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Condutor irá pagar custos da contraprova de álcool/drogas em hospital

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Mensagem por MC Ter Jan 28, 2014 6:45 pm

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Saiba que desde 14 de Janeiro, quem pedir contraprova ao teste de álcool, terá de a pagar. A Portaria n. 902-A/2007 de 13 de Agosto, estabelece que os testes e eventuais deslocações ao hospital para a realização de contraprovas têm de ser pagos, mas a lei raramente era aplicada na estrada e muitos militares desconheciam a sua existência.

Para acabar com as dúvidas, e segundo notícia avançada , o comando-geral da GNR enviou para todos os comandos territoriais uma comunicação interna em que esclarece que a lei existe e deve ser cumprida. “Deve ser enviada à ANSR a relação das despesas, que por sua vez irá analisar o processo e irá informar o condutor dos custos/despesas a pagar”.

O procedimento é igual em todo o lado: sempre que for mandado parar e pedir uma contraprova, os militares do trânsito são obrigados a enviar para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uma factura com os montantes que devem ser imputados ao automobilista.

A cobrança deste valores só é processada mais tarde pela ANSR. Por isso, as taxas das contraprovas não são pagas no local da fiscalização. Mesmo que o condutor liquide a coima por excesso de álcool na hora, a GNR preenche um formulário com a indicação de que foi pedida uma contraprova. Essa informação é anexada ao auto de contraordenação que as polícias enviam para a ANSR – que depois envia a conta para casa dos automobilistas.

“ Recorde-se que o regime das contraprovas mudou a 1 de Janeiro. Até então, se um condutor acusasse um valor superior, na contraprova, ao do exame inicial, prevalecia sempre a taxa de alcoolemia mais baixa. Mas com a entrada em vigor do novo CE, passou a prevalecer unicamente o resultado da contraprova – independentemente de ser superior ou inferior ao resultado inicial.

Quanto se paga pela contraprova ao exame de alcool?

O exame no ar expirado (contraprova da TAS ou levantamento do impedimento de conduzir), ou a colheita de sangue custam 7,14 euros, os exames médicos 30,60 euros e o rastreio a substâncias psicotrópicas – que, com o novo Código da Estrada (CE) passa a ser obrigatório em caso de acidente – tem um custo de 30,60 euros.

Acresce ao valor o transporte ao hospital para fazer exames ao sangue – cabe à GNR levar o automobilista num carro-patrulha – e se a unidade de saúde ficar a menos de 10 quilómetros do local da fiscalização, é imputada ao automobilista uma taxa de 25 euros, em distâncias superiores a 10 quilómetros, é cobrado adicionalmente 0,71 euros por quilómetro.

A estas despesas, poderão ser ainda imputados ao condutor, os custos da remoção do veículo, a taxa diária de parque e por bloqueamento do veículo.

“Tabela de taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas de acordo com Portaria n. 902-A/2007

I — Exames clínicos
Colheita de sangue — 0,07 U. C.
Exame de rastreio para despistagem de substâncias psicotrópicas, por grupo — 0, 3 U. C.
Exame médico — 0, 3 U. C.

II — Exames laboratoriais, em amostra de sangue, para quantificação da taxa de álcool, de rastreio ou de confirmação de substâncias psicotrópicas
Para estes exames são aplicáveis as taxas correspondentes a 75% do valor previsto para idênticos actos na tabela de custos das perícias médico legais, aprovada por portaria do Ministério da Justiça.

III — Imobilização e remoção do veículo
São aplicáveis na imobilização, na remoção e no depósito de veículos, efectuados ao abrigo da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, as taxas previstas, respectivamente, para o bloqueamento, remoção e depósito de veículos no regulamento publicado ao abrigo do disposto no n. 7 do artigo 164. do Código da Estrada.

IV — Contraprova e transporte de examinandos
Exame no ar expirado para contraprova da TAS ou levantamento do impedimento de conduzir — 0,07 U. C.

Transporte de examinando pelas entidades fiscalizadoras:
Até 10 km — 0,25 U. C.;
Cada quilómetro além dos 10 km iniciais — 0,007 U. C.

Com a entrada em vigor do Regulamento das Custas Judiciais, a unidade de conta (UC) é actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior.
Actualmente, o valor de uma UC é de € 102,00.

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