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Portagens - FAQ

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Mensagem por MC Qui Jan 23, 2014 7:05 pm

I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM

1. Dispositivo Electrónico (DE)

1.1 Tecnologia

O que é um dispositivo electrónico (DE)?


É um equipamento electrónico, capaz de transmitir o seu código de identificação através de ondas electromagnéticas, em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem. O dispositivo da Via Verde actualmente utilizado em cerca de 2 milhões de veículos é um exemplo de um dispositivo electrónico. O Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) e o Dispositivo Temporário (DT) são também exemplos de dispositivos electrónicos.

O que é o DEM ?

O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) é um dos tipos de dispositivo electrónico. O DEM tem a particularidade de estar associado à matrícula, e não é transmissível de veículo para veículo.

O que é o DT?

O Dispositivo Temporário (DT) é um dos tipos de dispositivo electrónico. O DT não está associado à matrícula do veículo, garantindo o anonimato do utilizador. Dada a sua natureza temporária, é o dispositivo indicado para os veículos com matrícula estrangeira, em caso de estadias curtas em Portugal.

O que é o DECP?

O Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP) é um dos tipos de dispositivo electrónico. O dispositivo da Via Verde é um DECP. Não está associado à matrícula do veículo, mas implica estabelecer um contrato formal com uma entidade de cobrança de portagens. Pode ser utilizado por veículos com matrícula estrangeira em caso de estadia longa em Portugal.

O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?

Não. O DE é um equipamento similar ao identificador da Via Verde, e é fixado no pára-brisas frontal, no interior do veículo.

O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?

Não. O código de identificação do DE é um código numérico, com 13 dígitos.

Como é que o DE é detectado?

O DE é um equipamento electrónico que emite um sinal, que pode ser lido por uma antena ou dispositivo de detecção e identificação electrónica (DDIE). O sinal emitido pelo DE e a capacidade de detecção desse sinal pela antena têm alcance meramente local, pelo que só circulando sob a antena pode o DE ser detectado.

O DE é obrigatório?

Não.

Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?


Sim. Nesse caso, a cobrança da taxa de portagem será necessariamente realizada com recurso à imagem da matrícula do veículo, devendo ser regularizada no regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT e da rede Payshop até 5 dias úteis após a passagem. Esta alternativa não está disponível para os veículos com matrícula estrangeira, que no entanto dispõem de várias soluções apenas baseadas na matrícula (vide ponto II-Portagens Eletrónicas, subponto 4.Veículos com matrícula estrangeira).

1.2 Obtenção do DE

O DE é gratuito?

O DE, não sendo obrigatório, não será gratuito. Os clientes que, ao abrigo da anterior legislação, contrataram a adesão a um sistema de pagamento, requisitando assim um DEM gratuito, vão continuar a ter direito à gratuitidade.

O cliente pode escolher o tipo de DE que pretende?

Sim. O cliente pode escolher adquirir um DEM, um DECP ou um DT.

O cliente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?

O cliente é livre de, junto da entidade de cobrança de portagens com a qual celebrou contrato, solicitar a conversão do seu DEM em DECP, deixando o mesmo de estar associado á matrícula. Pode também solicitar a conversão do seu DECP em DEM, passando este a estar associado à matrícula.

Caso o pretenda, o cliente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?

Sim. Trata-se de uma conversão meramente administrativa, pelo que não implica desinstalar ou substituir o actual equipamento, o qual pode continuar a ser normalmente utilizado.

O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?

Sim. É através da adesão a um sistema de pagamento que o cliente fica habilitado a pagar as portagens nas auto-estradas sem portagem manual.

Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?

• Pagamento Automático - funciona da mesma forma que têm funcionado os identificadores Via Verde até aos dias de hoje, ou seja, as passagens são debitadas directamente na sua conta bancária, sem necessidade de se deslocar para realizar pagamentos de facturas ou carregamentos; pode ser contratado caso o cliente adquira um DEM ou um DECP.
• Pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo- consiste na criação de um pré-pago associado ao proprietário do veículo onde serão realizados pré-carregamentos de saldo, que serão utilizados a quando a passagem nas vias com cobrança electrónica de portagens; pode ser contratado caso o cliente adquira um DEM ou um DECP;
• Pré-pagamento Anónimo- consiste na criação de um pré-pago associado, apenas, ao DE. Neste sistema, serão realizados pré-carregamentos de saldo que posteriormente serão utilizados a quando da passagem nas vias com cobrança electrónica de portagens. pode ser utilizado caso o cliente adquira um DT. O pré-carregamento tem um prazo de validade de 90 dias, devendo ser renovado, caso contrário o DT ficará inválido.

O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?

Havendo indisponibilidade de equipamentos para entrega, o cliente pode contratar com a entidade de cobrança de portagens o DE que pretende, e este ser-lhe-á entregue mais tarde. Enquanto o equipamento não estiver disponível, as entidades de cobrança de portagens assegurarão que as transacções são processadas no âmbito desse contrato.

Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?

O DE é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes, estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal ou os CTT, e outros que venham a ser autorizados.

O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?

Quando o DEM é entregue ao proprietário para instalação num determinado veículo usado, ou quando o DEM é instalado num determinado veículo no acto de matriculação, deve ser realizada a operação de associação do DEM ao número de matrícula do veículo em causa. Essa associação é realizada pelos distribuidores retalhistas autorizados e consiste na comunicação ao IMTT, I.P. da atribuição de um determinado DEM a um determinado número de matrícula. Ao proprietário do veículo deve ser entregue um comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula.

O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?

Sim. Sempre.

Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?

Sim. Como qualquer equipamento, o DE tem uma garantia que cobre defeitos de fabrico. O mau manuseamento do equipamento não está coberto pela garantia.

O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?

Não. O DEM constitui a matrícula electrónica de um determinado veículo e só desse.

DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?

Sim. O proprietário do veículo no qual está instalado o DE pode aderir, voluntariamente, ao pagamento de outros serviços por recurso ao DE.

O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?

O DT, não estando associado a nenhuma matrícula, é o dispositivo mais adequado para utilização pelas entidades que movimentam numerosos veículos em circunstâncias temporárias ou ocasionais, como é o exemplo da movimentação, pelos próprios concessionários automóveis, de veículos novos para venda, matriculados ou não.

Qual o sistema de pagamento adequado para os veículos em regime de aluguer sem condutor?

Os veículos em regime de aluguer sem condutor deverão ser equipados com DECP, devendo ser estabelecido, na relação comercial entre as empresas de Rent-a-Car e os seus clientes, um meio de pagamento das taxas de portagem devidas por estes. As empresas de Rent-a-Car poderão fazer repercutir nos valores cobrados aos seus clientes os custos em que incorram com a cobrança de taxas de portagem.

2. Imagem da matrícula do veículo (pós – pagamento)

2.1 Tecnologia

O que é o pós-pagamento?

O pós-pagamento é um sistema de identificação do veículo através do recurso à imagem da sua matrícula. O veículo ao circular junto de um pórtico de cobrança electrónica, ao não dispor de um DE, accionará os mecanismos de recolha da imagem (fotografia) da matrícula do veículo. Essa imagem será armazenada até que o pagamento seja efectuado.

2.2 Sistema de pagamento

Como e onde efectuar o pós-pagamento?

Para regularizar o pagamento da taxa de portagem, o proprietário do veículo deve dirigir-se aos balcões dos CTT e da rede Payshop até 5 dias úteis após a passagem, bastando que indique o nº da sua matrícula. Quando efectuado junto dos balcões dos CTT, o pós-pagamento poderá ser realizado por dia, ou seja, procedendo ao pagamento das taxas de portagem devidas à totalidade das viagens realizadas apenas num dos dias em falta. O pós-pagamento na rede Payshop apenas pode ser feito pelo total em dívida. Em portagens.ctt.pt pode ser feita, para determinada matrícula, a consulta atualizada do saldo das taxas de portagem, cujo pagamento não foi ainda efetuado. Por razões de ordem técnica, o pós-pagamento só pode ser efectivado a partir do segundo dia útil após a passagem, à excepção das passagens efectuadas à sexta e ao sábado que poderão ser pagas na segunda-feira seguinte. Sendo apenas possível realizar o pós-pagamento a partir do segundo dia útil, será concedido ao cliente um dia útil adicional para além dos cinco dias já previstos. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo admitido, o proprietário do veículo está em infração, receberá na sua morada a respetiva notificação e ser-lhe-ão também debitados custos administrativos adicionais, para além das coimas a que eventualmente haja lugar.

O pós-pagamento tem custos adicionais?

Sim. Ao optar pelo regime de pós-pagamento, o proprietário do veículo tem cinco dias úteis para regularizar o pagamento da taxa de portagem, acrescida dos respectivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõe ao sistema. Caso o pagamento não seja efectuado dentro deste prazo, o proprietário do veículo está em infracção, e ser-lhe-ão também debitados custos administrativos, para além das coimas a que eventualmente haja lugar.

II – PORTAGENS ELECTRÓNICAS

1. Auto-estradas sem portagem manual

O que é uma portagem electrónica?

É uma portagem em que a cobrança da taxa de portagem assenta na identificação electrónica do veículo no momento da passagem no ponto de cobrança ou, não sendo aquela identificação possível, por meio da imagem da matrícula do veículo.

O que é uma portagem exclusivamente electrónica?

É uma portagem sem possibilidade de pagamento manual no local. Numa praça de portagem tradicional, há normalmente uma via de portagem electrónica e uma ou mais vias para pagamento manual. Nas auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagens exclusivamente electrónicas, há apenas e só vias de portagem electrónica, não estando disponíveis vias para pagamento manual, pelo que não é possível a paragem do cliente e o pagamento em dinheiro ou equivalente no exacto momento da passagem.

O que é uma auto-estrada sem portagem manual?

Trata-se de uma auto-estrada com portagens exclusivamente electrónicas. Nesse caso, há apenas vias de portagem electrónica, não estando disponíveis vias para pagamento manual, pelo que não é possível a paragem do cliente e o pagamento em dinheiro ou equivalente no exacto momento da passagem.

As portagens exclusivamente electrónicas estão instaladas em "praças de portagem"?

Nas auto-estradas sem portagem manual, ou seja, com portagens exclusivamente electrónicas, pode não existir verdadeiramente uma "praça de portagem", mas apenas um conjunto de pórticos de portagem (em plena via, sob o qual passam os veículos.

Como sabe o cliente que vai passar por uma auto-estrada sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?

Nos lanços de autoestradas sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente eletrónica, existe sinalização com o símbolo abaixo indicado.

Em que vias da rede rodoviária nacional, e onde nessas vias, estão instaladas portagens exclusivamente electrónicas?


Como é que o cliente sabe o valor da taxa de portagem que é devida numa auto-estrada sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?

No caso das concessões do Algarve, Beira Interior, Beiras Litoral e Alta, Costa de Prata, Grande Porto, Interior Norte e Norte Litoral, com portagens abertas de plena via, o valor da taxa de portagem é fixo para cada um dos pontos de cobrança.O valor das taxas de portagem devidas em cada um dos pontos de cobrança, por classe de veículo, é anunciado em painéis próprios no local.

Como se pode pagar a taxa de portagem numa auto-estrada sem portagem manual, ou seja, com portagem exclusivamente electrónica?

O cliente deve adquirir e instalar um DE (que pode ser um DEM, um DECP ou um DT) junto de uma entidade de cobrança de portagens, aderindo a um sistema de pagamento, o que permitirá accionar esse sistema de pagamento sempre que a passagem do DE seja detectada pelo pórtico de portagem.

Se o cliente não dispuser de um DE, poderá regularizar o pagamento a posteriori, no prazo de 5 dias úteis, realizando o pagamento nas Estações dos CTT, na rede Payshop e noutros locais que venham a aderir ao sistema, bastando para isso que o cliente indique o nº da sua matrícula. Não procedendo a essa regularização, será considerado um infractor, e receberá na sua morada a respectiva notificação.

Vão existir acções de fiscalização?

Sim. As concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens irão realizar acções frequentes de fiscalização na via, com a colaboração das autoridades policiais sempre que considerada necessária.
Numa fase inicial, tais acções terão natureza pedagógica e informativa, por forma a assegurar que os clientes estão devidamente informados sobre as modalidades de pagamento disponíveis. Numa segunda fase, visarão garantir que, apesar de estas vias disporem de uma portagem aberta, os clientes efectivamente estão a cumprir a obrigação de pagamento das taxas de portagem.
Tais acções de fiscalização incidirão também sobre infracções anteriores, incluindo aquelas já com sanções pecuniárias aplicadas a título definitivo e as de não pagamento de taxas de portagem cometidas anteriormente em qualquer outra concessão de auto-estrada, e cujo pagamento não esteja regularizado à data da fiscalização. Nesses casos, é aplicável a apreensão dos documentos do veículo, caso o pagamento não seja realizado de imediato.

3. Sistemas de pagamento

Quais são os sistemas de pagamento associados ao DE?

1. Pagamento automático com contrato, com um DEM ou um DECP, com débito em conta bancária;
2. Pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo, com um DEM ou DECP, com carregamento de montantes previamente à passagem nas portagens;
3. Pré-pagamento anónimo, com um DT, com carregamento de montantes previamente à passagem nas portagens.

A adesão a um sistema de pagamento implica o pagamento de um montante inicial, para além do preço de aquisição do DE?


Se a adesão a um sistema de pagamento implicar um pagamento inicial, para além do preço de aquisição do DE e taxas associadas, este tem necessariamente de reverter a favor do cliente, no pagamento de portagens de vias que utilize.

Qual o sistema de pagamento associado à imagem da matrícula do veículo?

Se o veículo não dispuser de um DE, serão accionados os mecanismos de recolha da imagem (fotografia) da matrícula do veículo. Essa imagem será armazenada até que o pagamento seja efectuado.A única alternativa de pagamento deste sistema é no regime de pós-pagamento, junto dos balcões dos CTT e da rede Payshop até 5 dias úteis após a passagem, bastando para isso que o cliente indique o nº da sua matrícula (vide ponto I-Sistema de Identificação para Cobrança de Portagem Eletrónicas, subponto 3.Imagem da matrícula do veículo (pós-pagamento)).

Os sistemas de pagamento referidos para as portagens exclusivamente electrónicas também são aceites nas vias de portagem electrónica das praças de portagem tradicionais?

Desde 31 de Março de 2011, os clientes que tenham aderido aos sistemas de pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo (DEM ou DECP), para efeitos de pagamento de portagens exclusivamente electrónicas, devem continuar a utilizar as vias de pagamento manual quando passam em praças de portagem tradicionais que disponham dessa opção. Após aquela data, esses clientes poderão passar a utilizar sempre, em todas as auto-estradas, as vias de pagamento electrónico.
Os clientes que tenham aderido aos sistemas de pré-pagamento anónimo (DT) deverão utilizar sempre as vias de pagamento manual das portagens tradicionais.

4. Veículos com matrícula estrangeira

Os veículos com matrícula estrangeira também pagam as portagens exclusivamente electrónicas?

Sim.

Os veículos com matrícula estrangeira podem utilizar o regime do pós-pagamento (pagamento após a passagem na via)?

Não.

Quais os sistemas de pagamento disponíveis para os veículos com matrícula estrangeira?

Os condutores de veículos com matrícula estrangeira podem optar por uma das seguintes soluções: • Aquisição de um DECP, Via Verde ou outra, contratando um sistema de pagamento automático (débito em conta);
• Compra de um DT, ao qual deverá estar associado um sistema de pré-pagamento, em dinheiro, com carregamentos mínimos de 10 euros ou de 20 euros, consoante seja ligeiro ou pesado;
• Aluguer de um DT, pagando um valor proporcional ao tempo de utilização, e uma caução, de valor equivalente ao preço de venda do dispositivo e que será retornada ao condutor a quando da devolução do dispositivo. A este dispositivo deverá estar associado um sistema de pagamento automático (débito em cartão de crédito) ou, alternativamente, um sistema de pré-pagamento em dinheiro, com carregamentos mínimos de 10 euros ou de 20 euros, consoante seja ligeiro ou pesado.

Qual o custo do DE para os veículos com matrícula estrangeira?

No caso de se tratar de um DT, em regime de locação, o custo a pagar é um valor de aluguer, a definir pelas entidades de cobrança de portagens, proporcional ao tempo de utilização. Nas restantes opções em que o equipamento deve ser adquirido, o custo é de 27,50 euros.

O valor do pré-carregamento do DT que não seja utilizado é devolvido ao cliente?

Não. No sistema de pré-carregamento, o saldo pré-carregado e não utilizado não é devolvido ao cliente. Note-se que, no caso de se tratar do sistema de pagamento automático, com débito em cartão de crédito, somente são debitadas as transacções efectivamente realizadas.

Onde é que os veículos estrangeiros podem obter o seu dispositivo electrónico?

Nas áreas de serviço das autoestradas com portagem exclusivamente eletrónica, nas estações de correio e nas lojas Via Verde. Podem ainda obtê-lo aos balcões do Banco Caixa Geral em Espanha.

Para o caso das estadias curtas, existe alguma modalidade de pagamento simplificada, sem necessidade de utilizar um DE e recorrendo apenas à matrícula do veículo?

Sim. No caso de estadias cujo período de permanência em território nacional não justifique a entrega de um DT, os condutores de veículos com matrícula estrangeira podem optar por aderir a uma das seguintes modalidades, recorrendo apenas à matrícula do veículo: • Pré-carregamento válido por cinco dias úteis;
• Pré-carregamento válido exclusivamente para o trajecto de ida e volta para o Aeroporto do Porto (via A28 ou via A41) e para o Aeroporto de Faro.
• Título pré-pago 3 dias, com um custo fixo de 20 euros, independentemente do número de viagens realizadas em autoestradas com portagem exclusivamente electrónica, e válido por um período de 3 dias.
A adesão a estas modalidades pode ser feita através da internet, no sítio portagens.ctt.pt, utilizando para o efeito um cartão de crédito, no qual serão debitados os respetivos montantes, ou seja, um carregamento mínimo de 10 euros (veículos ligeiros) ou de 20 euros (veículos pesados), ou o equivalente ao trajecto específico selecionado, ou ainda o custo fixo do título pré-pago 3 dias.
Podem ainda ser adquiridas, com pagamento em dinheiro, no Aeroporto do Porto, no Aeroporto de Faro, Ikea de Matosinhos ou nas áreas de serviço das auto-estradas com portagem exclusivamente eletrónica e nas estações de correio.
Encontram-se ainda localizados junto às fronteiras pontos de venda automática, nos quais poderá ser realizada a adesão a estas modalidades, com pagamento com cartão de débito ou crédito. O talão de venda serve de comprovativo e deverá acompanhar sempre o veículo.
Na solução de pré-carregamento válido por 5 dias, no caso do pagamento ter sido efetuado em http://portagens.ctt.pt, pode ser solicitado o reembolso do saldo não utilizado do carregamento efectuado.
Nas modalidades de pré-carregamento (5 dias ou trajecto), ao pagamento das taxas de portagem acrescem os respetivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõem ao sistema, associados ao tratamento da imagem (fotografia) da matrícula do veículo.

Se o condutor do veículo com matrícula estrangeira não pagar a portagem utilizando um dispositivo electrónico, paga uma coima?

O não pagamento da taxa de portagem constitui uma contra-ordenação sujeita a coima para todos os clientes, nacionais e estrangeiros. A coima é de 10 vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros. As concessionárias irão também fiscalizar os veículos com matrícula estrangeira, os quais deverão dispor do dispositivo eletrónico ou de título/recibo equivalente.

5. Entidades

O que é a SIEV, SA?


SIEV – Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA (SIEV,SA) é uma sociedade de capitais totalmente públicos, à qual foi concessionada a gestão do sistema de identificação electrónica de veículos, assente na utilização do DEM. A SIEV,SA é a responsável por autorizar as entidades que operam no sistema. O processo de autorização visa assegurar que as entidades autorizadas estão capacitadas para a função, são idóneas e podem ser adequadamente responsabilizadas.

O que são as entidades de cobrança de portagens?

As entidades de cobrança de portagens (ou ECP), a autorizar pela SIEV, SA, são responsáveis por assegurar a gestão dos sistemas de pagamento oferecidos aos clientes para pagamento de portagens electrónicas, intermediando assim a relação e os fluxos financeiros entre os seus clientes e as concessionárias de auto-estradas. São também distribuidores retalhistas e reparadores do DE. Qualquer entidade que cumpra os requisitos exigidos pela SIEV, SA pode ser entidade de cobrança de portagens. A Via Verde Portugal e os CTT (e rede Payshop) são exemplos de entidades de cobrança de portagens.

O que são os distribuidores retalhistas autorizados?

Os distribuidores retalhistas autorizados são as entidades que podem entregar vender o DE aos proprietários dos veículos. Qualquer entidade que cumpra os requisitos exigidos pela SIEV, SA pode ser distribuidor retalhista. A Via Verde Portugal e os CTT são exemplos de distribuidores retalhistas.
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