Detectores de Radares Proibidos em Portugal
Página 1 de 1
Detectores de Radares Proibidos em Portugal
Em Portugal a instalação ou utilização de aparelhos ou dispositivos detectores de radares de trânsito são completamente proibidos, embora ainda haja quem pareça desconhecer esta situação que sendo uma infração leve tem uma coima MÍNIMA de 500€ e apreensão do respectivo equipamento.
Actualmente a localização dos radares móveis fixos e as operações de trânsito com vertente de controlo de velocidade são publicitadas amiúdas vezes pela PSP, no sentido de dissuadir os mais arrojados condutores , quer dizer ... infractores .
Código da Estrada
Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
(...)
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
(...)
5 – Quem infringir o disposto no no 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e
com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no no 5 do artigo 161o
O que acontece é que o mercado continuam ainda e mesmo assim, a ser comercializados vários dispositivos ilegais de detecção de radares como é o exemplo de dois modelos à venda por 500 € e 1.500 €, num site europeu .
Actualmente a localização dos radares móveis fixos e as operações de trânsito com vertente de controlo de velocidade são publicitadas amiúdas vezes pela PSP, no sentido de dissuadir os mais arrojados condutores , quer dizer ... infractores .
Código da Estrada
Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
(...)
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
(...)
5 – Quem infringir o disposto no no 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e
com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no no 5 do artigo 161o
O que acontece é que o mercado continuam ainda e mesmo assim, a ser comercializados vários dispositivos ilegais de detecção de radares como é o exemplo de dois modelos à venda por 500 € e 1.500 €, num site europeu .
Tópicos semelhantes
» Carros anteriores a 2000 e 1996 proibidos no centro de Lisboa a partir de 15 de Janeiro
» GPS com PDI radares é PROIBIDO ? Não !
» Como funcionam os cinemómetros – radares de velocidade
» Abuso com os radares de velocidade
» Autoestradas passam a ter radares
» GPS com PDI radares é PROIBIDO ? Não !
» Como funcionam os cinemómetros – radares de velocidade
» Abuso com os radares de velocidade
» Autoestradas passam a ter radares
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos