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Novas regras dos parques de estacionamento já entraram em vigor

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Novas regras dos parques de estacionamento já entraram em vigor Empty Novas regras dos parques de estacionamento já entraram em vigor

Mensagem por MC Sáb Abr 06, 2013 2:29 pm

Até então, um carro que estacionasse por 10 minutos num parque de estacionamento, pagava uma hora inteira. As regras mudaram , sendo que a partir de agora o estacionamento passou a ser cobrado em intervalos de 15 minutos. Desta forma, se estiver estacionado 10 minutos, paga 15, mas se estacionar 20 minutos, para 30, e assim por diante.

Nos estacionamentos superiores a 24 horas, a tarifa pode ser fixada à hora, dia, semana ou mês, mas as empresas que exploram os parques (as concessionárias/proprietárias) têm de ter bem visíveis os horários de funcionamento e os tarifários.
A falha no respeito destas novas regras, fará com que os responsáveis dos parques incorram numa coima que pode ir aos 3.500 euros caso se trate de um singular, ou aos 15 mil euros em caso de pessoas colectivas.

Outras regras a respeitar incluem a obrigatoriedade de existirem lugares para grávidas e deficientes junto dos acessos, é também obrigatória a presença de um funcionário, e é obrigatório indicar, à entrada, se o parque tem lugares livres ou está completo.
Também há novas regras para os utentes, como por exemplo, a obrigatoriedade de desligar o veículo imediatamente após estacionar dentro de parques cobertos. A falha no respeito desta regras faz com que os utilizadores dos parques incorram numa coima que pode ser de 150 euros. O mesmo valor poderá ter que ser pago se o condutor estacionar ocupando dois lugares em vez de um.

Os portugueses que usam carro particular já podem poupar com as novas regras dos parques de estacionamento, que entraram em vigor recentemente.

A partir de agora, o estacionamento deixou de ser cobrado «à hora». Até agora, mesmo que um carro ficasse estacionado por apenas 10 minutos, tinha de pagar uma hora inteira de estacionamento. Mas, com a entrada em vigor das novas regras, a cobrança é feita de 15 em 15 minutos. Assim, para um estacionamento de 10 minutos, pagam-se 15 minutos, para um de 20 minutos pagam-se 30 minutos, e assim por diante.

Nos estacionamentos superiores a 24 horas, a tarifa pode ser fixada à hora, dia, semana ou mês, mas as empresas que exploram os parques (as concessionárias/proprietárias) têm de ter bem visíveis os horários de funcionamento e os tarifários.
Quando os responsáveis dos parques não respeitarem estas novas regras, incorrem numa coima que pode ir dos 250 aos 3.500 euros caso sejam uma pessoa singular, ou dos 500 aos 15 mil euros no caso das pessoas colectivas.

Entre as várias regras que têm de ser respeitadas está a obrigatoriedade de existirem lugares para grávidas e deficientes junto dos acessos, a obrigatoriedade de estar sempre presente um funcionário, além da obrigatoriedade de indicar, à entrada, se o parque está livre ou completo.
Mas as novas regras também impõem obrigações para os utilizadores dos parques. Por exemplo, nas estruturas cobertas, os condutores são obrigados a desligar o veículo imediatamente depois de estacionarem. Se não o fizerem, arriscam-se a uma coima dos 30 aos 150 euros. Se o condutor, ao estacionar, ocupar dois lugares em vez de um, incorre numa coima idêntica.
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