Trânsito e Sinalização
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Indemnização de acidentes Rodoviários em Auto-Estradas e Estradas Nacionais ou Municipais

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Indemnização de acidentes Rodoviários em Auto-Estradas e Estradas Nacionais ou Municipais Empty Indemnização de acidentes Rodoviários em Auto-Estradas e Estradas Nacionais ou Municipais

Mensagem por MC Qui Abr 24, 2014 9:03 am

As concessionárias das Auto-Estradas e Estradas de Portugal , assim bem como as Câmaras Municipais … são, por regra, responsáveis por ocorrências , de que resultem acidentes rodoviários, devido a defeitos do piso e/ou equipamentos envolventes [ vedações, placas de sinalização, rails de protecção, sinais de trânsito e equipamentos de drenagem de águas … ] .

Os responsáveis pelas estradas têm que manter as condições necessárias [ via , sinalização e outros ] para a circulação em segurança por parte dos utentes das vias [ veículos e peões ].

Assim , as autarquias devem , e podem, ser responsabilizadas pelos danos causados pelo mau estado das estradas e/ou pela sua deficiente sinalização, pelo que é aconselhável que os condutores reclamarem junto dos municípios , quando tal aconteça .

Se o estado da via e/ou a deficiente sinalização contribuir para um sinistro e, se derivar da falta dos pressupostos regulamentares para a segurança rodoviária, por parte da autarquia, ela deverá ser responsabilizada e ressarcir o utente|consumidor .

O primeiro conselho é chamar a Polícia ou GNR , conforme o local, para fazer um AUTO do sinistro. Isto é muito importante, porque as câmaras municipais podem recusar avaliar a situação sem esse auto .

Deve-se anexar à queixa , o máximo de documentação possível como : fotografias do local, orçamentos de reparação, documentos do carro e testemunhas ... e enviar uma carta , registada com aviso de recepção, à presidência da câmara.

Pode ver um modelo dessa reclamação AQUI

Já em acidentes com danos devido a más condições das Auto-Estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares, chame sempre as autoridades para anotarem a ocorrência.

Ao circular nas Auto-Estradas portugueses e outros estradas de maior interesse, é infelizmente comum, surgirem objectos estranhos na via, restos de carga na via, animais soltos ou outras questões relacionadas como o mau funcionamento dos órgãos de segurança, situações que, em certos casos, não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção.

Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer exijam SEMPRE a presença das autoridades para anotarem a ocorrência, pois de acordo com o Art.º 12º nº 1 e 2 do Lei 24/2007, só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária ou entidade gestora da via, se houver participação das autoridades !

Pode ver a Lei 24/2007 AQUI

Por isso atenção, se tiver algum percalço desta natureza, EXIJA A PRESENÇA DAS AUTORIDADES, a lei a isso obriga, não se deixe levar por eventuais conversas por parte dos serviços de assistência afirmando que agora tratam do processo, não sendo necessária a presença da autoridade .

Nas Auto-Estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à oncessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a :

Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
Atravessamento de animais ;
Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas

Anormais. — Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança .

São excluídos dos parágrafos anteriores os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:

a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ousismos;
b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio;
c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra.

Câmaras e juntas : como reclamar junto do poder local

Livro de reclamações e formulário nas páginas de Internet são os meios disponíveis para registar as suas queixas.
As câmaras municipais e as juntas de freguesia têm livro de reclamações. Outra possibilidade será dirigir-se ao serviço de atendimento municipal e entregar uma reclamação por escrito.

A reclamação dever conter a identificação de quem reclama, a morada, a forma de contacto e a descrição sucinta do objeto da queixa.

A maioria das câmaras municipais e algumas juntas de freguesia já disponibilizam, nos seus portais, um formulário para envio de reclamações e sugestões.

Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.

Responsabilidade por danos na estrada

Quando um cidadão cai num fosso aberto pela câmara, na via pública, não protegido nem assinalado, por exemplo, a autarquia é obrigada a indemnizá-lo, se aquele provar o problema e os danos causados. Caso um carro parta a direção devido ao piso degradado, pode não ser fácil apurar o responsável. Se se tratar de uma estrada municipal, a responsabilidade é do município, mas, por vezes, as câmaras delegam competências nas juntas de freguesia. Numa autoestrada, a responsabilidade poderá ser das Estradas de Portugal ou até da Brisa.

Se bater com o carro num buraco da rua, com danos nos pneus do carro, chame a polícia para atestar a ocorrência e pedir o reembolso do arranjo à câmara. É produzido o chamado auto da polícia (que terá de ser pago pelo condutor) com a descrição do acidente. Este pode ser decisivo para provar as condições e o local exato do embate. Se possível, registe em fotografias o local e o estado da viatura e tome nota de nomes e meios de contacto de condutores ou transeuntes que tenham presenciado o acidente. As testemunhas são essenciais se levar o caso a tribunal.

Quando substituir o pneu rasgado, guarde ainda a fatura de compra do novo. No caso da Câmara de Lisboa, por exemplo, é ainda necessário descarregar do seu portal um documento para efetuar o pedido de reembolso. Se a entidade tardar em assumir a despesa, pode ser difícil exigir uma reação, já que a lei não prevê um prazo nestes casos. Terá de recorrer ao tribunal.
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