Em caso de acidente como participar um sinistro
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Em caso de acidente como participar um sinistro
• Reuna todos os elementos referentes ao acidente e à sua Apólice de Seguro.
• Contacte a sua Seguradora pelo telefone de modo a obter informações e esclarecimentos adicionais.
• Envie a sua participação de sinistro por carta , fax ou pessoalmente no prazo de 8 dias, independentemente de quem considere responsável pelo acidente. Só desta forma a Companhia terá acesso à sua versão das circunstâncias em que ocorreu o acidente.
Onde reclamar os danos decorrentes do sinistro ?
O acidente será participado exclusivamente à sua Seguradora e regularizado através do Sistema IDS , desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos :
:. Os intervenientes preencheram a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e ambos os condutores assinaram.
:. O acidente ocorreu em território nacional
:.Estiveram apenas 2 veículos envolvidos
:.Não existiram feridos
:. Os danos materiais não excedem os 15.000 Euros
:. As Companhias de Seguros dos intervenientes são aderentes da Convenção IDS (Indemnização Directa do segurado)
O acidente e os danos dele decorrentes terão que ser reclamados à Seguradora do condutor que considere como provável responsável pelo acidente
Sempre que:
:. Não estejam reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja tratado no Sistema IDS.
:. Quando o condutor considerado responsável não tenha feito participação à sua Seguradora.
Nestes casos :
:. Deverá participar o sinistro à Seguradora do terceiro, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
:. Se a sua viatura ficou danificada deverá anexar, desde logo, um pedido de peritagem com o nome, morada e telefone da oficina onde pretende fazer a reparação.
Para que esta participação seja aceite deverá juntar pelo menos algum dos seguintes elementos de prova :
:. Declaração Amigável de Acidente Automóvel (se tiver sido preenchida e assinada pelos intervenientes)
:. Auto de Ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR)
:. Testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone)
O Sinistro deve ser participado à sua Companhia e deverá pedir que seja esta a indemnizá-lo pelos danos, mesmo que seja culpado , sempre que tenha contratado no seu seguro coberturas de Danos Próprios que garantam a situação em concreto que esteve na origem do sinistro.
:. Deverá enviar participação detalhada da ocorrência por carta, fax, ou pessoalmente.
:. Se pretender accionar a cobertura de Furto e Roubo deverá anexar a Declaração das Autoridades onde apresentou a queixa da ocorrência
O acidente deverá ser participado e deverá reclamar os danos dele decorrentes junto do Fundo de Garantia Automóvel , sempre que :
:. O condutor responsável pelo acidente estiver a conduzir sem Seguro válido.
:. Existam ferimentos e o condutor do veículo responsável seja desconhecido.
:. A Companhia de Seguros do veículo responsável esteja insolvente.
Para participar deverá apresentar elementos de prova tais como a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, Auto de Ocorrência ou Testemunhas.
Se estiver a reclamar Danos Materiais ficará com uma franquia de 300 Euros a seu cargo.
Os acidentes ocorridos em Portugal, com veículo de matrícula estrangeira, sendo este o responsável, deverão ser participados às entidades abaixo
Contactos :
• Gabinete Português da Carta Verde
Rua Rodrigo da Fonseca, nº41 r/c, 1250-190 Lisboa
Tel: (351) 21 384 81 01 / 02
Fax: (351) 21 383 14 22
Email: aps@apseguradores.pt
• Fundo de Garantia Automóvel
Avenida da República, Nº 59/59A, 1050-189 Lisboa
Tel: (351) 21 791 35 00
Fax: (351) 21 795 41 89
Email: fga@isp.pt
• Contacte a sua Seguradora pelo telefone de modo a obter informações e esclarecimentos adicionais.
• Envie a sua participação de sinistro por carta , fax ou pessoalmente no prazo de 8 dias, independentemente de quem considere responsável pelo acidente. Só desta forma a Companhia terá acesso à sua versão das circunstâncias em que ocorreu o acidente.
Onde reclamar os danos decorrentes do sinistro ?
O acidente será participado exclusivamente à sua Seguradora e regularizado através do Sistema IDS , desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos :
:. Os intervenientes preencheram a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e ambos os condutores assinaram.
:. O acidente ocorreu em território nacional
:.Estiveram apenas 2 veículos envolvidos
:.Não existiram feridos
:. Os danos materiais não excedem os 15.000 Euros
:. As Companhias de Seguros dos intervenientes são aderentes da Convenção IDS (Indemnização Directa do segurado)
O acidente e os danos dele decorrentes terão que ser reclamados à Seguradora do condutor que considere como provável responsável pelo acidente
Sempre que:
:. Não estejam reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja tratado no Sistema IDS.
:. Quando o condutor considerado responsável não tenha feito participação à sua Seguradora.
Nestes casos :
:. Deverá participar o sinistro à Seguradora do terceiro, podendo usar, para tal, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
:. Se a sua viatura ficou danificada deverá anexar, desde logo, um pedido de peritagem com o nome, morada e telefone da oficina onde pretende fazer a reparação.
Para que esta participação seja aceite deverá juntar pelo menos algum dos seguintes elementos de prova :
:. Declaração Amigável de Acidente Automóvel (se tiver sido preenchida e assinada pelos intervenientes)
:. Auto de Ocorrência que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR)
:. Testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone)
O Sinistro deve ser participado à sua Companhia e deverá pedir que seja esta a indemnizá-lo pelos danos, mesmo que seja culpado , sempre que tenha contratado no seu seguro coberturas de Danos Próprios que garantam a situação em concreto que esteve na origem do sinistro.
:. Deverá enviar participação detalhada da ocorrência por carta, fax, ou pessoalmente.
:. Se pretender accionar a cobertura de Furto e Roubo deverá anexar a Declaração das Autoridades onde apresentou a queixa da ocorrência
O acidente deverá ser participado e deverá reclamar os danos dele decorrentes junto do Fundo de Garantia Automóvel , sempre que :
:. O condutor responsável pelo acidente estiver a conduzir sem Seguro válido.
:. Existam ferimentos e o condutor do veículo responsável seja desconhecido.
:. A Companhia de Seguros do veículo responsável esteja insolvente.
Para participar deverá apresentar elementos de prova tais como a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, Auto de Ocorrência ou Testemunhas.
Se estiver a reclamar Danos Materiais ficará com uma franquia de 300 Euros a seu cargo.
Os acidentes ocorridos em Portugal, com veículo de matrícula estrangeira, sendo este o responsável, deverão ser participados às entidades abaixo
Contactos :
• Gabinete Português da Carta Verde
Rua Rodrigo da Fonseca, nº41 r/c, 1250-190 Lisboa
Tel: (351) 21 384 81 01 / 02
Fax: (351) 21 383 14 22
Email: aps@apseguradores.pt
• Fundo de Garantia Automóvel
Avenida da República, Nº 59/59A, 1050-189 Lisboa
Tel: (351) 21 791 35 00
Fax: (351) 21 795 41 89
Email: fga@isp.pt
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