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Porta bicicletas na porta da bagageira

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Porta bicicletas na porta da bagageira  Empty Porta bicicletas na porta da bagageira

Mensagem por MC Sáb Abr 20, 2013 5:27 pm

Atenção que existem algumas alterações na legislação nova em que a homologação comunitária passa a ter um peso importante.

Se os suportes acopolados na bola de reboque geravam duvidas (se eram considerados reboques ou não ? ), agora e a partir já de 12 de Março de 2010 ficou bastante claro.

Tais sistemas são considerados "Unidades Técnicas" e não reboques pelo facto de não terem rodas. Uma leitura cuidada do novo decreto lei
16º/2010 de 12 de Março e o novo regulamento comunitário Nº 371/2010 da Comissão de 16 de Abril de 2010, deixa claro que a homologação comunitária de uma das 4 categorias diferentes "Veiculos", "Reboques" , "Sistemas ou Componentes" e "Unidades Técnicas" tem que ser respeitada noutros países da União Europeia.
Alias na página 2 do novo regulamento comunitário, aparece:

"O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros."
"É aplicável a partir de 29 de Abril de 2010."

Mesmo assim nem todos os suportes que engatam na bola de reboque tem a homologação comunitária. Uma grande maioria ainda vem com a ficha eléctrica de 7 pinos não tendo luz de marcha atrás ou por vezes o farol de nevoeiro.

Visto não se tratarem de reboques, as bicicletas não podem de facto ultrapassar a largura da viatura (num reboque podem ultrapassar a largura em 30cm).

Por norma convém conferir o seguinte antes de sequer pensar em taís suportes:

1 - As luzes de marcha atrás não funcionam em bolas de reboque com tomada de 7 pinos ou suportes para bola de reboque mais antigos com 7 pinos, mesmo utilizando um conversor 7 para 13 pinos .
A homologação CE só é válida no caso de ter as luzes todas incluíndo a de marcha atrás.

2 - As bicicletas não podem ultrapassar a largura da viatura.

3 - Convém que a bola de reboque seja amovível, averbada na caderneta do veículo e homologada com indicação da carga suspensa máxima
(não sendo suficiente a indicação da carga rebocável).

4 - Convém alterar o seguro automóvel para incluir um atrelado abaixo dos 400 kg.

O suporte Thule Euroclassic G5 que foi alvo de multa neste tópico tem de facto a homologação União Europeia, mas visto que a data da multa foi anterior a 12 de Março de 2010, não sei se o lesado pode ou não recorrer a lei actual (questão de consultar com o advogado dele). Também não sei se apesar do suporte dele ter a homologação União Europeia, se não estava a utilizar a ficha eléctrica de 7 pinos (ou seja não teria luz de marcha atrás), se a bola de reboque estava homologada com indicação da carga suspensa máxima, se as bicicletas não ultrapassavam a largura da viatura ?

Como veem, o facto dum produto estar homologado para utilização no espaço comunitário, não implica automáticamente que ele seja aplicável a todas a viaturas ou situações.

Download do novo Decreto lei disponível no link seguinte:
]http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05000/0073000803.pdf

Espero ter contribuido para trazer alguma luz sobre esta matéria que tem gerado tanta duvidas ao longo desses ultimos anos. Esperemos agora que os agentes da autoridade também começem a receber mais informação sobre o mesmo , já que tanto os agentes da PSP, como GNR e instrutores de código e condução, e todos mais, ficam completamente baralhados sem terem a certeza absoluta do estatuto jurídico de tais suportes que acopolam directamente na bola de reboque completos com TODAS as luzes (incluindo marcha atras e farois de nevoeiro) e matricula ).
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