Trânsito e Sinalização
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Constituintes do Veículo

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Mensagem por MC Sex Abr 05, 2013 9:33 pm

Constituintes do Veículo

O automóvel é uma complexa máquina constituída por elementos básicos e um elevado número de componentes constituintes do veículo e acessórios que são parte integrante do mesmo.

Podemos dividir o veículo em grandes partes fundamentais:

•o motor
•o sistema eléctrico
•a direcção
•os travões
•a transmissão
•a suspensão
•o quadro, a carroçaria e a caixa
Quadro, Carroçaria e Habitáculo

O quadro ou chassis, é uma estrutura rígida e resistente situada na parte inferior do veículo, constituída por duas compridas longarinas de ferro ligadas entre si por várias travessas.

Esta estrutura serve de apoio à carroçaria e ao habitáculo dos passageiros ou, no caso dos veículos de mercadorias, à cabina e caixa de carga.

Para reduzir o peso e obter uma razoável economia, nos automóveis de passageiros modernos, o tradicional chassis e carroçaria são substituídos por um sólido e resistente "monobloco" construído de aço estampado e reforçado.

Nestes veículos, o habitáculo é quase indeformável, de modo a proteger os passageiros em caso de acidente ou colisão.

Painel de Instrumentos

No painel de instrumentos do veículo existe uma série de avisadores que indicam o comportamento do veículo e dos vários órgãos, nomeadamente:

•Velocímetro: indicador da velocidade instantânea (também designado por Celerímetro)
•Conta-Rotações: indicador do número de rotações do motor por minuto (também designado por Taquímetro)
•Manómetro: indicador da pressão do óleo de lubrificação do motor
•Conta-quilómetros Parcial: indica os Kms percorridos pelo veículo durante um determinado percurso
•Conta-quilómetros Total: indica os Kms percorridos pelo veículo ao longo de toda a sua vida
•Termómetro: indicador da temperatura do líquido de refrigeração
•Indicador do nível de combustível: indica a quantidade de combustível existente no depósito (também designado por Liquidometro)
•Amperímetro: informa se o alternador ou dínamo está a gerar energia para fornecer à bateria e aos restantes circuitos
O Velocímetro e o Tacógrafo

Todos os automóveis, motociclos e ciclomotores devem estar equipados com um indicador da velocidade instantânea atingida pelo veículo (velocímetro), colocado de modo a permitir a sua fácil observação pelo condutor.

Os automóveis pesados devem estar equipados com um "tacógrafo", dispositivo que engloba um velocímetro, um relógio e um conta-quilómetros.

O tacógrafo regista graficamente em disco de papel personalizado para cada veículo e condutor todos os pormenores de trabalho e descanso de ambos.

Os discos de registo devem ser substituídos de 24 em 24 horas ou nas mudanças de turno, no início do trabalho de cada condutor.

Os referidos indicadores, devem ser devidamente iluminados durante a noite.

Órgãos de Comando do Veículo

Para poder conduzir o veículo, o condutor dispõe de um conjunto de órgãos de comando, sendo uns accionados com os pés e outros com as mãos.

•O volante da direcção é um dos principais comandos que orienta a trajectória do veículo, exigindo a acção quase permanente das mãos.
•O travão e o acelerador são dois pedais accionados com o pé direito.
•O pedal de comando da embraiagem é accionado com o pé esquerdo, de modo que o movimento do motor só se transmita totalmente às rodas quando o mesmo esteja totalmente solto.
•O selector da caixa de velocidades é accionado com uma das mãos devendo para o efeito o pedal da embraiagem estar pisado a fundo (pé esquerdo) e o pedal da aceleração estar totalmente solto (pé direito).
•Ao mudar para uma velocidade mais alta, a potência motora das rodas diminui e inversamente, quando se passa para uma velocidade mais baixa obtém-se maior potência motora nas rodas, excepto se não acelerar, caso em que o motor produz um efeito de travagem.
•A alavanca do travão de estacionamento (travão de mão) é utilizada para deixar o veículo parado em condições de segurança, mas pode também servir para evitar que ele descaia, quando se arranca numa subida.
•Os manípulos e interruptores de comando das luzes e dos indicadores de mudança de direcção encontram-se situados de modo a serem accionados facilmente sem afastar demasiadamente a mão do volante.
Órgãos de Regulação

Se o condutor que vai iniciar a condução tiver uma estatura física muito diferente da pessoa que conduziu o veículo anteriormente, é necessário proceder previamente aos ajustamentos que lhe permitam conduzir sem grande esforço físico e dispor da melhor visibilidade possível para o exterior:

•Primeiro deve ser regulada a posição do banco que, para o efeito, dispõe de manípulos que permitem a afinação do assento, da inclinação do apoio das costas e da distância até aos pedais.
•O condutor deve ficar bem instalado, sem que o tronco fique muito vertical nem excessivamente inclinado para traz, de modo que consiga carregar a fundo no pedal da embraiagem com a perna ligeiramente flectida.
•A seguir regulam-se os espelhos retrovisores, que dispõem de sistemas que permite fixá-los na posição ideal para que o condutor observe à maior distância possível sem ter que alterar a posição do corpo.
•Por fim regula-se a posição do encontro de cabeça existente nos bancos dos veículos modernos, destinado a evitar o perigo de uma lesão cervical, no caso de ocorrer qualquer colisão violenta na retaguarda.

Avaria das Luzes

Sempre que seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria das luzes médias e dos dispositivos de sinalização luminosa.

Podem transitar com luzes avariadas os veículos que tenham pelo menos:

•dois médios ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória à retaguarda.
•luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
Se as luzes se avariarem na auto-estrada ou em via reservada a automóveis e motociclos, o veículo tem de ser imediatamente imobilizado fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser de dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória, à retaguarda, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.

Sinalização de Perigo

Quando o veículo represente um perigo especial para os outros utentes da via devem ser utilizadas as luzes luzes avisadoras de perigo. Os condutores também as devem usar em caso de súbita redução de velocidade provocada por um obstáculo imprevisto ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais.

Se estas estiverem a funcionar, devem ainda utilizá-las em caso de imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria, sempre que este represente um perigo para os demais utentes da via, e quando o veículo esteja a ser rebocado. Se nestes casos não for possível usar as luzes avisadoras de perigo, devem ser utilizadas as luzes de presença, se estas funcionarem.

É proibida a utilização de luz ou reflector vermelho dirigidos para a frente ou luz branca dirigida para a retaguarda, salvo nos seguintes casos:

•luz de marcha atrás e de chapa de matrícula.
•avisadores luminosos especiais utilizados por veículos de polícia e veículos afectos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público.
É sancionado com coima de 30,00 a 150,00 euros quem:

•conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos reflectores previstos no regulamento que fixa as características a que têm de obedecer os dispositivos de iluminação de sinalização luminosa obrigatória por lei.
•puser em circulação veículo utilizando reflectores não previstos no mesmo regulamento ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação nele fixados.
•conduzir veículo com avaria em algum ou alguns dos dispositivos de iluminação de sinalização obrigatória por lei.
É sancionado com coima de 60,00 a 300,00 euros quem:

•conduzir veículo que não disponha de algum ou alguns dos dispositivos de iluminação de sinalização luminosa obrigatória por lei.
•puser em circulação veículo utilizando dispositivos não previstos pela legislação aplicável ou que, estando previstos, não obedeçam às características ou modos de instalação fixados.
•utilizar luz ou reflector vermelho dirigidos para a frente ou luz branca dirigida para a retaguarda.
Velocípedes

Os velocípedes quando transitam na via pública, têm de ter dois reflectores, sendo um à frente e o outro à retaguarda, e ainda duas luzes, também sendo uma à frente e a outra à retaguarda. A sua utilização é obrigatória desde o anoitecer até ao amanhecer e sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.

Os velocípedes devem ainda possuir nas rodas, reflectores com as seguintes características:

•número mínimo em cada roda: dois se forem circulares ou segmentos de coroa circular ou apenas um se for um cabo reflector em circunferência completa.
•Cor: âmbar, excepto se for um cabo reflector, caso em que pode ser cor branca.
•Posicionamento: colocados na jante simetricamente em relação ao eixo da roda, excepto se for um cabo reflector, devendo então ser colocado entre os raios da jante, circunferencialmente, com o maior diâmetro possível.
•Orientação: para o exterior, com a superfície reflectora paralela ao plano longitudinal médio do veículo.

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