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Proceso : 1135/11.0GBGMR.G1 | Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

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Mensagem por MC Sex Mar 28, 2014 9:35 am

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME SANGUÍNEO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

SUMÁRIO :

I – Em caso de acidente de trânsito, o legislador impõe que seja fiscalizada a presença de álcool nos respetivos intervenientes, devendo tal efetuar-se através de exame de pesquisa de álcool no ar expirado e, caso este não seja possível, através de pesquisa de álcool no sangue ou, na impossibilidade deste, mediante exame médico.
II – Esta ordem de precedência impõe-se por estarem em causa uma invasão da integridade física do arguido e uma limitação do seu direito à não autoincriminação.
II – Tendo sido efetuado exame de sangue, deverá o tribunal averiguar, sob pena ocorrer o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (art. 410 nº 2 al. a) do CPP), se tal método foi utilizado por impossibilidade de realização de exame de pesquisa no ar expirado.

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