Pagamento de coima deixa ser assumido como culpa
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Pagamento de coima deixa ser assumido como culpa
O pagamento imediato de uma multa de trânsito deixa de ser considerado assumpção de culpa. A tutela fez algumas alterações ao Código da Estrada devido a inconstitucionalidades verificadas pelo Tribunal Constitucional.
Actualmente, os condutores infractores podem e devem prestar a quantia equivalente ao valor de uma coima a título de pagamento, admitindo a sua culpa, ou a título de depósito, podendo posteriormente apresentar contestação.
Contudo, na "generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção. Assim, de forma a evitar incidentes processuais, passa a considerar-se sempre que a entrega de quantia é efectuada a título de depósito, só se convertendo em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", explica um comunicado do Conselho de Ministros. O decreto de lei já aprovado, estabelece, ainda, que "tal quantia deve ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas".
No caso do infractor não depositar o valor da coima, o documento prevê, igualmente, a "apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor", "mantendo-se a apreensão até que o pagamento se efectue ou haja decisão de absolvição .
Actualmente, os condutores infractores podem e devem prestar a quantia equivalente ao valor de uma coima a título de pagamento, admitindo a sua culpa, ou a título de depósito, podendo posteriormente apresentar contestação.
Contudo, na "generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção. Assim, de forma a evitar incidentes processuais, passa a considerar-se sempre que a entrega de quantia é efectuada a título de depósito, só se convertendo em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", explica um comunicado do Conselho de Ministros. O decreto de lei já aprovado, estabelece, ainda, que "tal quantia deve ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas".
No caso do infractor não depositar o valor da coima, o documento prevê, igualmente, a "apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor", "mantendo-se a apreensão até que o pagamento se efectue ou haja decisão de absolvição .
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