Infracções e Multas
Página 1 de 1
Infracções e Multas
A Polícia pode cobrar a multa, no local do acidente/infracção, sem limite de valor. Neste caso, é passado um recibo, para provar o pagamento. Um condutor que se recuse a pagar uma multa, é obrigado a efectuar um depósito que deve cobrir a quantia máxima da multa aplicável à falta cometida. Se recusar, o veículo poderá ser apreendido pela Polícia.
Infracções e Multas
Estacionamento
O estacionamento é pago na maior parte das ruas de Lisboa e do Porto, assim como em muitas outras cidades. Em Lisboa o estacionamento ao longo das ruas é pago mediante a inserção de moedas em máquinas aí instaladas ou compra prévia, em quiosques e tabacarias, de Títulos de Estacionamento.
Existem também vários parques públicos, quer ao ar livre, quer cobertos, sendo que os preços são normalmente superiores.
Em caso de estacionamento irregular ou não pago, os veículos podem ser imobilizados pela Polícia ou, em caso extremo, rebocados. Neste caso, para além da multa, há que pagar o custo do reboque e do parqueamento (no parque da Polícia) antes de proceder ao levantamento do veículo.
O estacionamento é pago na maior parte das ruas de Lisboa e do Porto, assim como em muitas outras cidades. Em Lisboa o estacionamento ao longo das ruas é pago mediante a inserção de moedas em máquinas aí instaladas ou compra prévia, em quiosques e tabacarias, de Títulos de Estacionamento.
Existem também vários parques públicos, quer ao ar livre, quer cobertos, sendo que os preços são normalmente superiores.
Em caso de estacionamento irregular ou não pago, os veículos podem ser imobilizados pela Polícia ou, em caso extremo, rebocados. Neste caso, para além da multa, há que pagar o custo do reboque e do parqueamento (no parque da Polícia) antes de proceder ao levantamento do veículo.
Infracções e Multas
Sinalização Luminosa e Sinais de Trânsito
Condução pela direita e ultrapassagem pela esquerda.
• Sinais Luminosos - Em Portugal vigora também o sistema das três cores, não sendo mostrado o amarelo a seguir à luz vermelha.
• Sinais de Trânsito - Os sinais de trânsito são muito semelhantes aos existentes em outros Países: ◦Sinais de Perigo – triangular, branco com moldura vermelha e símbolos pretos;
◦Sinal de Stop – octógono vermelho, com a palavra STOP, em branco;
◦Sinais de Proibição – redondo, branco com moldura vermelha e símbolos pretos;
◦Sinais de Direcção – rectângulo branco com símbolos pretos; ou rectângulo azul com símbolos brancos (nas auto-estradas);
◦O Sinal que indica o fim de proibição de estacionamento é redondo, branco com moldura cinzenta e uma linha diagonal preta.
•As marcações nas estradas (linhas) são brancas ou amarelas.
Condução pela direita e ultrapassagem pela esquerda.
• Sinais Luminosos - Em Portugal vigora também o sistema das três cores, não sendo mostrado o amarelo a seguir à luz vermelha.
• Sinais de Trânsito - Os sinais de trânsito são muito semelhantes aos existentes em outros Países: ◦Sinais de Perigo – triangular, branco com moldura vermelha e símbolos pretos;
◦Sinal de Stop – octógono vermelho, com a palavra STOP, em branco;
◦Sinais de Proibição – redondo, branco com moldura vermelha e símbolos pretos;
◦Sinais de Direcção – rectângulo branco com símbolos pretos; ou rectângulo azul com símbolos brancos (nas auto-estradas);
◦O Sinal que indica o fim de proibição de estacionamento é redondo, branco com moldura cinzenta e uma linha diagonal preta.
•As marcações nas estradas (linhas) são brancas ou amarelas.
Infracções e Multas
Equipamento Obrigatório
Triângulo de Pré-Sinalização – para todos os veículos, excepto motos. Em caso de acidente ou avaria, ele deve ser colocado a, pelo menos 30m atrás do veículo, de modo a ser visto a uma distancia de, pelo menos, 100 m.
Capacete de Protecção - obrigatório para condutor e passageiro de motociclos e motos.
Cinto de Segurança - obrigatório para condutor e passageiros (bancos da frente e traseiro, se instalados), dentro e fora das localidades.
Colete Reflector - é obrigatório ter um a bordo do veículo e utilizá-lo, sempre que tiver de sair do
carro, quando parar, por avaria ou acidente.
NOTA: motociclos e motos são obrigadas a usar os médios ligados, sempre – dia e noite.
Triângulo de Pré-Sinalização – para todos os veículos, excepto motos. Em caso de acidente ou avaria, ele deve ser colocado a, pelo menos 30m atrás do veículo, de modo a ser visto a uma distancia de, pelo menos, 100 m.
Capacete de Protecção - obrigatório para condutor e passageiro de motociclos e motos.
Cinto de Segurança - obrigatório para condutor e passageiros (bancos da frente e traseiro, se instalados), dentro e fora das localidades.
Colete Reflector - é obrigatório ter um a bordo do veículo e utilizá-lo, sempre que tiver de sair do
carro, quando parar, por avaria ou acidente.
NOTA: motociclos e motos são obrigadas a usar os médios ligados, sempre – dia e noite.
Infracçõee Multas
Crianças
Crianças abaixo de 12 anos e até 1,5 m de altura, transportadas numa viatura equipada com cintos de segurança, devem ser instaladas em cadeira homologada, adaptada ao seu tamanho e peso, nos bancos traseiros, a não ser que:
- o veículo não os tenha ou
- os lugares traseiros não estejam equipados com cintos de segurança.
Uma criança com menos de 3 anos pode viajar no banco da frente, desde que instalado em cadeira, com as costas para a frente, e que o airbag esteja desligado.
(multa de 120 a 600 euros)
Crianças abaixo de 12 anos e até 1,5 m de altura, transportadas numa viatura equipada com cintos de segurança, devem ser instaladas em cadeira homologada, adaptada ao seu tamanho e peso, nos bancos traseiros, a não ser que:
- o veículo não os tenha ou
- os lugares traseiros não estejam equipados com cintos de segurança.
Uma criança com menos de 3 anos pode viajar no banco da frente, desde que instalado em cadeira, com as costas para a frente, e que o airbag esteja desligado.
(multa de 120 a 600 euros)
Infracções e Multas
Combustível
Disponíveis – gasolina, sem chumbo (95 oct e 98 oct.) e aditivada (98 oct.) - gasóleo.
Preços disponíveis para consulta nas páginas Preços dos Combustíveis ... !
Meios de pagamento : dinheiro ou cartões de crédito (neste caso, é cobrada uma taxa extra).
Importação - é permitido transportar uma quantidade razoável de combustível, num bidon.
Disponíveis – gasolina, sem chumbo (95 oct e 98 oct.) e aditivada (98 oct.) - gasóleo.
Preços disponíveis para consulta nas páginas Preços dos Combustíveis ... !
Meios de pagamento : dinheiro ou cartões de crédito (neste caso, é cobrada uma taxa extra).
Importação - é permitido transportar uma quantidade razoável de combustível, num bidon.
Infracções e Multas
Seguro Automóvel
O seguro contra terceiros é obrigatório, para residentes e visitantes.
Cobertura mínima: € 6.000 000 – 5.000 000 para danos pessoais e 1.000.000 para danos materiais.
O seguro contra terceiros é obrigatório, para residentes e visitantes.
Cobertura mínima: € 6.000 000 – 5.000 000 para danos pessoais e 1.000.000 para danos materiais.
Infracções e Multas
Caravanas | AutoCaravamas e Reboques
Podem ser importados temporariamente, sem formalidades.
Podem ser importados temporariamente, sem formalidades.
Infracções e Multas
CIRCULAÇÃO NA FAIXA DO MEIO (Coima 300€ )
A condução na faixa do meio, ultimamente tem se revelado uma das infrações mais praticadas.
Alerta-se todos os condutores que são obrigados a circular á direita, acontece em especial nas auto-estradas, vias rápidas, na Ponte Vasco da Gama, etc… os condutores ocupam a faixa central e fazerem dela o seu corredor de circulação.
A coima tem um valor de 300€, está previsto no artigo 14º, portanto muita atenção, lembre-se que só se utiliza as outras faixas sem ser a da direita, para ultrapassar ou efetuar uma mudar de direção.
A condução na faixa do meio, ultimamente tem se revelado uma das infrações mais praticadas.
Alerta-se todos os condutores que são obrigados a circular á direita, acontece em especial nas auto-estradas, vias rápidas, na Ponte Vasco da Gama, etc… os condutores ocupam a faixa central e fazerem dela o seu corredor de circulação.
A coima tem um valor de 300€, está previsto no artigo 14º, portanto muita atenção, lembre-se que só se utiliza as outras faixas sem ser a da direita, para ultrapassar ou efetuar uma mudar de direção.
Infracções e Multas
Detectores de Radares Proibidos em Portugal
Em Portugal a instalação ou utilização de aparelhos ou dispositivos detectores de radares de trânsito são completamente proibidos, embora ainda haja quem pareça desconhecer esta situação que sendo uma infração leve tem uma coima MÍNIMA de 500€ e apreensão do respectivo equipamento.
Actualmente a localização dos radares móveis fixos e as operações de trânsito com vertente de controlo de velocidade são publicitadas amiúdas vezes pela PSP, no sentido de dissuadir os mais arrojados condutores , quer dizer ... infractores .
Código da Estrada
Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
(...)
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
(...)
5 – Quem infringir o disposto no no 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e
com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no no 5 do artigo 161o
O que acontece é que o mercado continuam ainda e mesmo assim, a ser comercializados vários dispositivos ilegais de detecção de radares como é o exemplo de dois modelos à venda por 500 € e 1.500 €, num site europeu .
Em Portugal a instalação ou utilização de aparelhos ou dispositivos detectores de radares de trânsito são completamente proibidos, embora ainda haja quem pareça desconhecer esta situação que sendo uma infração leve tem uma coima MÍNIMA de 500€ e apreensão do respectivo equipamento.
Actualmente a localização dos radares móveis fixos e as operações de trânsito com vertente de controlo de velocidade são publicitadas amiúdas vezes pela PSP, no sentido de dissuadir os mais arrojados condutores , quer dizer ... infractores .
Código da Estrada
Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
(...)
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
(...)
5 – Quem infringir o disposto no no 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e
com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no no 5 do artigo 161o
O que acontece é que o mercado continuam ainda e mesmo assim, a ser comercializados vários dispositivos ilegais de detecção de radares como é o exemplo de dois modelos à venda por 500 € e 1.500 €, num site europeu .
Tópicos semelhantes
» Registo de Infracções - RIC -
» Responsabilidade pelas Infracções
» Quem é responsável pelas infracções
» Quem é responsável pelas infracções
» Resumo actualizado de infracções ao Código da Estrada - 2014
» Responsabilidade pelas Infracções
» Quem é responsável pelas infracções
» Quem é responsável pelas infracções
» Resumo actualizado de infracções ao Código da Estrada - 2014
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos