Será esta Regra desconhecida ?!
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Será esta Regra desconhecida ?!
Ora cá está uma regra do Código da Estrada que muitos condutores desconhecem... Sabia que:
De acordo com o artº 103 do Código da Estrada;
3 – Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é penalizado com coima de € 120 a € 600.
E mais, perante o artº 145, alínea i), dentro das localidades é uma contra-ordenação GRAVE ...
"A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas"
ESTEJAM ATENTOS ...
De acordo com o artº 103 do Código da Estrada;
3 – Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é penalizado com coima de € 120 a € 600.
E mais, perante o artº 145, alínea i), dentro das localidades é uma contra-ordenação GRAVE ...
"A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas"
ESTEJAM ATENTOS ...
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