Trânsito e Sinalização
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Sistemas de retenção

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Mensagem por MC Sáb Abr 06, 2013 9:37 pm

Mesmo nos trajectos mais curtos, as nossas crianças devem ser SEMPRE transportadas num sistema de retenção homologado e adequado ao seu tamanho e peso (vulgo “cadeirinha”) criando deste modo condições para uma viagem segura.

Devemos explicar aos mais pequenos, desde muito cedo, a importância dos sistemas de retenção para a sua protecção em caso de acidente. Como as crianças têm tendência a imitar os adultos, o exemplo é fundamental – devemos utilizar SEMPRE o nosso próprio sistema de retenção, ou seja, o cinto de segurança, quer nos bancos da frente quer nos da retaguarda.

E lembre-se: é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.
Para uma instalação correcta e segura, devemos ler SEMPRE atentamente as instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo e respeitar essas instruções.

O sistema de retenção deve, também estar bem fixado à estrutura do veículo, nomeadamente através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do designado sistema ISOFIX.

As pre-cintas do sistema de retenção devem estar SEMPRE correctamente apertadas, ou seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.
As crianças devem viajar no banco de trás dos automóveis de passageiros de quatro ou mais lugares.
Existem contudo, para crianças com idade inferior a 3 anos, sistemas de retenção que permitem, sob determinadas condições, a sua instalação no banco da frente ao lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda.

Mas atenção aos airbags!

As crianças só podem ser transportadas no banco ao lado do condutor:
- Não existir airbag;
- O airbag estiver desligado – através de dispositivo de origem previsto para o efeito;
- O airbag tiver sido desactivado pelo representante da marca, através de autorização do IMTT.
Antes de adquirir, certifique-se que o sistema de retenção se encontra homologado segundo o REGULAMENTO 44 ECE/UN, uma vez que só neste caso cumpre os requisitos técnicos de segurança.

LEMBRE-SE!
Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais. É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir. Lembre-se que, numa colisão a 50 Km/h, se a criança não for transportada em sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar.

NÃO ARRISQUE!
Transporte sempre as crianças num sistema de retenção devidamente homologado e adequado ao seu tamanho e peso.

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Sistemas de retenção Empty Cadeirinhas com alterações

Mensagem por MC Sáb Abr 06, 2013 9:48 pm

As crianças são seres humanos delicados que confiam em nós, adultos, para que cuidemos delas com toda a segurança.

SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS

E nós, adultos, será que correspondemos a essa confiança?

Até que ponto é que as protegemos devidamente quando as transportamos de carro?

Mesmo nos trajectos mais curtos, as nossas crianças devem ser SEMPRE transportadas num sistema de retenção homologado e adequado ao seu tamanho e peso (vulgo “cadeirinha”) criando deste modo condições para uma viagem segura. Tenhamos presente que uma colisão a 50 Km/h, para uma criança que não esteja devidamente protegida, equivale a uma queda de um terceiro andar.
Devemos explicar aos mais pequenos, desde muito cedo, a importância dos sistemas de retenção para a sua protecção em caso de acidente. Como as crianças têm tendência a imitar os adultos, o exemplo é fundamental – devemos utilizar SEMPRE o nosso próprio sistema de retenção, ou seja, o cinto de segurança, quer nos bancos da frente quer nos da retaguarda.

E lembre-se: é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.

- Como escolher um sistema de retenção adequado aos nossos filhos?
Para que os conheça melhor, aqui fica a lista dos vários grupos existentes:

Grupo 0
Crianças com menos de 10 Kg*

Grupo 0+
Crianças com menos de 13 Kg*

Grupo 1
Crianças entre 9 e 18 Kg*

Grupo 2
Crianças entre 15 e 25 Kg*

Grupo 3
Crianças entre 22 e 36 Kg*

Grupo 3
Crianças entre 22 e 36Kg*
(Banco elevatório com costas) (Banco Elevatório

* Classificação do Regulamento 44 ECE/UN (“cadeiras” homologadas)

Existem “cadeiras” mais ou menos polivalentes no mercado, para crianças com idade inferior a 12 anos e com menos de 1,5 m de altura.
Por exemplo uma “cadeira” do grupo 0 pode ser usada por crianças com menos de 10 Kg. Já uma “cadeira” aprovada para os grupos 0 e 1 pode ser usada por crianças até aos 18 Kg.

- Como saber se a “cadeira” do nosso filho está correctamente instalada?
Para uma instalação correcta e segura, devemos ler SEMPRE atentamente as instruções do fabricante da cadeirinha e do veículo e respeitar essas instruções.

O sistema de retenção deve, também estar bem fixado à estrutura do veículo, nomeadamente através dos cintos de segurança do próprio veículo ou do designado sistema ISOFIX.
As precintas do sistema de retenção devem estar SEMPRE correctamente apertadas, ou seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.
As crianças devem viajar no banco de trás dos automóveis de passageiros de quatro ou mais lugares.
Existem contudo, para crianças com idade inferior a 3 anos, sistemas de retenção que permitem, sob determinadas condições, a sua instalação no banco da frente ao lado do condutor, com a “cadeirinha” voltada para a retaguarda.

Mas atenção aos airbags!

As crianças só podem ser transportadas no banco ao lado do condutor se:
- Não existir airbag;
- O airbag estiver desligado – através de dispositivo de origem previsto para o efeito;
- O airbag tiver sido desactivado pelo representante da marca, através de autorização do IMTT.
Como saber se a “cadeira” escolhida é segura?
Antes de a adquirir, certifique-se que a mesma se encontra homologada segundo o REGULAMENTO 44 ECE/UN, uma vez que só neste caso cumpre os requisitos técnicos de segurança.

Exemplo de uma marca de homologação:
O sistema de retenção que comporta a marca de homologação acima ilustrada, é um dispositivo do tipo universal, que pode ser montado em qualquer automóvel; pode ser usado para o grupo de massa dos 9-36 Kg (grupos 1 a 3) e foi homologa-do nos Países-Baixos (E4) com o número 03 2439. O número de homologação indi-ca que a homologação foi concedida de acordo com as prescrições do Regulamento relativo à homologação dos sistemas de retenção para crianças a bordo de automóveis, tal como foi revisto pela série 03 de emendas.

- Mas o que é afinal um sistema de retenção para crianças?
Um sistema de retenção para crianças é o conjunto de componentes, que pode incluir uma combinação de pre-cintas ou componentes flexíveis com uma fivela de aperto, dispositivo de regulação, acessórios e, nalguns casos, uma cadeira adicional e/ou um escudo contra impacte, capaz de ser fixado a um automóvel, sendo concebido de modo a diminuir o risco de ferimentos do utilizador em caso de colisão ou de desaceleração do veículo através da limitação da mobilidade do seu corpo.

LEMBRE-SE!

Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de retenção é um comportamento irresponsável que, em caso de acidente ou travagem brusca, pode ter consequências fatais. É também uma contra-ordenação grave punida por lei com coima e sanção acessória de inibição de conduzir. Lembre-se, mais uma vez, que uma colisão a 50 Km/h, se a criança não for transportada em sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar.

NÃO ARRISQUE!
Transporte sempre as crianças num sistema de retenção devidamente homologado e adequado ao seu tamanho e peso.
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