Trânsito e Sinalização
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Guia de Segurança - Peões

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Mensagem por MC Sex Abr 05, 2013 5:55 pm

:: Atravesse a faixa de rodagem sempre na passadeira, pela direita dela. E mesmo na via, olhe para os dois lados e mantenha a atenção. Um motorista distraído ou menos cumpridor pode reservar-lhe uma desagradável surpresa. Crianças, pessoas idosas e deficientes devem sempre ser ajudados no momento de atravessar a faixa de rodagem.

:: Procure atravessar, a faixa de rodagem, sempre em locais com sinalização, usando as passadeiras para peões.

:: À noite ou em dias chuvosos, todo cuidado é pouco. Use roupas claras para ser melhor visto e, ao atravessar uma via, guarde mais espaço entre você e o veículo em movimento.

:: Respeite a sinalização e ande sempre no passeio, afastado da faixa de circulação. Evite atravessar a via no sinal amarelo ou enquanto os carros não pararem totalmente.

:: Nas estradas, onde não existem passeios , ande no acostamento em sentido contrário ao dos veículos e atravesse a via em linha recta. E quando estiver em grupo, faça uma fila única.

:: Muita atenção no momento de atravessar uma estrada. Fique no passeio e olhe para todos os lados. Evite sair de pontos cegos de visão, como subidas, curvas, árvores, carros estacionados, etc.

:: Tome muito cuidado ao entrar e sair de um veículo. No momento de descer de um autocarro, por exemplo, espere o veículo parar completamente, desça, aguarde o mesmo se afastar e só então atravesse a via. No caso dos corredores exclusivas para autocarros , redobre a atenção.
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Guia de Segurança - Peões  Empty Uma Maior Segurança para os Peões

Mensagem por MC Sáb Abr 06, 2013 9:33 pm

O Homem é considerado o elemento fundamental do sistema de circulação rodoviária.

1 – O Homem no Sistema de Circulação Rodoviária

Como é de todos conhecido, o Homem é considerado o elemento fundamental do sistema de circulação rodoviária e neste as suas falhas constituem as principais causas de sinistralidade.
Um dos princípios gerais consignados na legislação rodoviária consagra que as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via – art. 3º nº2 do Código da Estrada -, a partir de agora indicado por (CE).
Sendo os direitos à vida e à integridade física humana invioláveis (Lei Constitucional nº1/2005, de 12 de Agosto – 7ª revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976 – artºs 24º e 25º) impõe-se à saciedade, com carácter prioritário, atingir o objectivo de uma maior segurança para os peões.

2 – O Peão
2.1- Suas características e locais de trânsito
Mas quem deve ser considerado peão para efeitos de trânsito, nos termos do Código da Estrada, revisto pelo Decreto-Lei nº45/2005, de 23 de Fevereiro?
Em princípio, toda a pessoa singular que anda a pé pelos passeios, pistas, passagens a elas destinadas (inclusive superiores e inferiores) ou, na sua ausência, pelas bermas das vias públicas (artºs 1º, als a), m), n), p) e 99º n.º 1 CE).
Bem como, (art.º 104º CE), a pessoa singular que conduza à mão:

•carros de crianças ou de deficientes físicos;
•velocípedes de duas rodas sem carro lateral;
•carros de mão.
E ainda a pessoa singular que utilize:

•cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;
•patins, trotinetas sem motor ou outros meios de circulação análogos.

Em que circunstâncias poderão os peões transitar na faixa de rodagem?
Os peões poderão transitar nela (artºs 1º, al. f) e 99º n.º 2 CE), nas seguintes situações:

•para efectuar o seu atravessamento;
•na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a eles destinados e bermas;
•quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões;
•nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
•quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor.

Quando é que os peões podem transitar por pistas especiais?
Podem fazê-lo nas destinadas a animais ou veículos de certa espécie (artºs 78º e 99º n.ºs 2 als.b), c) e e) e 3 CE):

•na falta ou impossibilidade de utilização de passeios, pistas ou passagens a eles destinados e bermas;
•quando transportem objectos que, pelas suas dimensões ou natureza, constituam perigo para o trânsito dos outros peões;
•quando sigam em cortejo ou formação organizada sob orientação de monitor, desde que a intensidade do tráfego o permita e não prejudiquem a circulação específica nesses locais.
2.2 – Posicionamento devido na via pública
Os peões constituem um grupo de risco de utentes do espaço rodoviário detentor de direitos e deveres de cidadania, mormente os mais vulneráveis por integrarem crianças, idosos, invisuais e deficientes. Importa, por isso, evidenciar a atenção social e a protecção jurídica que merecem.

Que normas de conduta visam acautelar a segurança dos peões (art.º 100º CE) ?

•devem seguir numa única fila (excepto em cortejo ou formação organizada), sempre que transitem na faixa de rodagem, em condições de visibilidade insuficiente e /ou tráfego intenso;
•os menores de 16 anos devem ser impedidos de brincar na faixa de rodagem, por quem os tiver a seu cargo;
•devem transitar pela direita dos locais que lhes são destinados, salvo nas vias públicas onde esteja proibida a circulação de veículos;
•na falta ou impossibilidade de transitar por passeios, pistas, passagens a eles destinados e bermas devem fazê-lo pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, desde que não comprometam a sua segurança;
•quando transportem objectos que possam acarretar perigo para o trânsito de outros peões, também devem seguir a sua marcha pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, sem prejuízo para a respectiva segurança;
•são obrigados a transitar o mais próximo possível do limite da faixa de rodagem excepto quando efectuem o seu atravessamento;
•não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios perturbando o trânsito.
Como deve ser feita a iluminação de cortejos e formações organizadas?
Em condições de visibilidade reduzida, os cortejos e as formações organizadas que transitem na faixa de rodagem, devem assinalar a sua presença com, pelo menos, uma luz branca dirigida para a frente e outra vermelha para a retaguarda, ambas do lado esquerdo (artº102º CE).
Apenas os conjuntos de pessoas devem ser objecto deste tipo de protecção?
Não. Recomenda-se a utilização individual de material luminoso ou retrorreflector, designadamente na circulação nocturna.
Também o condutor que sai do veículo em plena faixa de rodagem para colocar o sinal de pré-sinalização de perigo, reparar o veículo ou remover a carga deve utilizar um colete retrorreflector (artº 88 nº 4 CE).
2.3 – Atravessamento da faixa de rodagem
Uma das situações de maior perigo para os peões (naturalmente desprotegidos) que têm de coexistir com os condutores de veículos na infraestrutura rodoviária consiste na acção de atravessamento da faixa de rodagem (artº 101º CE).
2.3.1 – Quais os cuidados prévios que devem ter os peões?

•certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
•atravessarem o mais rapidamente possível;
•fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito;
•se não existir passadeira para a respectiva travessia a uma distância inferior a 50m, fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
•verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
•adoptarem comportamentos de atenção e prudência em situações específicas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados de mercadorias ou passageiros, dadas as suas maiores dimensões e causa de menor visibilidade.
2.3.2. Que cautelas deve ter o condutor do veículo?

•deve deixar passar sempre os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem no local a ele destinado e sinalizado;
•ainda que a sinalização lhe permita avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
•ao mudar de direcção deve ceder sempre a passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
Que outras diligências devem ser observadas pelos condutores?

•adopção de velocidade moderada na aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões (artºs 25º nº 1 al. a) CE);
•proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões (art.º 41º nº1 al. d) CE);
•proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões, bem como nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões (art.º 49º nº1 als. d) e f) CE);
•posição de marcha pela direita da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, mantendo destes uma distância que permita evitar o acidente (art.º 13º nº1 CE);
•ultrapassagem pela direita do veículo que transite sobre carris, desde que este não utilize esse lado da faixa de rodagem e, estando parado para a entrada e saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões (art.º 37º nº2 al. b) CE);
•adequado atravessamento nas passagens de nível, cruzamentos e entroncamentos (artºs 67º e 69ºCE) numa perspectiva do condutor inserido no trânsito em geral;
•especial dever de diligência em relação ao trânsito de veículos em serviço de urgência (artºs 64º e 65º CE);
•sinais dos condutores (sonoros, luminosos, de manobras) dentro e fora das localidades e em casos de circulação nocturna, diurna ou de visibilidade reduzida/insuficiente, (artºs 21º a 23º CE) que merecem a maior concentração dos peões, pois dela depende em muito, a sua segurança na via pública.
•cumprimento das ordens das autoridades e da sinalização de trânsito (artºs 4º a 7º CE e Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto).
3- Que metodologias conducentes a uma maior segurança para peões devem ser prosseguidas no que respeita a:
Peões?

•melhor conhecimento das suas carências de deslocação e comportamentos;
•crescente valorização do trânsito pedonal;
•intensificação do saber acerca do circunstancialismo dos acidentes envolvendo peões;
•maior intervenção social na correlação de direitos e deveres de cidadania;
•protecção do interesse cívico;
•cuidado de ver e ser visto;
•precaução de não surpreender nem se deixar surpreender;
•variada comunicação entre os utentes do ambiente rodoviário, maxime, o contacto visual;
•prudente partilha do espaço, orientada pelo respeito, bom senso e cumprimento das normas legais;
•segregação possível da circulação de peões e veículos, com vista à diminuição de atropelamentos;
•aproveitamento da família e da escola para a formação do peão/criança;
•actualização/adaptação do peão idoso ao meio envolvente.
Condutores?

•exercício efectivo de condução defensiva que obrigue a uma circulação responsável para evitar erros, mediante a percepção de comportamentos limitados e/ou inadequados do peão, envolto em circunstancialismos desfavoráveis.
Veículos?

•concepção e construção de veículos menos agressivos, ampliando o domínio da segurança activa mediante a redução de velocidade de colisão e adaptação do ângulo de impacto, no âmbito de novas regras de segurança para peões, em caso de atropelamento (Regulamento Relativo à Protecção de Peões e Outros Utentes Vulneráveis da Estrada em caso de Colisão com um Automóvel).

Ambiente rodoviário?

•medidas de acalmia de tráfego na travessia das localidades;
•desvio do trânsito para fora das localidades;
•redução de velocidade para 30 Km/h em zonas de maior concentração pedonal;
•multiplicação de trajectos pedonais e melhoria da sua iluminação;
•valorização da infraestrutura e desobstrução de passeios e caminhos pedonais.


Conclusão
O Homem enquanto condutor, peão e passageiro é inquestionavelmente o principal elemento do sistema de circulação rodoviária, sujeito activo e passivo da maior ou menor segurança e sinistralidade nele existente.
As falhas humanas praticadas no exercício efectivo da condução de veículos, bem como as cometidas por peões em trânsito na via pública constituem factores dominantes dos acidentes de viação com ou sem atropelamentos.
Na optimização das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser vivente do habitat rodoviário, reside crucialmente a resposta para a situação epidemiológica de mortos e feridos existentes nas estradas portuguesas.
Também neste vector, a obra de recuperação da credibilidade nacional passa por todos nós.
Na verdade, acredita-se que o esforço colectivo de consciencialização cívica e rigor na formação dos utentes da via, conjugado com inovações tecnológicas do veículo, melhoria das infraestruturas e gestão de tráfego poderão contribuir para o deficit de tão grave problema de saúde pública, como é a sinistralidade rodoviária.

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