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Coimas por não pagamento de taxas de portagem

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Coimas por não pagamento de taxas de portagem  Empty Coimas por não pagamento de taxas de portagem

Mensagem por MC Dom Jan 19, 2014 10:41 pm

Passar em portagens das Auto-Estradas, sem pagar a correspondente taxa de portagem, constitui contra-ordenação nos termos da Lei nº 25/2006, de 30 de Junho na sua actual redacção, pela qual poderá ser condenado, em muitas situações, a pagar a taxa de portagem considerando o valor máximo cobrável na respectiva barreira de portagem, montante este eventualmente acrescido de custas e coima, nos termos daquele diploma legal

E como se processa este procedimento contra-ordenacional?

Em primeiro lugar, para que haja uma infracção, é necessário que um determinado veículo passe na barreira de portagem sem que a mesma seja efectivamente paga.

Esta situação ocorre quando, por exemplo, um veículo que não tem associado contrato de adesão com a Via Verde Portugal, S.A., ou a Via Livre (Vialivre, S.A.), passa sem que seja paga a respectiva taxa de portagem, na faixa de rodagem da portagem destinada a veículos equipados com identificador Via Verde ou Via Livre, ou equipado com o Dispositivo Electrónico de Matricula (DEM), ou equipado com um dispositivo temporário (DT).

Outra situação típica que origina este tipo de infracções é o facto de um utente transferir um identificador Via Verde ou Via Livre, ou um DEM associado a uma matrícula, para outro veículo, pensando que dará lugar a pagamento sem qualquer consequência. Porém, este é um erro muito comum. De facto, trata-se de uma violação do contrato de adesão ao sistema de Via Verde ou outro similar que dá azo a que o veículo que não tem identificador associado, esteja a passar nas portagens sem contrato de adesão válido, em perfeita infracção à Lei nº 25/2006, de 30 de Junho.

Posteriormente, caso não haja pagamento atempado das taxas de portagem devidas, a concessionária notifica o proprietário do veículo para identificar o condutor responsável pela infracção.

Caso não identifique o condutor correctamente, dentro do prazo legal de 15 dias, é o proprietário considerado responsável pelas infracções, sendo notificado neste sentido para proceder ao pagamento das taxas, coimas e custas em questão, ou para apresentar defesa, perante o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I.P.), entidade responsável por proferir a decisão final do processo.
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