Trânsito e Sinalização
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Como funcionam os cinemómetros – radares de velocidade

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Como funcionam os cinemómetros – radares de velocidade Empty Como funcionam os cinemómetros – radares de velocidade

Mensagem por MC Ter Jan 28, 2014 6:25 pm

Como funcionam os cinemómetros – radares de velocidade Radar-10

Existem basicamente 6 tipos de cinemómetros utilizados para fiscalizar os limites de velocidades dos veículos motorizados que circulam nas estradas portuguesas.
•«Cinemómetros-radar» — cinemómetros que utilizam, como princípio de medição, o efeito Doppler;
•«Cinemómetros de sensores estáticos» — cinemómetros que utilizam, como princípio de medição, a variação do sinal em sensores, instalados dentro ou sobre as bermas das faixas de rodagem;
•«Cinemómetros-laser a tempo de voo designados por lidares» — cinemómetros que utilizam, como princípio de medição, os tempos dos impulsos de um feixe laser na reflexão no veículo alvo;
•«Cinemómetros de perseguição» — cinemómetros que utilizam, como princípio de medição, a velocidade do veículo perseguidor;
•«Cinemómetros instalados em aeronave» — cinemómetros que utilizam, como princípio de medição, a fixação e o seguimento do veículo alvo com câmaras de vídeo e receptores georreferenciais;
•«Cinemómetros-vídeo fixos» — cinemómetros, instalados em posições conhecidas, que utilizam, como princípio de medição, a fixação e o seguimento do veículo alvo com câmaras de vídeo.



“ Actualmente, os três quartos dos cinemómetros utilizados para a fiscalização das velocidades nas estradas portuguesas pela Polícia de Segurança Pública e pela Guarda Nacional Republicana são cinemómetros a efeito Doppler, denominados de cinemómetros-radares. As antenas dos cinemómetros-radar emitem na gama das micro-ondas e a mudança da frequência do sinal emitido após a reflexão sobre o alvo em movimento relativo permite deduzir a sua velocidade. Esta mudança é conhecida por desvio Doppler.

REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CINEMÓMETROS

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição em Portugal, em geral, obedece ao regime constante do Decreto-Lei n.o 291/90, de 20 de Setembro. Já a Portaria n.o 1542/2007 aplica-se aos instrumentos de medição da velocidade instantânea ou da velocidade média.
Define a portaria:
1. A verificação periódica é anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação de modelo, sendo também obrigatória sempre que ocorra violação do sistema de selagem.
2. Os valores dos erros máximos admissíveis (EMA), variáveis em função da velocidade e do tipo de cinemómetro, são o constante do quadro que faz parte da referida portaria.

BOAS PRÁTICAS NO USO DOS RADARES DE VELOCIDADE

No âmbito da legislação aplicável, os cinemómetros são selados, com o símbolo da operação de verificação metrológica a que foram submetidos e respectivo ano. Se o equipamento não estiver selado não pode ser utilizado.

Os cinemómetros devem ser orientados em conformidade com o Manual de Utilização. O chassis ou o carro em que está instalada a antena do cinemómetro deve ser paralelo ao eixo da estrada controlada, para garantir o cumprimento do ângulo entre a direcção de emissão principal da radiação da antena e a direcção do trânsito. As medições com cinemómetros por efeito de Doppler são proibidas em curva, a não ser que razões de segurança o justifiquem. Um troço de estrada é considerado uma curva quando a sua curvatura tiver um raio, R, inferior a 260 m.

Finalmente, não é permitido a colocação de obstáculo a uma distância inferior a 4 m da antena. A distância entre o piso e a antena deve ser superior a 40 cm.


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