Trânsito e Sinalização
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Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas

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Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas Empty Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas

Mensagem por MC Qui Jan 23, 2014 5:02 pm

Só são permitidos os chamados phones de um único auricular para falar ao telemóvel. Condutores profissionais e recém-encartados com limite de álcool de 0,19gr/l. Ciclistas sobem de estatuto e podem circular aos pares e pela berma.

Mais controlo no abuso do álcool, mas mais liberdade para os velocípedes. Mais específico nas regras de circulação nas rotundas, mas menos restritivo no transporte de crianças. O novo Código da Estrada, que entra em vigor a1 de Janeiro, penaliza quem abusar do álcool, especialmente os encartados há menos de três anos e condutores profissionais, e confere um novo estatuto aos utilizadores de bicicleta, que deixam de estar ao mesmo nível dos veículos de tracção animal e dos animais na questão da cedência de prioridade aos veículos a motor e passam a estar equiparados aos automóveis. Ao todo, são 60 alterações.

A alteração que mais cara vai ficar aos condutores tem a ver com o uso do telemóvel. Depois de a proibição de uso de aparelhos com um auricular ter levantado dúvidas e até motivado um parecer da então DGV – Direcção-Geral de Viação no sentido de serem autuados os condutores que usassem os auscultadores comuns de dois auriculares, a lei vem agora afirmar expressamente que só são admitidos e homologados para usar durante a condução os “aparelhos dotados de um único auricular”. A multa para quem usar os chamados phones (que até são disponibilizados com os telemóveis) vai dos 120 aos 600 euros.

No caso do álcool, mantém-se o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas para quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório), e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, o limite é reduzido para 0,19 gr/l. Se forem apanhados com uma taxa entre 0,2 e 0,49 g/l a multa é de 250 euros e inibição de guiar um mês para taxa, e sobe para os 500 euros e inibição de conduzir dois meses entre 0,5 e 1,19 g/l.

Pesados pela direita
A circulação nas rotundas é agora alvo de descrição pormenorizada. Quem pretende deixar a rotunda na primeira saída deve tomar a via mais à direita, mas quem quer sair nas seguintes, deve circular pela esquerda e tomar a via da direita depois de passar a saída imediatamente antes daquela que pretende usar. A multa para quem desrespeitar tal regra vai dos 60 aos 300 euros. A excepção à regra são os condutores de carroças ou de animais, as bicicletas e os veículos pesados, que podem circular sempre pela faixa da direita, mas cedendo passagem aos outros que queiram sair da rotunda.

Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas Codigo10

Para os velocípedes há praticamente uma revolução. Ganham prioridade nas passagens para bicicletas sobre todos os veículos a motor (multa de 120 a 600 euros para quem desrespeitar), podem passar a circular em paralelo até um máximo de dois, excepto em vias de pouca visibilidade ou com trânsito, desde que não causem embaraço ao tráfego (multa entre 30 e 150 euros) – até aqui estavam limitados às ciclovias, onde as havia. E podem agora circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulam.

Quem pretender ultrapassar um ciclista tem que abrandar e guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros (multa entre 120 a 600 euros para ambos os casos). As bicicletas poderão vir a ser autorizadas pelas autarquias a circularem nas faixas bus. Também as crianças até 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios.

No caso das crianças há outra novidade: as que tenham menos de 12 anos mas mais de 135cm de altura podem deixar de usar o banco elevatório e viajar apenas com o cinto de segurança (até aqui vigorava a norma dos 150 cm).

Contribuinte no bolso
Os condutores passam a ser obrigados a ter sempre consigo o cartão de contribuinte, caso ainda não usem o cartão de cidadão. Se não o fizerem arriscam uma multa de 60 euros ou de 30 caso o apresentem no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente da autoridade. Esta alteração está relacionada com outra: a notificação da contraordenação é feita para a morada que consta da base de dados da Autoridade Tributária e não da carta de condução ou dos documentos do veículo.

Inovadores são também os dois conceitos agora introduzidos de “utilizadores vulneráveis”, onde se incluem os velocípedes e os peões com ênfase para as crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência; e de “zona de coexistência” que são, dentro das localidades, aquelas zonas onde é permitido o trânsito partilhado entre peões e veículos com e sem motor (a meio caminho entre a rua normal e a via pedonal), e que passam a ter regras especiais de trânsito e de sinalização. Este último caso é uma importação de um conceito mais em voga em países do centro e norte da Europa como é o caso da Alemanha, Suíça, Dinamarca e Holanda.~

Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas Codigo11

Aos utilizadores vulneráveis é permitido usar toda a via pública, incluindo para realizar jogos, sem no entanto impedirem ou dificultarem o trânsito de veículos. Estes, por seu lado, podem circular até um máximo de 20 km/h (multa entre 60 e 2500 euros para os infractores) , só é permitido estacionar em locais sinalizados para o efeito (multa entre 60 e 300 euros) e perdem toda a prioridade ao sair dessa zona para outra de trânsito normal (multa de 90 a 450 euros).

Há também alterações cirúrgicas na gestão do processo contra-ordenacional, nomeadamente em questões de pagamento, prazos, impugnação judicial e prescrição. Algumas destinam-se mesmo a clarificar normas declaradas inconstitucionais.

Se até aqui todas as contraordenações rodoviárias competiam exclusivamente à ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, agora as câmaras municipais poderão passar a aplicar as multas por estacionamento proibido. Ainda que as autarquias já o façam através de empresas de estacionamento, essas multas não contavam para o cadastro. Essas multas podem ir de 30 a 300 euros.
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