prazo, pode dar azo à nulidade da multa pela infracção cometida, ou seja, a contra-ordenarão em causa fica sem validade jurídica.

O que importa realmente reter é, todos os radares de controlo de velocidade têm de estar aprovados e homologados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Relativamente à verificação metrológica, a legislação impõe que os radares depois de serem colocados ao serviço, tenham de fazer uma inspecção anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação do modelo.

Todos os aparelhos que não cumpram estes requisitos, ou seja, não homologados e com o prazo de verificação metrológica caducado, não estão aptos para os actos de controlo. Isto significa na pratica que qualquer acto de contra-ordenarão que seja baseado numa recolha de dados feita por um aparelho de controlo à margem da Lei é passível de ser anulado.

Para isso, terá que contestar a contra-ordenarão à ANSR e se lhe for dada razão, o dinheiro que pagou a título de deposito ser-lhe-á devolvido. Com este deferimento, o seu cadastro fica igualmente limpo, ou seja, para os devidos efeitos, não é infractor reincidente, isto porque, o seu cadastro fica limpo.

Como é que deve agir quando é controlado? E, o que tem de saber acerca deste assunto?

Em primeiro lugar, todos os equipamentos usados pelas forças de autoridade, têm de fazer anualmente as inspecções a que são obrigados. Depois de feitas as inspecções, os aparelhos recebem dois selos e nesses selos têm de estar registado o ano em que fez a inspecção e um certificado que atesta a sua veracidade.

Este certificado tem de acompanhar o equipamento em questão. Assim sendo, a polícia tem de ter em sua posse uma cópia desse mesmo certificado. Sempre que solicitado, os agentes devem-no mostrar e mostrar também os selos colocados no equipamento. No entanto, se não o leitor não quiser confrontar os agentes de autoridade, com este pedido, pode verificar a posteriori através do Auto de contra-ordenação. Isto porque, a informação sobre a data em que o radar foi verificado pela última vez, consta nas letras mais pequenas do Auto de contra-ordenação. Mas, se lhe for possível certificar no momento, tanto melhor.

Os selos que se encontram colocados nos aparelhos apresentam sempre a data da última inspecção. Se acontecer este exemplo, (Exemplo – Estamos em 2014 e os selos mostram 2012), o aparelho encontra-se ilegal, isto porque deveria ter 2013 e não 2012.

Se o seu caso for um daqueles que é apanhado por um posto de controlo de velocidade fixo e automático e que à posteriori é notificado, terá de fazer o seguinte:

Deve dirigir-se à esquadra que indica na notificação que recebeu em casa. Uma vez lá, solicite uma cópia da fotografia que registou o seu acto de contra-ordenação. Isto porque, na fotografia fica gravado qual o equipamento que registou esse seu acto. Depois, com esses dados, deverá dirigir-se à entidade fiscalizada e proprietária do equipamento (GNR, PSP ou Autarquia) e solicitar o certificado desse equipamento e verifique se está em conformidade. Se não estiver, pode e deve impugnar, não só a coima, bem como limpar o seu cadastro.
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