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Economia de Combustíveis - Legislação Avulsa

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Mensagem por MC Qua Abr 10, 2013 12:01 pm

2007

Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de OutubroAprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro, 2005/78/CE, da Comissão, de 14 de Novembro, e 2006/51/CE, da Comissão, de 6 de Junho, bem como relativamente às medidas a tomar contra as emissões poluentes, a Directiva n.º 2006/81/CE, da Comissão, de 23 Outubro

2008

Decreto-Lei n.º 206/2008, de 23 de Outubro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes

2010

Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de Dezembro
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Directiva 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril

2012

Deliberação n.º 525/2012, de 9 de Abril
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Autorização à instalação de filtros de partículas em veículos equipados com motores de ignição por compressão, destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes

2013

Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
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