Tabela Imposto Único Circulação (IUC) 2015
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Tabela Imposto Único Circulação (IUC) 2015
Apresento aqui os valores provisórios do IUC (Imposto Único de Circulação) para 2015 .
Esta informação é provisória, e reflecte a Proposta de Lei n.º 418/2014 (Proposta do Orçamento de Estado para 2015).
Este ano não há alterações às tabelas do ano passado logo, os valores de 2015 são exactamente os mesmos de 2014. É importante reforçar que são valores provisórios, poderão ser alterados até à publicação da lei, só se saberá os valores definitivos no final do ano de 2014 ou início de 2015.
O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido e actualizado todos os anos em Janeiro. É o imposto que substitui o antigo "selo do carro" e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez (em novo ou como importado usado) e que já está incluído no preço de venda no caso dos novos. Para saber como deve proceder para pagar o IUC, consulte [ acedendo ] o site das finanças .
O pagamento é feito sempre no mês da matrícula do carro ou no mês anterior. O pagamento do IUC quando compra um carro novo ou importa um usado deve ser feito pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Relembro que o que conta para calcular o pagamento do IUC é sempre a data da matrícula portuguesa e não a data de fabrico do automóvel. Logo, os automóveis usados importados pagam consoante a data da matrícula portuguesa e não consoante a data de fabrico ou da matrícula do país de origem.
Nos veículos com matrícula a partir de 1 de Julho de 2007, deverá somar o valor obtido a partir da cilindrada com o valor obtido a partir das emissões de CO2. Pode obter esta informação no Documento Único Automóvel.
Esta informação é provisória, e reflecte a Proposta de Lei n.º 418/2014 (Proposta do Orçamento de Estado para 2015).
Este ano não há alterações às tabelas do ano passado logo, os valores de 2015 são exactamente os mesmos de 2014. É importante reforçar que são valores provisórios, poderão ser alterados até à publicação da lei, só se saberá os valores definitivos no final do ano de 2014 ou início de 2015.
O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido e actualizado todos os anos em Janeiro. É o imposto que substitui o antigo "selo do carro" e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez (em novo ou como importado usado) e que já está incluído no preço de venda no caso dos novos. Para saber como deve proceder para pagar o IUC, consulte [ acedendo ] o site das finanças .
O pagamento é feito sempre no mês da matrícula do carro ou no mês anterior. O pagamento do IUC quando compra um carro novo ou importa um usado deve ser feito pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.
Relembro que o que conta para calcular o pagamento do IUC é sempre a data da matrícula portuguesa e não a data de fabrico do automóvel. Logo, os automóveis usados importados pagam consoante a data da matrícula portuguesa e não consoante a data de fabrico ou da matrícula do país de origem.
Nos veículos com matrícula a partir de 1 de Julho de 2007, deverá somar o valor obtido a partir da cilindrada com o valor obtido a partir das emissões de CO2. Pode obter esta informação no Documento Único Automóvel.
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