Trânsito e Sinalização
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Podem os triciclos circular nas Auto Estradas ?

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Podem os triciclos circular nas Auto Estradas ? Empty Podem os triciclos circular nas Auto Estradas ?

Mensagem por MC Dom Abr 21, 2013 9:00 am

Código da Estrada

TÍTULO IV
Dos veículos
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos

Artigo 107.o

3—Triciclo é o veículo dotado de três rodas dispostas simetricamente, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.

Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1—O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das
Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - ...

Artigo 3.o
Liberdade de trânsito
1—Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente
Código e legislação complementar. (Dec.Reg. N.º 22-A/98, de 01 de Out.)
2— ...
3 - ...
4 - ...

SUBSECÇÃO IV

Trânsito nas auto-estradas e vias equiparadas

Artigo 72.o
Auto-estradas 1—Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
2— ...

Artigo 75.o

Vias reservadas a automóveis e motociclos
É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.

Quanto ao sinal C4e, que se encontra da entrada das AE, em meu entender ,está correcta a sua aposição à entrada de Auto Estradas ou vias equiparadas.


Decreto Regulamentar N.º 22-A/98, de 01 de Outubro

Artigo 1.º

1 - Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais e sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do presente Regulamento.


Sinal : C4E - Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos.
Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3 .

CONCLUSÃO :
Está correcta a sinalização... ou melhor, não está errada. Mas significa que nenhum triciclo pode então aí circular... nem que tenham cilindrada superior a 50 cm3...[ embora o entendimento possa ser outro face ao C.E. ]
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