Segurança dos túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional
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Segurança dos túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 75/2014, de 13 de maio - que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, alterado pelo Decreto-lei n.º 308/2009, de 23 de outubro - que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional.
Com o objetivo de se proceder à otimização dos níveis de serviço das autoestradas portuguesas, esta revisão da regulamentação do setor rodoviário passa, sobretudo, pela redução, de forma sustentável e sem por em causa os requisitos de segurança rodoviária, dos encargos públicos resultantes de contratos celebrados pelo Estado no âmbito deste setor.
De acordo com este diploma, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), é a autoridade administrativa responsável por garantir o cumprimentos de todos os requisitos a nível de segurança dos túneis que se desenvolvem em território nacional, garantido, entre outras atividades, a realização de testes e de fiscalizações regulares.
Está previsto ainda que o IMT terá que promover a elaboração de um manual com a metodologia da referida fiscalização, tendo em consideração o estado das estruturas, dos equipamentos e das instalações de segurança dos túneis.
Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é a 14 de maio de 2014.
Para consultar o Decreto-Lei n.º 75/2014, de 13 de Maio clicar AQUI
Com o objetivo de se proceder à otimização dos níveis de serviço das autoestradas portuguesas, esta revisão da regulamentação do setor rodoviário passa, sobretudo, pela redução, de forma sustentável e sem por em causa os requisitos de segurança rodoviária, dos encargos públicos resultantes de contratos celebrados pelo Estado no âmbito deste setor.
De acordo com este diploma, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), é a autoridade administrativa responsável por garantir o cumprimentos de todos os requisitos a nível de segurança dos túneis que se desenvolvem em território nacional, garantido, entre outras atividades, a realização de testes e de fiscalizações regulares.
Está previsto ainda que o IMT terá que promover a elaboração de um manual com a metodologia da referida fiscalização, tendo em consideração o estado das estruturas, dos equipamentos e das instalações de segurança dos túneis.
Este Decreto-Lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é a 14 de maio de 2014.
Para consultar o Decreto-Lei n.º 75/2014, de 13 de Maio clicar AQUI
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