Tabela Imposto Sobre Veículos (ISV) 2014
Página 1 de 1
Tabela Imposto Sobre Veículos (ISV) 2014
Esta informação é definitiva, e reflecte a Lei n.º 83-C/2013 (Orçamento de Estado para 2014). Não existe qualquer alteração face aos valores de 2013, ou seja, as tabelas são exactamente as mesmas de 2013 e 2012.
O ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Os veículos que pagam ISV são os automóveis e as motos e similares. Pagam ISV de acordo com a forma de matriculação:
- os veículos novos, sendo o custo do imposto já incluído no preço de venda;
- os veículos "importados", usados ou não, sendo que neste caso, quem paga o imposto é quem importa o veículo.
Não deve ser confundido com o IUC, que é um imposto anual e recorrente.
Esta é a tabela A, para automóveis novos ligeiros de passageiros e importados usados e para automóveis ligeiros de utilização mista e de mercadorias (que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia). É composta pela componente cilindrada e pela componente ambiental. O valor do imposto a pagar corresponde à soma do resultado das duas tabelas.
Deverá ser aplicada a todos os veículos matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2014, sejam novos ou importados usados.
Componente Cilindrada (Tabela A)
Existe um agravamento no valor de 500€+IVA para todos os veículos diesel (a gasóleo) que emitam 0,003g/km ou mais de partículas. Normalmente, os únicos veículos que cumprem este requisito são aqueles equipados com filtro de partículas (siglas DPF ou FP). Deverá obter esta informação junto do fabricante, do vendedor ou do DUA. Este agravamento também é aplicado quando não existe informação oficial do valor de emissões de partículas, isto é, quando não há ou essa informação não existe no certificado de conformidade ou na ficha de homologação técnica.
Os importados usados têm direito a um desconto consoante a idade. Estas são as percentagens a aplicar sobre o total de imposto a pagar.
Desconto Importados Usados
O ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Os veículos que pagam ISV são os automóveis e as motos e similares. Pagam ISV de acordo com a forma de matriculação:
- os veículos novos, sendo o custo do imposto já incluído no preço de venda;
- os veículos "importados", usados ou não, sendo que neste caso, quem paga o imposto é quem importa o veículo.
Não deve ser confundido com o IUC, que é um imposto anual e recorrente.
Esta é a tabela A, para automóveis novos ligeiros de passageiros e importados usados e para automóveis ligeiros de utilização mista e de mercadorias (que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia). É composta pela componente cilindrada e pela componente ambiental. O valor do imposto a pagar corresponde à soma do resultado das duas tabelas.
Deverá ser aplicada a todos os veículos matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2014, sejam novos ou importados usados.
Componente Cilindrada (Tabela A)
Existe um agravamento no valor de 500€+IVA para todos os veículos diesel (a gasóleo) que emitam 0,003g/km ou mais de partículas. Normalmente, os únicos veículos que cumprem este requisito são aqueles equipados com filtro de partículas (siglas DPF ou FP). Deverá obter esta informação junto do fabricante, do vendedor ou do DUA. Este agravamento também é aplicado quando não existe informação oficial do valor de emissões de partículas, isto é, quando não há ou essa informação não existe no certificado de conformidade ou na ficha de homologação técnica.
Os importados usados têm direito a um desconto consoante a idade. Estas são as percentagens a aplicar sobre o total de imposto a pagar.
Desconto Importados Usados
Tópicos semelhantes
» Tabela Imposto Único Circulação (IUC) 2014
» Tabela Imposto Único Circulação (IUC) 2015
» Tabela Imposto Único Circulação - IUC 2015
» Esclarecimento sobre a venda de veículos na via pública
» Tabela de Códigos das Restrições
» Tabela Imposto Único Circulação (IUC) 2015
» Tabela Imposto Único Circulação - IUC 2015
» Esclarecimento sobre a venda de veículos na via pública
» Tabela de Códigos das Restrições
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos