Trânsito e Sinalização
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Multas de trânsito em Espanha: valores de coimas, limites e recomendações

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Mensagem por MC Ter Jan 28, 2014 6:49 pm

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Quando viaja de automóvel no estrangeiro, está sujeito à observância do código da estrada do país em que circula.

Em Espanha, enquanto país subscritor da diretiva comunitária que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infracções às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária, passa a ser mais difícil escapar impune 8 tipos de infrações rodoviária praticada no estrangeiro: excesso de velocidade, falta de cinto ou uso do capacete, condução sob o efeito de álcool ou estupefacientes, falar ao telemóvel em plena condução, desrespeitar um sinal de paragem obrigatória e circular na berma ou em corredores não autorizados. [Saiba quais multas de trânsito ocorridas no estrangeiro serão cobradas]

Saiba desde já que a policia de trânsito está autorizada a cobrar as multas no local da infracção. As multas podem ser contestadas no prazo de 30 dias. Os automobilistas visitantes devem pagar a multa no momento da notificação, beneficiando de uma redução de 30%, excepto nos casos em que indiquem o nome de uma pessoa ou empresa como garantia do pagamento. Um veículo pode ser confiscado por recusa de pagamento de uma multa.

Se a sua estadia em Espanha é mais prolongada (superior a 6 meses), saiba que tem de se deslocar a uma alfandega e pedir uma “admissão temporária”, uma vez que tem 183 dias seguidos ou interpolados para estar em Espanha com um carro de matricula estrangeira, conforme se passa em Portugal.

Embora os controlos nas fronteiras internas tenham sido suprimidos, importa salientar que os Estados de Schengen continuam a ter o direito de, nos termos da sua legislação nacional, proceder a controlos de identidade em todo o seu território, por razões de ordem pública. Neste caso, basta-lhe possuir um bilhete de identidade ou um passaporte válidos e, se for caso disso, uma autorização de residência.

O certificado de matrícula (“livrete”) emitido num Estado-Membro da União permite a utilização do seu veículo em qualquer outro país da União. Basta que o veículo esteja registado no seu país de residência e que disponha do respectivo certificado de matrícula para que possa deslocar-se, noutro Estado-Membro, no seu automóvel ou motociclo. Mas atenção: Se, ao deslocar-se para outro país da União, conduzir um veículo registado em nome de uma pessoa que não se encontre a bordo, deverá poder justificar a posse do veículo (por exemplo, apresentando um documento assinado pelo titular do certificado de matrícula do veículo explicando que este lhe foi confiado).

Em Espanha deixou de ser obrigatório o jogo de luzes e ferramentas para as mudar

As regras de comportamento na estrada são, na sua maioria, comuns aos diferentes países da União. Assim, é obrigatória em toda a União a utilização de capacete pelo condutor e o passageiro de motociclos, bem como a utilização de cintos de segurança e de equipamentos de segurança para as crianças, caso o seu veículo esteja equipado com estes últimos. Por outro lado, os painéis de sinalização informam-no das disposições específicas, por exemplo, das velocidades máximas a respeitar. Todavia, algumas regras nem sempre estão assinaladas, nomeadamente, os limites máximos de álcool no sangue.

No que se refere aos equipamentos ou acessórios a bordo dos veículos, apenas é obrigado a cumprir as exigências do Estado-Membro de matrícula do seu veículo. Contudo, os Estados-Membros podem exigir a presença de um triângulo de pré-sinalização de perigo, mesmo que tal não seja obrigatório no país de matrícula do veículo.

Existem várias normas de segurança rodoviária que é fundamental conhecer para conduzir em Espanha, estando as contraordenações ocorridas em Espanha sujeitas às seguintes coimas:

- Infrações leves: sancionadas com coimas até 100 euros
- Infrações graves: sancionadas com coimas de 200 euros, excepto as relacionadas com excesso de velocidade
- Infrações muito graves: sancionadas com coimas de 500 euros, excepto as relacionadas com excesso de velocidade

As multas em caso de não identificação do condutor são o dobro, por multas leves, e o triplo em infrações graves e muito graves.

Contraordenações muito graves, com coima de 500 euros:

- Conduzir em contra-mão ou participar em corridas ilegais
- Exceder em mais de 50% os tempos de condução ou reduzir em mais de 50% os tempos de descanso estabelecidos na legislação.
- Alterar o funcionamento do tacógrafo ou do limitador de velocidade.
- Conduzir sem autorização legal para o efeito.
- Circular com um veículo que não tenha autorização administrativa para circular.

Contraordenações graves, com coima de 200 euros:

- Não respeitar a regra geral de cedência de passagem, os “STOP”, os sinais de “Cedência de Passagem” ou o vermelho dos semáforos.
- Realizar manobras de ultrapassagem que ponham em risco a segurança de ciclistas.
- Circular em marcha atrás em autopista ou autovía.
- Não respeitar as ordens dos agentes da autoridade.
- Atirar fora do veículo, objetos que possam provocar incêndio, acidentes ou obstáculos à normal circulação.
- Não respeitar a distância de segurança para o veículo que o precede.
- Realizar inversão de marcha em zonas proibidas.
- Conduzir utilizando manualmente o telemóvel, programando o GPS do veículo, utilizando auriculares e outros dispositivos que diminuam a atenção do condutor. Apenas o kit mãos livres é válido.
- Não fazer uso do cinto de segurança para os passageiros do banco da frente e da retaguarda, dentro e fora das localidades.
- Não utilizar os sistemas de retenção infantil. As crianças até 12 anos de idade e 1,35 de altura, têm necessariamente de ser transportadas em cadeira adaptada ao seu tamanho e peso, e que permita que ela seja protegida com o cinto de segurança. O mesmo é obrigatório para as crianças com menos de 1,35 m de altura.
- Parar ou estacionar no corredor BUS, em curvas ou cruzamentos, em zonas de estacionamento reservado a pessoas com incapacidade, em túneis, em passagens inferiores ou em qualquer outro local perigoso.
- Circular sem o sistemas de iluminação regulamentar.
- Circular com menores de 12 anos como passageiros de ciclomotores e motociclos.
- Circular com uma ocupação excessiva do veículo, que suponha ultrapassar em 50% o autorizado.
- Conduzir com uma autorização não válida.
- Circular com um veículo cuja autorização está suspensa.

Todas as infrações que não se enquadrem nas graves e muito graves serão (geralmente) tipificadas como leves, com coimas até 100 euros, como sejam:

- Os ciclistas que circulem sem elementos e sinais refletores.
- O uso dos triângulos de sinalização é obrigatório se o veículo estiver imobilizado na faixa de rodagem. A lei espanhola prevê que todos os veículos motorizados, excepto ciclomotores e motociclos, matriculados fora de Espanha, devem ter a bordo 1 (um) triângulo de pré-sinalização (apesar dos residentes terem 2).
- Todo o condutor de um veículo deve usar um colete reflector se necessitar de sair da viatura, imobilizada na auto-estrada ou na estrada, fora das povoações. Esta determinação aplica-se somente a condutores espanhóis, no entanto é obrigatório, para quem caminhe ao longo de uma estrada, o uso do colete, seja espanhol ou estrangeiro. Em qualquer dos casos, o não cumprimento é passível de multa.
- Em motociclos e ciclomotores é obrigatório o uso de capacete.
- O rádio e o telemóvel devem estar desligados ao abastecer combustível.
- Os veículos devem estar equipados com um pneu sobressalente em bom estado e com as ferramentas necessárias em caso de substituição. Os condutores que usem óculos deverão ser possuidores de um par de óculos de reserva.

Detetores de radar voltam a ser proibidos

Depois de um período de 4 anos em que os detetores de radar eram legais em Espanha, estes equipamentos voltam a ser de uso proibido na recente revisão da lei, estando a sua utilização sujeita a coima de 200 euros.

É proibida a instalação e o uso de dispositivos cujo objectivo seja iludir a vigilância dos agentes de trânsito. A utilização dos inibidores de radares é muito grave, penalizada com coima de 6.000 euros.

As multas mais caras dobram de quantia no novo regime

A multa por conduzir sobre o efeito de alcool ou drogas, ou por se recusar a fazer o exame de prova, aumentou na última revisão da Lei de 500 para 1.000 euros.

Índice máximo de alcoolemia: 0,5mg/l no geral; 0,3mg/l para condutores de veículos c/ mais de 8 lugares, ou que transportem mercadorias perigosas, ou que façam transporte escolar, ou de mercadorias com mais de 3,5t ou de serviços de urgência, ou para condutores que tenham tirado a carta há menos de 2 anos. Pode ainda dar lugar à apreensão da carta de condução de 3 meses a 4 anos, e a pena de prisão de 3 a 8 meses.

Limites de velocidade

Devem ser respeitados os limites de velocidade estabelecidos, sendo a regra geral o seguinte:
- Zonas Urbanas: 50 km /h
- Rodovias secundárias: 100 km/h
- Auto-estradas: 120 km/h

Em Espanha, a nova Lei de Tráfico e Segurança Viária aumentou a velocidade para 130 quilómetros por hora em alguns troços de autoestradas. A velocidade mínima autorizada em auto-estradas e estradas com separador central é 60 km/h.

Já a velocidade máxima permitida nas auto-estradas e estradas de faixas separadas, situadas dentro das povoações e zonas habitacionais é de 80 km/h, salvo sinalização em contrário.

Fora das localidades os limites de velocidade poderão ser excedidos em 20 km/h para se ultrapassar um veículo mais lento numa estrada com uma via em cada sentido.

No que diz respeito ao excesso de velocidade, o valor das multas em Espanha é o seguinte:

100 euros de multa quando: entre 20 ou 30 km/h acima da velocidade da via ou; se circular entre 121 e 150 km/h nas vias rápidas.

300 euros de multa quando: entre 31 ou 50 km/h acima da velocidade da via ou; se circular entre 151 e 170 km/h nas auto-estradas.

400 euros de multa quando: entre 61 ou 70 km/h acima da velocidade da via ou; se circular entre 171 e 180 km/h nas auto-estradas.

500 euros de multa quando: acima de 70 km/h acima da velocidade da via ou; se circular entre 181 e 191 km/h nas auto-estradas.

600 euros de multa quando circular acima de 191 km/h.

Estacionamento

O estacionamento na via pública nem sempre é permitido ou gratuito. Em muitas cidades as áreas de estacionamento estão reguladas e têm que ser pagas. Normalmente, são fáceis de identificar porque existem parquímetros na área.

Na Espanha, você pode estacionar por 2 horas em áreas de “zona azul”. O estacionamento é normalmente gratuito aos domingos e feriados. È importante ler com cuidado as informações contidas nos parquímetros. É proibido estacionar em vagas pintadas de amarelo.
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