O que é necessário para requerer a certidão do registo de infração do condutor (RIC) ?
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O que é necessário para requerer a certidão do registo de infração do condutor (RIC) ?
O próprio condutor ou seu procurador devidamente mandatado para o efeito pode requerer a certidão do RIC, sendo a mesma emitida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
• Se a certidão de RIC se destinar ao pedido de emissão ou renovação de licença de uso e porte de arma deve:
- Dirigir-se à Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR onde irá ser instruído o processo, sendo o pedido de certidão de RIC efetuado diretamente por aquela entidade à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- Apresentar o bilhete de identidade/cartão do cidadão e a carta ou licença de condução;
- Pagar uma taxa de 12 € (doze euros/lauda).
• Se a certidão de RIC se destinar a outros fins deve:
- Apresentar requerimento;
- Anexar fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e da carta ou licença de condução;
- Pagar uma taxa de 12 € (doze euros/lauda), por cheque ou vale postal à ordem da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Caso a taxa seja de valor superior, em virtude da certidão conter mais de uma lauda, deve pagar a diferença, pelos mesmos meios, no momento do levantamento da certidão ou quando tal lhe for solicitado pela ANSR;
- O envio da certidão requerida:
a) por via postal, importa o pagamento da taxa de 8,00 € (oito euros), que acresce ao total do valor da certidão.
b) por meio eletrónico, importa o pagamento de a taxa de 3,21 € (três euros e vinte e um cêntimos), que acresce ao total do valor da certidão.
- O requerimento deve ser enviado por correio para a sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do requerente.
• Se a certidão de RIC se destinar ao pedido de emissão ou renovação de licença de uso e porte de arma deve:
- Dirigir-se à Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR onde irá ser instruído o processo, sendo o pedido de certidão de RIC efetuado diretamente por aquela entidade à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- Apresentar o bilhete de identidade/cartão do cidadão e a carta ou licença de condução;
- Pagar uma taxa de 12 € (doze euros/lauda).
• Se a certidão de RIC se destinar a outros fins deve:
- Apresentar requerimento;
- Anexar fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e da carta ou licença de condução;
- Pagar uma taxa de 12 € (doze euros/lauda), por cheque ou vale postal à ordem da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Caso a taxa seja de valor superior, em virtude da certidão conter mais de uma lauda, deve pagar a diferença, pelos mesmos meios, no momento do levantamento da certidão ou quando tal lhe for solicitado pela ANSR;
- O envio da certidão requerida:
a) por via postal, importa o pagamento da taxa de 8,00 € (oito euros), que acresce ao total do valor da certidão.
b) por meio eletrónico, importa o pagamento de a taxa de 3,21 € (três euros e vinte e um cêntimos), que acresce ao total do valor da certidão.
- O requerimento deve ser enviado por correio para a sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do requerente.
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