Cancelamento da Matrícula
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Cancelamento da Matrícula
O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efetuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário.
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos Veículos em Fim de Vida (VFV).
A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.
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Cancelamento da matrícula nacional
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e + os seguintes docs.:
• Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
• Certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
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Cancelamento da matrícula estrangeira
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• Documento comprovativo da saída do veículo do país;
• Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
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Cancelamento da matrícula quando o veículo fique inutilizado
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• Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade.
• Certificado de destruição do veículo.
O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos Veículos em Fim de Vida (VFV).
A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.
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Cancelamento da matrícula nacional
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• Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
• Certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
• Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
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• Documento comprovativo da saída do veículo do país;
• Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
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Cancelamento da matrícula quando o veículo fique inutilizado
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• Certificado de destruição do veículo.
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